TJPI - 0800055-69.2022.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800055-69.2022.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA ANA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Francisca Ana da Silva em face do Banco Bradesco S.A.
Ambos qualificados nos autos.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente (ID 79934193), acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art. 525, CPC).
Decorrido prazo da parte executada sem o pagamento do débito, intime-se a parte exequente para manifestação nos presentes autos sobre cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias, apresentando planilha atualizada do débito e indicando bens passíveis de penhora, conforme ordem preferencial do art. 835, do CPC.
Ressalto que, em caso de requerimento de penhora de valores via SISBAJUD, não sendo o exequente beneficiário da justiça gratuita, deverá a parte requerente recolher, oportunamente, às custas pela utilização do referido sistema, conforme previsto no código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Piripiri -PI, data registrada pelo sistema.
José Eduardo Couto De Oliveira Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
29/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:49
Determinada diligência
-
29/07/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2025 13:33
Processo Reativado
-
29/07/2025 13:33
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 17:03
Baixa Definitiva
-
15/10/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 03:58
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 14/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 03:18
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:45
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:45
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
03/07/2024 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
03/07/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
06/06/2024 04:19
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:17
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 08:54
Julgado improcedente o pedido
-
23/02/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 03:48
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 12/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 04:11
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/05/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 08:40
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 08:30
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 12:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/02/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 18:05
Juntada de contrafé eletrônica
-
11/01/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
05/01/2022 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802904-02.2022.8.18.0037
Laurinda Nunes da Silva
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/11/2024 09:39
Processo nº 0802696-07.2025.8.18.0136
Maria do Socorro Morais
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Francisco Marlon Araujo de Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/08/2025 16:12
Processo nº 0000468-63.2014.8.18.0044
Sindicato dos Trabalhadores em Educacao ...
Municipio de Tamboril do Piaui
Advogado: Carlos Mateus Cortez Macedo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/08/2014 08:24
Processo nº 0801433-29.2025.8.18.0074
Elvira Maria da Conceicao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Aurelio Gabriel de Sousa Alves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/07/2025 18:26
Processo nº 0754219-70.2025.8.18.0000
Maria Celeste Medeiros de Sousa
Procuradoria Geral do Municipio de Teres...
Advogado: Ingrid Baptista Bona
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/04/2025 10:30