TJPI - 0800631-61.2025.8.18.0064
1ª instância - Vara Unica de Paulistana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 06:22
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800631-61.2025.8.18.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ARLETE DE JESUS GOMESREU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica ajuizada por ARLETE DE JESUS GOMES em face de BANCO FACTA FINANCEIRA S.A, já qualificados na inicial Alega a parte autora que contratou empréstimo consignado e recebeu, sem ciência clara, contrato de cartão de crédito consignado; que os descontos em seu benefício previdenciário continuaram mesmo após a autora já ter quitado valor superior ao contratado, totalizando descontos mensais considerados excessivos.
Juntou documentos.
Decido.
Conforme dispõe o art. 321 do CPC: “O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
A parte autora quando do protocolo da ação, não apresentou comprovante de residência e declaração de hipossuficiência.
O comprovante de residência e comprovação de hipossuficiência são documentos essenciais para a fixação da competência jurisdicional e para a análise da concessão dos benefícios da justiça gratuita Assim, nos termos do art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, sob pena de indeferimento, apresentando o referido documento: a) apresentar comprovante de residência atualizado em nome próprio e, na hipótese de utilização de documento em nome de terceiro, comprovar o tipo de relação com o titular do documento; b) juntar declaração de hipossuficiência atualizado para fins de análise do pedido de justiça gratuita. c) comprovar os requisitos necessários ao deferimento da gratuidade de justiça ou, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PAULISTANA-PI, 21 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Paulistana -
21/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 23:58
Juntada de informação
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17/07/2025 20:50
Conclusos para decisão
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17/07/2025 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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