TJPI - 0800534-25.2025.8.18.0173
1ª instância - Iii Nucleo de Justica 4.0
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:01
Decorrido prazo de FOX INLINE SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 19:52
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2025 01:57
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800534-25.2025.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Divisão e Demarcação] REQUERENTE: MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Projeto de Regularização Fundiária elaborado pelo Município de Colônia Gurguéia, do núcleo urbano BAIRRO ANCHIETA, situado no MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA-PI, submetido ao PROGRAMA REGULARIZAR.
A demanda tem como pretensão regularizar imóveis situados no núcleo urbano BAIRRO ANCHIETA, situado no município de Colônia do Gurguéia.
O feito encontra-se sentenciado (Id.74447775) e sendo cumprido pela serventia de registro de imóveis com matrículas emitidas em nome de moradores.
Após a emissão de alguns registros de imóveis, na petição (Id. 78042383), o autor informa que, ao receber os documentos oriundos do cartório, constatou-se a existência de diversos erros materiais, que abrangem dados relevantes dos beneficiários, como profissão, filiação, estado civil, número do RG, nome da cidade e data de nascimento.
Diante disso, os beneficiários procuraram a equipe municipal responsável pelos cadastros para relatar os equívocos e solicitar as devidas correções, tendo em vista a importância dessas informações para a identificação civil e regularização documental.
Ao final, o autor requer a retificação dos registros com base nos dados constantes nos cadastros municipais e da documentação já inserida no sistema CERURBJus, a fim de viabilizar a entrega dos títulos aos beneficiários com as informações corretamente registradas. À petição, junta a relação de matrículas (Id. 78042942), contendo a descrição dos erros identificados e a indicação dos respectivos dados a serem corrigidos, conforme relatório: Relatório Nº da matrícula imobiliária Nome do proprietário Endereço do imóvel Dado com erro na matrícula Dado correto 1 2428 Vicença Pereira da Rocha Rua João Alves de Sousa, Nº 2438 (QD 01, LOTE 267) Data de Nascimento 08/01/1969 Data de Nascimento 22/01/1969 2 2439 Elaine Novais Lima Rua João Alves de Sousa, S/N, Bairro Anchieta, Colônia do Gurgéia-PI (QD 03, Lote 304) Estado Civil Solteira Estado Civil Casada, Esposo Genilson da Silva Santos, CPF nº *30.***.*97-90, RG nº 55460661 SSP-SP 3 2470 Antônio José de Sousa Rua Manoel Marques Soares, Nº 2378, Bairro Anchieta, Colônia do Gurguéia-PI (QD 09, Lote 280) Profissão Autônomo Profissão Trabalhador Rural Aposentado 4 2458 Maria Aparecida Lino de Araújo Rua Manoel Marques Soares, Nº 2362, Bairro Anchieta, Colônia do Gurguéia-PI (QD 09, Lote 260) Profissão Autônoma Profissão Trabalhadora Rural Aposentada 5 2464 Gilson Lino da Cruz Rua João Alves de Sousa, Bairro Anchieta, Colônia do Gurguéia-PI (QD 09, Lote 90) Profissão Autônomo Profissão Trabalhador Rural Aposentado 6 2466 Ana Torres da Silva Sousa Rua Manoel Marques Soares, Nº 2370, Bairro Anchieta, Colônia do Gurguéia-PI (QD 09, Lote 270) Profissão Autônoma / Cônjuge: Francisco Rodrigues de Sousa, Profissão Autônomo Profissão Trabalhadora Rural Aposentada / Cônjuge: Profissão Trabalhador Rural Aposentado 7 2479 Maria Vicência de Sousa Costa Lino Rua Manoel Marques Soares, Bairro Anchieta, Colônia do Gurguéia-PI (QD 09, Lote 310).
RG 54971599-SSP PI / Cônjuge: Jair Batista Lino RG 138531420-SSP PI RG 54971599-X SSP SP / Cônjuge: Jair Batista Lino RG 13853142-0 SSP SP 8 2462 Jeyza Pereira Rocha Rua Manoel Marques Soares, Nº 2436, Bairro Anchieta, Colônia do Gurguéia-PI (QD 10, Lote 231) Profissão Autônoma Profissão Trabalhadora Rural 9 2474 Renária Morais Ferreira Rua Manoel Marques Soares, Nº 2468, Bairro Anchieta, Colônia do Gurgéia-PI (QD 10, Lote 271) Profissão Autônoma Profissão Trabalhadora Rural 10 2476 Renária Morais Ferreira Rua Manoel Marques Soares, Bairro Anchieta, Colônia do Gurguéia-PI (QD 10, Lote 281).
