TJPR - 0029960-65.2005.8.16.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Hamilton Rafael Marins Schwartz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 14:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/09/2023
-
21/09/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:46
Baixa Definitiva
-
28/08/2023 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2023 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2023 08:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2023 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/08/2023 13:35
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/08/2023 14:01
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
14/08/2023 14:01
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
18/07/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 17:49
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/08/2023 00:00 ATÉ 11/08/2023 23:59
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07/07/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 10:47
Pedido de inclusão em pauta
-
05/07/2023 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 14:22
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/07/2023 14:22
Distribuído por sorteio
-
05/07/2023 14:22
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:22
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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05/07/2023 14:16
Recebido pelo Distribuidor
-
05/07/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029960-65.2005.8.16.0014 Processo: 0029960-65.2005.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.438,38 Exequente(s): UNIAO NORTE DO PARANA DE ENSINO LTDA Executado(s): ANA TATIANA BICALHO DE ALENCAR ANDREA FLAVIA BICALHO DE ALENCAR Com fundamento no inciso III, art. 921, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis). A fim de dar cumprimento à determinação de suspensão, remetam-se, pelo prazo de 1 ano, ao arquivo provisório. Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, inexistindo manifestação pela parte exequente, remeta-se ao arquivo, sem comunicação de baixa, pelo prazo da prescrição.
Anoto que, a requerimento do exequente, os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento à execução, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis ou de pedido de busca de bens através dos sistemas conveniados ao Poder Judiciário. Int.
Diligência necessárias.
Londrina, 21 de abril de 2021.
Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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