TJPI - 0800568-27.2024.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:14
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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28/07/2025 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal DA COMARCA DE COCAL Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800568-27.2024.8.18.0046 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] AUTOR: VICENTE MANOEL DE BRITO REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Trata-se de uma AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por VICENTE MANOEL DE BRITO, em face do BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., ambos qualificados nos autos.
Por meio da petição de id. 71735427, as partes firmaram um acordo acerca do objeto da demanda e requereram a homologação judicial.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
In casu, as partes são capazes, o objeto é lícito, possível e determinado, e foi obedecida a forma prescrita em lei, não havendo obstáculos, pois, à homologação do acordo.
Brevíssimas considerações e sem outras além do necessário a este desfecho conclusivo, tenho pela efetiva transação entre os legitimados processuais, apto ao deferimento da homologação do acordo.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo acostado por meio da petição de id. 71735427 e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
COCAL-PI, 23 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal -
23/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:47
Homologada a Transação
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03/07/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 05:26
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:11
Conclusos para despacho
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18/12/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 08:27
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 09:35
Conclusos para despacho
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27/06/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 16:56
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2024 10:11
Conclusos para decisão
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20/06/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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