Profissão Autônoma Profissão Trabalhadora Rural 11 2467 Keicilene de Sousa Soares e seu cônjuge Francisco dos Santos Sousa Rua Manoel Marques Soares, Bairro Anchieta, Colônia do Gurguéia-PI (QD 10) Nº do Lote 22 Nº do Lote 12 12 2477 Iva Sônia da Conceição Santos Rua João Alves de Sousa, Nº 2439, Bairro Anchieta, Colônia do Gurguéia-PI (QD 10, Lote 167) Profissão Autônoma Profissão Trabalhadora Rural 13 2459 Maria Donita Sotero de Sousa Rua Manoel Marques Soares, Nº 2492, Bairro Anchieta, Colônia do Gurguéia-PI (QD 10, Lote 301) Profissão do cônjuge Donato Soares de Autônomo Profissão do cônjuge Donato Soares Trabalhador Rural 14 2460 Silvânio Gonçalves de Moura Rua João Alves de Sousa, Bairro Anchieta, Colônia do Gurguéia-PI (QD 10, Lote 77) Profissão Autônomo Profissão Trabalhador Rural 15 2502 Renária Morais Ferreira Rua Manoel Marques Soares, Bairro Anchieta, Colônia do Gurguéia-PI (QD 11, Lote 130) Profissão Autônoma Profissão Trabalhadora Rural 16 2507 Erivania Lucena Costa Carvalho Rua Manoel Marques Soares, Nº 2461, Bairro Anchieta, Colônia do Gurguéia-PI (QD 11, Lote 150) RG 4809838-SSP PI RG 4089.838-SSP SP 17 2482 Lucimar Ribeiro da Silva Rua Manoel Marques Soares, Nº 2493, Bairro Anchieta, Colônia do Gurguéia-PI (QD 11, Lote 110) Profissão Autônoma Profissão Trabalhadora Rural 18 2499 Elisangela Pereira da Silva Rua Manoel Marques Soares, Bairro Anchieta, Colônia do Gurguéia-PI (QD 11, Lote 250).
Nome da mãe Maria Pereira de Sousa Nome da mãe: Maria Pereira de Sousa Silva 19 2504 Maria José Barbosa de Sousa Rua Manoel Marques Soares, Nº 2445, Bairro Anchieta, Colônia do Gurgéia-PI (QD 11, Lote 170) Profissão Autônoma Profissão: Trabalhadora Rural Aposentada 20 2503 Maria Pereira Torres Rua Manoel Marques Soares, Bairro Anchieta, Colônia do Gurgéia-PI (QD 11, Lote 180) Endereço Rua Julieta Rodrigues Oliveira / Profissão Autônoma / Cônjuge: Antônio Divaldo Moreira da Silva, Profissão Autônomo Endereço Rua Manoel Marques Soares / Profissão: Trabalhadora Rural Aposentada / Cônjuge: Antônio Divaldo Moreira da Silva, Profissão Trabalhador Rural 21 2505 Maria Pereira Torres Rua Julieta Rodrigues Oliveira, Nº 3451, Bairro Anchieta, Colônia do Gurguéia-PI (QD 11, Lote 190) Profissão Autônoma / Cônjuge: Antônio Divaldo Moreira da Silva, Profissão Autônomo Profissão Trabalhadora Rural Aposentada / Cônjuge: Antônio Divaldo Moreira da Silva, Profissão Trabalhador Rural 22 2488 Keylane Veloso dos Santos Rua Manoel Marques Soares, Bairro Anchieta, Colônia do Gurguéia-PI (QD 11, Lote 120).
Profissão Autônoma Profissão Doméstica 23 2492 Maria Vicência de Sousa Costa Lino Rua Alcineide Pereira Feitosa, Bairro Anchieta, Colônia do Gurguéia-PI (QD 12, Lote 280) Endereço Rua Manoel Marques Soares / RG 54971599-SSP PI / Cônjuge: Jair Batista Lino, RG 138531420-SSP PI Endereço Rua Alcineide Pereira Feitosa RG 54971599-X SSP SP / Cônjuge: Jair Batista Lino, RG 13853142-0 SSP SP 24 2508 Nubia Dias Marques Rua Manoel Marques Soares, Nº 2337, Bairro Anchieta, Colônia do Gurgéia-PI (QD 12, Lote 172) Profissão Autônoma / Cônjuge: Gilvan Pereira da Silva, Profissão Autônomo Profissão Trabalhadora Rural / Cônjuge: Gilvan Pereira da Silva, Profissão Trabalhador Rural 25 2494 Francisca Maria da Conceição Costa Rua Manoel Marques Soares, Nº 2387, Bairro Anchieta, Colônia do Gurguéia-PI (QD 12, Lote 102) RG #RG# / Estado civil: Solteira RG 4.022.762 SSP-PI / Estado civil: Divorciada 26 2524 Pedro Soares da Silva Rua Anália de Moura Fé, Nº 2313 (QD 13, Lote 169).
