TJPI - 0753811-84.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2022 23:06
Arquivado Definitivamente
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02/08/2022 23:06
Baixa Definitiva
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02/08/2022 23:06
Transitado em Julgado em 23/07/2022
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02/08/2022 23:06
Expedição de Certidão.
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23/07/2022 00:07
Decorrido prazo de JOAO VICTOR FREITAS DE SOUSA em 22/07/2022 23:59.
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15/07/2022 16:17
Decorrido prazo de JOAO VICTOR FREITAS DE SOUSA em 24/05/2022 23:59.
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27/06/2022 12:18
Expedição de intimação.
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22/06/2022 12:41
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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22/06/2022 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0753811-84.2022.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0753811-84.2022.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Teresina/Vara do Núcleo de Plantão RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Lucas Ferreira da Silva (OAB/PI nº 17.178) e Sâmia Michelly da Silva Lima (OAB/PI nº20.014) PACIENTE: João Victor Freitas de Sousa EMENTA HABEAS CORPUS. ROUBO E FALSA IDENTIDADE. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
DECISÃO GENÉRICA.
VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CR.
APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS PREVISTAS NO ART. 319, I, IV, V e IX, DO CPP.
NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA, MEDIANTE APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS, EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1.
O juiz singular primeiro mencionou que o crime em questão se tratava de roubo com emprego de simulacro de arma de fogo, depois que se tratava de receptação e posse de arma de fogo e, no final, justificou a segregação em razão da conduta do paciente ser grave dada a quantidade e natureza da droga apreendida. É evidente que a decisão desafiada não atende ao requisito da motivação das decisões judiciais exigido pelo art. 93, IX, da Constituição da República, porquanto valeu-se de fundamentação abstrata/genérica, indicando a ocorrência de crimes, inclusive distintos do imputado ao paciente, em completa desconexão com os fatos que ensejaram a prisão. 2.
Por outro lado, a dinâmica dos fatos descritos na denúncia (paciente que abordou a operadora do caixa da drogaria globo e, assinalando estar supostamente com uma arma de fogo, exigiu a entrega de todo o dinheiro que havia no caixa, sendo preso por policiais após indicação de populares, com simulacro de arma de fogo, se identificando com nome diverso) evidencia a periculosidade do acusado e a necessidade de aplicação de medidas cautelares diversas. 3. Com fundamento no art. 282, I e II, do CPP, cabível e necessária a aplicação das medidas cautelares diversas previstas no art. 319, incisos I, IV, V e IX, do CPP. 4.
Ordem concedida, mediante aplicação de medidas diversas, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, com fundamento no art. 282 do CPP, conceder a ordem de habeas corpus em favor de João Victor Freitas de Sousa, mediante a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, I, IV, V e IX, do Código de Processo Penal, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de dez aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois (10 a 20/06/2022). -
21/06/2022 14:19
Juntada de Petição de ofício
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21/06/2022 14:02
Concedido o Habeas Corpus a JOAO VICTOR FREITAS DE SOUSA - CPF: *87.***.*90-19 (PACIENTE)
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20/06/2022 14:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2022 14:43
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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10/06/2022 14:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/06/2022 14:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/06/2022 14:32
Conclusos para o Relator
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31/05/2022 12:16
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2022 21:31
Juntada de comprovante
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18/05/2022 10:34
Expedição de notificação.
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18/05/2022 10:32
Juntada de comprovante
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10/05/2022 13:11
Expedição de .
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10/05/2022 10:54
Expedição de .
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09/05/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 13:22
Conclusos para o Relator
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09/05/2022 13:16
Expedição de Alvará de Soltura.
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09/05/2022 12:56
Expedição de Alvará de Soltura.
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09/05/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 10:45
Expedição de intimação.
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09/05/2022 10:03
Concedida a Medida Liminar
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08/05/2022 23:06
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) para Plantão Judiciário
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08/05/2022 23:06
Conclusos para Conferência Inicial
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08/05/2022 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2022
Ultima Atualização
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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