TJPI - 0800729-61.2021.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Sede (Buenos Aires)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:17
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0800729-61.2021.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACONCHEGO EXECUTADO: RAYANIA MACHADO DE LIMA Processo n. 0800729-61.2021.8.18.0169 SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ajuizado por CONDOMINIO RESIDENCIAL ACONCHEGO em face de RAYANIA MACHADO DE LIMA - ID 15803281.
Despacho proferido ao ID 72051604 determinando o agendamento de audiência de conciliação e intimação “das partes, através de advogados habilitados, para que se façam presentes na referida audiência”, vez que a devedora manifestou interesse em uma autocomposição (ID 71038478).
Expedientes - IDs 72082709 e 72082710 Ata da audiência juntada aos IDs 74403827 e 74418139, na qual ficou consignada a presença da Executada e do seu patrono e a ausência da Exequente, apesar de devidamente intimada do ato (ID 72082710).
Na ocasião, a devedora ofereceu proposta de acordo.
Manifestação da Exequente protocolada ao ID 78877396 requerendo o prosseguimento da execução.
Não justificou a ausência à audiência.
Breve o relatório, apesar de dispensado (art. 39, caput, da Lei n. 9.099/95).
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifico que a parte Exequente, apesar de regularmente intimada para a audiência de conciliação designada, injustificadamente, não compareceu à realização do referido ato processual, tampouco justificou eventual impossibilidade de seu comparecimento em juízo - IDs 72082710, 74403827 e 74418139.
Destarte, a intenção do legislador foi a de que as partes comparecessem pessoalmente a todos os atos processuais.
Nesse sentido, prescreve a Lei n. 9.099/ 95, em seu art. 51, I, in verbis: Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Os Enunciados 20 e 78 do FONAJE corroboram esse entendimento, ressaltando a necessidade da presença das partes em audiência: Enunciado 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
Enunciado 78 – O oferecimento de resposta, oral ou escrita, não dispensa o comparecimento pessoal da parte, ensejando, pois, os efeitos da revelia.
Ainda, dispõe o Enunciado 28 do FONAJE: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
Dessa forma, a ausência injustificada da Exequente implica, assim, no reconhecimento da contumácia, cujas consequências acarretam não apenas a extinção do processo, como também a condenação no pagamento de custas.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando que a parte Exequente, injustificadamente, não compareceu à audiência de conciliação previamente designada, julgo EXTINTO o processo sem análise do mérito, com fulcro no art. 51, inc.
I, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 485, inc.
IV, do CPC.
Condeno a Exequente ao pagamento de custas processuais no percentual equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, caso reitere o ajuizamento da ação, com fundamento no art. 51, inc.
I, da Lei n. 9.099/95 c/c Enunciado 28 do FONAJE.
Publique-se no DJEN.
Registre-se.
Intimem-se as partes pelo DJEN.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível -
18/07/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/07/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/04/2025 08:20 JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível.
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16/04/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/04/2025 08:20 JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível.
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10/03/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 09:07
Conclusos para despacho
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12/08/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 13:01
Conclusos para despacho
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19/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 12:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/09/2023 09:55
Conclusos para despacho
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26/09/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 06:56
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 06:56
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 09:45
Conclusos para despacho
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03/08/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 09:44
Desentranhado o documento
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02/08/2023 14:26
Juntada de comprovante
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20/06/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 09:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/06/2023 10:46
Conclusos para despacho
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19/06/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 07:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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20/03/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 09:35
Conclusos para despacho
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20/03/2023 09:35
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2023 09:00 JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível.
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20/03/2023 09:25
Juntada de Petição de documentos
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19/03/2023 20:51
Juntada de Certidão
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17/02/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 09:00
Audiência Conciliação designada para 20/03/2023 09:00 JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível.
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26/09/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 10:30
Audiência Conciliação cancelada para 07/09/2022 09:40 JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível.
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31/08/2022 10:26
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 06:50
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 10:50
Conclusos para despacho
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17/08/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 11:50
Conclusos para despacho
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15/06/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 09:01
Juntada de aviso de recebimento
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27/05/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 09:07
Audiência Conciliação designada para 07/09/2022 09:40 JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível.
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04/10/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 10:49
Conclusos para despacho
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06/04/2021 10:45
Conclusos para despacho
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06/04/2021 10:44
Juntada de Certidão
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06/04/2021 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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