TJPI - 0800763-48.2025.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos Anexo Ii (R. Sa)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:58
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo II (R-Sá) DA COMARCA DE PICOS Rua Padre Madeira, 201, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-018 PROCESSO Nº: 0800763-48.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: JOAQUIM AUTO DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO Dispensado, conforme o art. 38 da Lei 9.098/1995.
II – FUNDAMETAÇÃO Da análise dos autos, verifica-se que as partes optaram pela autocomposição, solucionando consensualmente todos os pedidos formulados na petição inicial, conforme se depreende da petição de ID nº 77925060.
Nesse ponto, necessário acentuar que a transação é a forma de extinção do litígio que se opera mediante concessões mútuas entre as partes, constituindo-se em autocomposição bilateral da lide.
O acordo celebrado somente terá eficácia se versar sobre direitos disponíveis e se for homologado pelo Juiz, por meio de sentença.
Na hipótese dos autos, constata-se que o acordo de vontades foi celebrado por agentes capazes e sobre objeto lícito, subscrito por seus procuradores constituídos, visando à composição amigável de lide de interesse privado, sobre o qual não pende qualquer óbice de ordem legal.
Diante disso, a homologação do acordo configura decisão que extingue o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, produzindo coisa julgada material.
Ademais, trata-se de decisão irrecorrível, conforme dispõe o artigo 41 da Lei nº 9.099/95.
III – DISPOSITIVO Ante as razões expostas, em face da composição amigável da lide pelas partes diretamente envolvidas no presente litígio, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada pelas partes, por sentença irrecorrível, extinguindo o presente feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, combinado com o artigo 200, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários de advogado, a teor do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Tendo em vista a transação levada a efeito nos presentes autos e dada a ocorrência da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e, considerando que o acordo foi cumprido e não há outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Picos (PI), sentença datada e assinada de forma digital por: KARINA ANDRADE CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga Karina Andrade Cavalcante, o que faço nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Picos (PI), sentença datada e assinada de forma digital por: ADELMAR DE SOUSA MARTINS Juiz de Direito -
28/07/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 10:42
Baixa Definitiva
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28/07/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:13
Homologada a Transação
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01/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 11:12
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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17/06/2025 08:04
Decorrido prazo de JOAQUIM AUTO DE SOUSA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:57
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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05/06/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 21:44
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2025 16:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/06/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:06
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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28/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 22:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAQUIM AUTO DE SOUSA - CPF: *33.***.*81-53 (AUTOR).
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12/04/2025 19:58
Determinada a citação de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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01/04/2025 08:46
Conclusos para despacho
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01/04/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 21:14
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2025 23:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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27/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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