TJPI - 0707767-12.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 07:56
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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30/08/2025 00:08
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:08
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:08
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:08
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:08
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:08
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:08
Decorrido prazo de REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:08
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:08
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:08
Decorrido prazo de GUILHERME PORTELA DE SAMPAIO em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 18:25
Juntada de manifestação
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29/08/2025 00:43
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 14:19
Juntada de manifestação
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21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0707767-12.2019.8.18.0000 REQUERENTE: GUILHERME PORTELA DE SAMPAIO REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente REQUERENTE: GUILHERME PORTELA DE SAMPAIO, pessoa que consta com idade superior a 60 (sessenta) anos, e como devedor o Estado do Piauí.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o credor manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§13 e 14, da Constituição Federal, art. 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e b) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
20/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:49
Expedição de expediente.
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20/08/2025 17:49
Outras Decisões
-
20/08/2025 13:47
Conclusos para despacho
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14/07/2025 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 11/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:05
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:05
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:05
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:05
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:05
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 01/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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27/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 11:45
Juntada de manifestação
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24/06/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 08:55
Expedição de intimação.
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06/05/2025 14:25
Juntada de manifestação
-
18/02/2025 03:45
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:45
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:29
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:29
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:29
Decorrido prazo de GUILHERME PORTELA DE SAMPAIO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:29
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/02/2025 23:59.
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29/01/2025 10:52
Expedição de intimação.
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14/01/2025 22:43
Juntada de petição
-
09/12/2024 16:05
Juntada de petição
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19/11/2024 03:16
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:16
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:16
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:16
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:16
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:16
Decorrido prazo de GUILHERME PORTELA DE SAMPAIO em 18/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 14:35
Expedição de intimação.
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21/10/2024 18:46
Juntada de petição
-
06/09/2024 12:13
Juntada de comprovante
-
27/08/2024 03:23
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 03:21
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 03:21
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 03:18
Decorrido prazo de GUILHERME PORTELA DE SAMPAIO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 03:16
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 03:13
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 03:13
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 03:11
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/08/2024 23:59.
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24/08/2024 03:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 23/08/2024 23:59.
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15/08/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2024 13:40
Expedição de intimação.
-
08/08/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:57
Expedição de incompetência.
-
06/08/2024 12:57
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
06/08/2024 11:39
Juntada de petição
-
29/07/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 03:21
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 03:19
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 03:19
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 26/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 11:53
Expedição de intimação.
-
09/07/2024 11:48
Juntada de memória de cálculo
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11/06/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 11:27
Conclusos para despacho
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26/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:22
Outras Decisões
-
24/11/2023 08:59
Conclusos para despacho
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05/11/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:27
Outras Decisões
-
03/10/2023 10:50
Conclusos para despacho
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05/08/2023 00:14
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:14
Decorrido prazo de GUILHERME PORTELA DE SAMPAIO em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:14
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:14
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:14
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 08:04
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2023 10:48
Expedição de intimação.
-
11/07/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2022 00:05
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:05
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:01
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:01
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 05/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 13:45
Expedição de intimação.
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14/06/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 00:01
Decorrido prazo de GUILHERME PORTELA DE SAMPAIO em 14/12/2020 23:59:59.
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27/11/2020 11:48
Expedição de intimação.
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02/07/2019 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 01/07/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 15:56
Expedição de intimação.
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10/06/2019 22:00
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
10/06/2019 21:42
Conclusos para decisão
-
20/05/2019 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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