Profissão Autônomo Profissão Trabalhador Rural 27 2533 Maria Evanilde Pereira da Rocha Silva Rua Manoel Marques Soares, Nº 2305, Bairro Anchieta, Colônia do Gurguéia-PI (QD 13, Lote 81) RG 1853200 SSP-PI RG 1.853.200 SSP-TO 28 2518 Lilian Brito de Morais Rua Alcineide Pereira Feitosa, Nº 2289, Bairro Anchieta, Colônia do Gurgéia-PI (QD 13, Lote 314).
Profissão Autônoma Profissão Trabalhadora Rural 29 2512 Larisa Pereira de Sousa Martins Rua Alcineide Pereira Feitosa, Nº 2250, Bairro Anchieta, Colônia do Gurgéia-PI (QD 13, Lote 274) Profissão Autônoma Profissão Bacharel em Direito 30 2511 Jaciane da Silva Sousa Rua Alcineide Pereira Feitosa, Nº 244, na cidade de Eliseu Martins (QD 14, Lote 264) Nome Jaciane da Silva Sousa / Data de Nascimento 27/07/1978 / Profissão Autônoma Nome Jaciene da Silva Sousa Data de Nascimento: 21/01/1978 / Profissão Trabalhadora Rural 31 2509 Ludemila Pereira Brandão Rua Alcineide Pereira Feitosa, Bairro Anchieta, Colônia do Gurguéia-PI (QD 14, Lote 304) Profissão Autônoma Profissão Trabalhadora Rural 32 2540 Maria Lorena Gomes da Silva Rua Manoel Marques Soares, Nº 2145, Bairro Anchieta, Colônia do Gurguéia-PI (QD 14, Lote 142) Data de Nascimento 20/10/1996 Data de Nascimento 20/01/1996 33 2515 Neusa Martins da Rocha Rua Manoel Marques Soares, Nº 2185, Bairro Anchieta, Colônia do Gurgéia-PI (QD 14, Lote 102) Profissão Autônoma Profissão Trabalhadora Rural 34 2516 Raimunda Dionísia de Sousa Rua Manoel Marques Soares, Nº 2165, Bairro Anchieta, Colônia do Gurguéia-PI (QD 14, Lote 122) Profissão Autônoma Profissão Trabalhadora Rural Aposentada 35 2538 Igor Fabian Lucena de Sousa Av.
Sebastião Barbosa de Araújo, Bairro Anchieta, Colônia do Gurguéia-PI (QD 14, Lote 170) Profissão Autônomo Profissão Trabalhador Rural 36 2517 Maria Andeanni Idefonso Araújo Rua Alcineide Pereira Feitosa, Nº 244, na cidade de Colônia do Gurguéia-PI (QD 14, Lote 244) Endereço na cidade de Eliseu Martins / Estado civil: Solteira / Cônjuge: Francisco de Assis Moura do Vale, Solteiro Endereço na cidade de Colônia do Gurguéia-PI / União Estável com Francisco de Assis Moura do Vale / Cônjuge: União Estável 37 2514 Francisco das Chagas Brandão Rua Alcineide Pereira Feitosa, Bairro Anchieta, Colônia do Gurguéia-PI (QD 14) Nº do Lote 274 Nº do Lote 284 Destaca-se, em relação aos seguintes moradores, a situação de seus cadastros no sistema CERURBJus: a) Francisco das Chagas Brandão (Matrícula nº 2514.
Rua Alcineide Pereira Feitosa, Bairro Anchieta, Colônia do Gurguéia-PI (QD 14), para o qual o autor requer a correção da matrícula para constar Nº do Lote 284, no lugar de Lote 274, consta memorial correto do lote 284.
Além disso, consta duplicidade no cadastro do imóvel do Lote 274, uma vez que consta em nome de Maria de Fátima de Andrade, com a documentação correspondente a esse lote, o qual foi registrado sob a matrícula nº 2536, emitida para o referido imóvel. b) Keicilene de Sousa Soares e seu cônjuge Francisco dos Santos Sousa (Matrícula 2467.
