TJPI - 0826735-56.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 01
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 04:53
Decorrido prazo de PAULO IBERE LEITE DA COSTA RIBEIRO em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826735-56.2025.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: PAULO IBERE LEITE DA COSTA RIBEIRO REQUERIDO: TADEU DA SILVA SANTANA DA COSTA RIBEIRO AVISO DE INTIMAÇÃO Intime-se o curador provisória para prestar compromisso, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 759 do CPC..
Teresina-PI, 22 de agosto de 2025.
Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01 -
22/08/2025 13:08
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:03
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:32
Expedição de Termo de Compromisso.
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16/07/2025 20:11
Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2025 20:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO IBERE LEITE DA COSTA RIBEIRO - CPF: *78.***.*22-49 (REQUERENTE).
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02/06/2025 11:08
Conclusos para decisão
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02/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/05/2025 22:42
Declarada incompetência
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19/05/2025 15:02
Conclusos para decisão
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19/05/2025 15:02
Distribuído por sorteio
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19/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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