TJPI - 0800192-93.2024.8.18.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 05:20
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800192-93.2024.8.18.0061 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Data Base] APELANTE: EDUARDO CARVALHO COSTA APELADO: MUNICÍPIO DE MIGUEL ALVES DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por EDUARDO CARVALHO COSTA, contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Miguel Alves/PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA E TUTELA DA EVIDÊNCIA (Processo nº 0800192-93.2024.8.18.0061) movida em face do MUNICÍPIO DE MIGUEL ALVES/PI , ora apelado.
Importante trazer a baila, que o com o art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09, prevê que “é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos”.
No caso, ora em análise, verifica-se que o valor atribuído à causa individualizado (R$ 9.556,58) não excede ao aludido montante, de modo que compete às Turmas Recursais o processamento e julgamento do presente recurso, nos termos do art. 1º da Resolução TJPI nº 383/2023, in verbis: (…) “Art. 1º Compete às Turmas Recursais julgar os recursos interpostos nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que não instalados, independentemente da adoção do rito da Lei nº 12.153/09.
Parágrafo único.
Os recursos distribuídos no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em data anterior à vigência desta resolução não serão remetidos às Turmas Recursais.” (…) Enfatizo por oportuno, que no mesmo sentido, tem-se a Súmula nº 38 deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que dispõe que “nas demandas em que se pretenda o fornecimento de medicamentos de uso contínuo ou por tempo indeterminado, se o custo anual do fármaco for inferior ao valor de 60 (sessenta) salários-mínimos, deve-se observar a competência absoluta do Juizado Fazendário, definida no art. 2º, da Lei nº 12.153/09”.
Por tudo que fora exposto, declino da competência e DETERMINO a remessa dos autos às TURMAS RECURSAIS, que integram o Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Piauí, para o conhecimento processamento do presente recurso.
Cumpra-se, observadas as cautelas legais.
Teresina/PI, data e assinatura do sistema.
Des.
José James Gomes Pereira Relator -
14/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:54
Expedição de intimação.
-
24/07/2025 13:27
Declarada incompetência
-
08/04/2025 10:39
Recebidos os autos
-
08/04/2025 10:39
Conclusos para Conferência Inicial
-
08/04/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804380-06.2025.8.18.0026
Pedro de Almeida
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Gilberto Leite de Azevedo Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/08/2025 15:57
Processo nº 0802430-45.2021.8.18.0076
Jose Pereira da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/03/2024 11:40
Processo nº 0802430-45.2021.8.18.0076
Jose Pereira da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/09/2021 09:08
Processo nº 0820816-67.2017.8.18.0140
Gilson Cardoso Mendes - ME
Banco do Brasil SA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/11/2021 16:19
Processo nº 0820816-67.2017.8.18.0140
Gilson Cardoso Mendes - ME
Banco do Brasil SA
Advogado: Joanny Patricia Gomes Cardoso
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/12/2024 12:47