Rua Manoel Marques Soares, Bairro Anchieta, Colônia do Gurguéia-P, QD 10), para o qual o autor requer a correção da matrícula para constar Nº 12 do Lote no lugar de lote 22, consta memorial e planta do somente referente ao lote 22, quadra 10; c) Elaine Novais Lima (Matrícula 2439.
Rua João Alves de Sousa, S/N, Bairro Anchieta, Colônia do Gurguéia-PI QD 03, Lote 304), verifica-se ausência, no sistema CERURBJus, de informação sobre seu estado civil, tampouco foram anexados documentos que comprovem a condição de casada, como a certidão de casamento e os documentos pessoais do cônjuge; d) Francisca Maria da Conceição Costa (Matrícula nº 2494.
Rua Manoel Marques Soares, Nº 2387, Bairro Anchieta, Colônia do Gurguéia-PI, QD 12, Lote 102), para a qual o autor requer correção do estado civil de solteira para divorciada, consta certidão de casamento datada de 04/06/2008 e ausência de certidão atualizada na qual conste averbação de divórcio.
Pois bem.
A retificação dos registros imobiliários, assim como o eventual cancelamento de matrículas, encontra amparo em dois princípios fundamentais que regem o sistema registral.
O primeiro é o Princípio da Especialidade Subjetiva, que exige a identificação precisa e completa dos sujeitos envolvidos nos atos registrais, conforme previsto no art. 176, II, 4, “a”, da Lei nº 6.015/1973.
O segundo é o Princípio da Especialidade Objetiva, segundo o qual o imóvel deve ser descrito de forma clara e minuciosa, com a indicação de sua localização, área, confrontações, logradouro, número e demais elementos identificadores, nos termos do art. 176, §1º, II, 3 da mesma norma.
Além disso, a demanda envolve ainda o Princípio da Unicidade Matricial, segundo todo imóvel deve ter uma matrícula única, assegurando que cada bem imóvel esteja registrado de forma individualizada, conforme artigo 176, §1º, inciso I, da Lei n. 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).
No presente caso, as correções pleiteadas visam, garantir a integridade e a fidedignidade das informações constantes nos registros públicos, o que é condição essencial para a produção dos efeitos jurídicos próprios do registro imobiliário.
Em relação à matrícula nº 2514, de propriedade de Francisco das Chagas Brandão, Rua Alcineide Pereira Feitosa, Bairro Anchieta, Colônia do Gurguéia-PI (QD 14), para o qual o autor requer a correção do seu teor para constar Lote 284, no lugar de Lote 274, consta em seu cadastro o memorial correto juntado do lote 284.
Além disso, a matrícula nº 2536, corretamente atribuída a Maria de Fátima de Andrade, refere-se ao mesmo LOTE 274, com a documentação correspondente devidamente juntada.
De acordo com o art. 233, I, da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), a matrícula pode ser cancelada por decisão judicial.
Nos termos do art. 248 da mesma lei, o cancelamento deverá ser efetuado por averbação, com a devida indicação do motivo e do título que o fundamenta.
O art. 249, por sua vez, dispõe que esse cancelamento poderá ser total ou parcial, abrangendo qualquer dos atos do registro.
No presente caso, a matrícula nº 2514 foi lavrada para o imóvel LOTE 274, distinto do LOTE 284 ocupado por Francisco das Chagas Brandão.
Assim, além do erro em relação à qualificação objetiva da matrícula nº 2514, a duplicidade de registros para o mesmo imóvel invalida a origem da matrícula nº 2514 e torna necessária sua supressão da tábua registral, a fim de corrigir o erro e garantir a conformidade dos registros.
Em relação aos seguintes moradores, verifica-se a ausência de documentação necessária às correções requeridas pelo autor: a) Keicilene de Sousa Soares e seu cônjuge Francisco dos Santos Sousa (Matrícula 2467), com pedido de correção da matrícula para constar lote 22, não consta o memorial do lote 22 em seu cadastro; b) Elaine Novais Lima (Matrícula 2439), com pedido de alteração do estado civil para casada, ausência de informações/dados sobre o seu estado civil, que comprovem a condição de casada, como a certidão de casamento e os documentos pessoais do cônjuge; c) Francisca Maria da Conceição Costa (Matrícula 2494), com pedido de alteração do estado civil para divorciada, consta certidão de casamento datada de 04/06/2008 e ausência de certidão atualizada na qual conste averbação de divórcio.
