TJPI - 0801418-84.2022.8.18.0100
1ª instância - Vara Unica de Manoel Emidio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:48
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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28/07/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 DESPACHO 1.
Defiro o pedido de cumprimento de sentença / acórdão, determinando, ato contínuo, que a Secretaria EVOLUÇÃO a Classe da presente demanda para tanto, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; 2.
Intime-se a parte devedora PESSOALMENTE (art. 513, §2°, II, do CPC), pelos Correios ou por Oficial de Justiça, ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, conforme planilha de cálculos apresentada pelo promovente, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1° do Código de Processo Civil; 3.
No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 2º, do artigo supracitado; 4.
Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, procedendo-se à (a) imediata penhora online dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Ausente bens, ou ainda restando insuficientes, determino posterior (b) expedição de Mandado de Penhora e Avaliação, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que a parte credora (c) indique outros bens à penhora, a exemplo de eventual requerimento de Penhora de Imóveis no ato do requerimento de Cumprimento de Sentença; 5.
Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC).
CUMPRA-SE.
MANOEL EMÍDIO-PI, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio -
23/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 08:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 07:22
Conclusos para despacho
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22/07/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 07:21
Execução Iniciada
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22/07/2025 07:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/07/2025 07:20
Processo Reativado
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22/07/2025 07:20
Processo Desarquivado
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20/07/2025 17:12
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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14/04/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 08:26
Baixa Definitiva
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14/04/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:16
Juntada de Certidão
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21/03/2025 01:21
Decorrido prazo de MANOEL PINTO DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/03/2025 23:59.
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18/02/2025 16:49
Juntada de Certidão
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18/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:29
Recebidos os autos
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13/02/2025 13:29
Juntada de Petição de apelação
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04/12/2023 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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04/12/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 07:38
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 07:37
Expedição de Carta rogatória.
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02/12/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 20:26
Julgado procedente o pedido
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04/09/2023 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2023 07:15
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 07:15
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 11:55
Juntada de Petição de documento comprobatório
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05/07/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2023 23:59.
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30/06/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 17:28
Determinada Requisição de Informações
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17/03/2023 09:21
Conclusos para despacho
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16/03/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 16:36
Conclusos para decisão
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21/10/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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