TJPI - 0835470-49.2023.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:41
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0835470-49.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Plano de Saúde ] AUTOR: JOSE LUIZ DOS ANJOS REU: INST.
DE ASSIST.
A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST.
DO PIAUI-IASPI SENTENÇA
Vistos.
De início, considerando a certidão de óbito da parte autora, chamo o feito à ordem para defirir o pedido de habilitação dos herdeiros apresentado em manifestação de ID 63087310.
Igual sorte merece o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos de ID 44216994.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual é possível a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, em qualquer fase processual, quando verificada a impossibilidade de cumprimento da tutela específica.
No caso dos autos, o pedido inicial do autor tinha por fim a autorização do plano de saúde requerido para realização de cirurgia em favor do autor, que já estava marcada ante a urgência do caso.
Deferida a liminar, esta não foi devidamente cumprida no prazo da cirurgia, motivo pelo qual o autor preciso dispor de recursos próprios para a realização, motivo pelo qual requereu a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
A referida hipótese reflete nos exatos termos do art. 499 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: "Art. 499.
A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.".
Assim, defiro o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos (ID 44216994), oportunidade em que determino a intimação da parte requerida sobre esta decisão, facultando-lhe o direito de apresentar nova defesa ante a mudança dos pedidos iniciais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 24 de julho de 2025.
Litelton vieira de Oliveira Juiz de Direito titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Substituto Legal da 1ª vara dos feitos da fazenda Publica de Teresina -
25/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:57
Determinada diligência
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06/03/2025 17:56
Conclusos para despacho
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06/03/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 19:06
Outras Decisões
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06/09/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 21:00
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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14/11/2023 12:29
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 09:58
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 07:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/10/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 09:55
Conclusos para decisão
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01/08/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 13:09
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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11/07/2023 11:49
Conclusos para despacho
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11/07/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 09:21
Concedida a Medida Liminar
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10/07/2023 09:13
Conclusos para decisão
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10/07/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 09:12
Ofício Devolvido
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06/07/2023 12:40
Juntada de Certidão
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06/07/2023 12:35
Expedição de .
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06/07/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 10:05
Conclusos para decisão
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06/07/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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