TJPI - 0802022-09.2025.8.18.0078
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Valenca do Piaui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802022-09.2025.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: LEONARDO PEREIRA DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Consta nos autos do presente processo pedido de desistência formulado pela parte autora (ID 79187916).
Há de se ressaltar que tal pedido encontra respaldo no enunciado número 90 do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).
In verbis: ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
Dispositivo: Ex positis, com esteio no art. 485, VI do CPC, bem como no enunciado número 90 do Fonaje, determino a extinção do processo sem resolução do mérito.
Sem custas, taxas, despesas ou honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Considerando que a desistência implica em renúncia tácita ao prazo recursal e que independe de manifestação da parte contrária para sua homologação, reconheço a ocorrência do trânsito em julgado desta sentença, determinando o arquivamento imediato dos autos com baixa na distribuição.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Manfredo Braga Filho Juiz de Direito Substituto do JECC da Comarca de Valença do Piauí. -
18/07/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 08:59
Baixa Definitiva
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18/07/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:58
Extinto o processo por desistência
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16/07/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:41
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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27/06/2025 15:15
Juntada de informação
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26/06/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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