Em relação aos demais moradores, cujos pedidos se referem ao número de documentos pessoais e, predominantemente, à profissão sendo mais de 20 (vinte) situações com erros na profissão, constata-se a compatibilidade documental com o pedido de retificação apresentado, de modo que a retificação é medida que se impõe.
Por fim, destaca-se, ainda, que, em virtude do Contrato 156/2023 celebrado entre a Fox Inline Serviços de Tecnologia da Informação Ltda. e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e do Provimento Conjunto TJPI nº 89/2023, as demandas desta unidade judicial são cadastradas no sistema CERURBJUS, onde é realizada a análise técnica com o objetivo de garantir a precisão e integridade das informações enviadas ao cartório.
DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO o pedido do autor e DETERMINO o cancelamento da matrícula nº 2514.
DETERMINO ao Oficial do 1º Cartório de Ofício Único de Eliseu Martins-PI: a) AVERBAR na matrícula nº 2514 o seu cancelamento; b) ABRIR matrícula para o Lote 284, Quadra 14, Rua Alcineide Pereira Feitosa, Bairro Anchieta, Colônia do Gurguéia-PI, em nome do município de Colônia do Gurguéia, com as edificações correspondentes; c) REGISTRAR a transferência do referido imóvel para Francisco das Chagas Brandão.
Além disso, DETERMINO ao cartório: a) RETIFICAR todas as matrículas em que constem erroneamente a profissão e número de documentos de identificação pessoal, para que constem os dados corretos, conforme documentos apresentados. À Secretaria, para INTIMAR o autor para providências em relação aos seguintes moradores: a) JUNTAR planta, memorial e demais documentos da ocupação de Keicilene de Sousa Soares e seu cônjuge Francisco dos Santos Sousa (Matrícula 2467); b) JUNTAR certidão de casamento atualizada e documentos pessoais do cônjuge de Elaine Novais Lima (Matrícula 2439); c) JUNTAR certidão de casamento atualizada, na qual conste a averbação do divórcio de Francisca Maria da Conceição Costa (Matrícula 2494).
Após a juntada desses documentos, tornar conclusos os autos para decisão.
DETERMINO ao operador do sistema CERURBJus: a) ADOTAR as providências necessárias para as remessas de retificações decorrentes desta decisão, prestando apoio ao registrador e assegurando, dentro de suas atribuições, a atualização adequada dos registros; b) ADOTAR CAUTELA para o envio de remessas referentes às seguintes moradoras SOMENTE APÓS POSTERIOR DETERMINAÇÃO DESTE JUÍZO: b.1) Keicilene de Sousa Soares e seu cônjuge Francisco dos Santos Sousa (Matrícula nº 2467); b.2) Elaine Novais Lima (Matrícula nº 2439); b.3) Francisca Maria da Conceição Costa (Matrícula nº 2494). À SECRETARIA PARA NOTIFICAR, VIA SEI, a empresa Fox Inline Serviços de Tecnologia da Informação Ltda, a fim de que a prestadora serviço: a) a) preste informações, a fim de esclarecer possíveis erros nas análises técnicas que precederam as remessas de dados para o sistema CERURBJUS, considerando, preliminarmente, que as falhas nos registros possam ser decorrentes de falhas na análise técnica. b) implemente medidas rigorosas de análise técnica em todos os processos cadastrados no sistema CERURBJUS, a fim de evitar inconsistências, garantindo a precisão e integridade das informações enviadas ao cartório.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sem custas e emolumentos notariais devido à gratuidade.
Teresina (PI), data e hora registradas no sistema.
Leonardo Brasileiro Juiz de Cooperação do III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização Fundiária -
19/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/07/2025 18:51
Conclusos para decisão
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15/07/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:32
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2025 09:11
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2025 09:42
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2025 09:41
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2025 09:40
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2025 09:39
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2025 09:38
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2025 09:36
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2025 09:33
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2025 09:32
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2025 09:30
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 11:01
Processo Reativado
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19/06/2025 11:01
Processo Desarquivado
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29/05/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 14:07
Baixa Definitiva
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29/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 03:40
Decorrido prazo de SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO OFICIO UNICO DE ELISEU MARTINS em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:40
Decorrido prazo de SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO OFICIO UNICO DE ELISEU MARTINS em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:39
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:39
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA em 12/05/2025 23:59.
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25/04/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2025 15:56
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:33
Julgado procedente o pedido
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23/04/2025 15:35
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2025 07:02
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2025 14:25
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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