TJPR - 0059520-61.2019.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/04/2024 13:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2024 13:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/04/2024 17:50
Processo Reativado
-
17/10/2022 10:50
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2022 14:16
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/09/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
14/09/2022 16:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2022
-
01/09/2022 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 20:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/07/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 09:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/06/2022 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 20:31
INDEFERIDO O PEDIDO
-
23/05/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 09:01
Juntada de COMPROVANTE
-
12/04/2022 18:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/04/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 17:19
Expedição de Mandado
-
17/03/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 12:35
Recebidos os autos
-
25/10/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE GEV INSTITUTO DE FORMACAO LTDA
-
28/09/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/09/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0059520-61.2019.8.16.0014 Processo: 0059520-61.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.144,29 Exequente(s): GEV INSTITUTO DE FORMACAO LTDA Executado(s): WANDERLEY FERNANDES I – Considerando que a busca no sistema RENAJUD mostra veículo sem restrições, efetuei nesta data o bloqueio do veículo conforme demonstra o extrato em anexo.
Lavre-se termo de penhora nos termos do artigo 845, §1º, do CPC/2015 II - Expeça-se mandado afim de que o Sr.
Oficial de Justiça, promova a avaliação do bem, assim como a intimação do executado acerca da penhora.
Se necessário expeça-se carta precatória, observando-se normatização a respeito de Comarcas situadas em regiões metropolitanas, quando se tratar do Estado do Paraná.
III - Caso o veículo não seja localizado pelo Sr.
Oficial de Justiça, cumpra-se o mandado de penhora e avaliação na residência da parte executada, observando-se aqueles bens penhoráveis, o que deverá constar do mandado/carta precatória.
Deve o Sr.
Oficial de Justiça ficar ciente que, caso haja necessidade, a diligência poderá ser realizada fora do horário habitual, em feriados ou finais de semana, nos termos do art. 212, § 2º, do CPC, independentemente de determinação judicial.
IV – Caso não sejam encontrados bens penhoráveis deve o Sr.
Oficial de Justiça dar cumprimento ao art. 836, do CPC, descrevendo os bens que guarnecem a residência da parte executada, intimando ainda a parte executada para, no prazo de 10 dias, indicar bens à penhora, sob pena de aplicação de multa do artigo 774, do CPC, na hipótese de ocultação de bens.
V - Com a devolução do mandado devidamente cumprido, isto é, com avaliação e descrição do bem penhorado, intime-se a parte executada para se manifestar, querendo, em 15 dias.
Registre-se que deixo de designar nova audiência de conciliação, vez que já designada anteriormente, sendo que o executado devidamente intimado não compareceu e não ofereceu embargos.
Precluso o direito para tanto.
Londrina, 31 de agosto de 2021.
Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito Firefox https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-inserca...
RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: TELMA REGINA MAGALHAES CARVALHO 31/08/2021 - 10:05:00 Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular Dados do Processo Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO PARANA Comarca/Município LONDRINA Juiz Inclusão TELMA REGINA MAGALHAES CARVALHO LONDRINA 5 JUIZADO ESPECIAL CIVEL CRIMINAL E DA Órgão Judiciário FAZENDA PUBLICA N° do Processo 00595206120198160014 Total de veículos: 1 Placa Placa UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Anterior WANDERLEY CCI3044 PR VW/GOL CL Transferência FERNANDES 1 of 2 31/08/2021 10:05Firefox https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-inserca... 2 of 2 31/08/2021 10:05 -
17/09/2021 20:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0059520-61.2019.8.16.0014 Processo: 0059520-61.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.144,29 Exequente(s): GEV INSTITUTO DE FORMACAO LTDA Executado(s): WANDERLEY FERNANDES I – Devidamente citada, a parte executada não pagou a dívida no prazo legal.
II – Considerando a precedência do dinheiro no rol dos bens penhoráveis, diligencie a Secretaria junto ao SISBAJUD o bloqueio de todo e qualquer montante depositado em instituições financeiras em nome da parte executada, até o limite do débito (R$ 6.495,25 – seq. 59.1).
III – Resultando positiva a diligência supra, desde que não se trate de valor irrisório (artigo 836, do CPC/2015) - que deverá ser desbloqueado, transfira-se o montante bloqueado para conta remunerada vinculada ao Juízo.
IV - Na hipótese de bloqueio de valores, ainda que parcial, deve a Secretaria: a) em observância ao artigo 854, §3º, do CPC, intimar a parte executada para se manifestar em 05 (cinco) dias; b) registre-se que deixo de designar nova audiência de conciliação, vez que já designada, em bloqueio parcial anterior, sendo que o executado devidamente intimado não compareceu e não ofereceu embargos.
Precluso o direito para tanto.
V – Resultando negativa a diligência anterior – busca no sistema SISBAJUD, diligencie a Secretaria junto ao sistema RENAJUD informações acerca de veículos registrados em nome da parte executada.
VI – Sendo encontrados veículos, junte o extrato da pesquisa, promovendo conclusão dos autos para prosseguimento.
VII – Não sendo encontrados veículos ou se os veículos encontrados estiverem com a anotação VEÍCULO ROUBADO ou VEÍCULO BAIXADO (fora de circulação) – hipótese em que não há que se falar em penhora dos mesmos, intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar bens à penhora, dando andamento ao processo.
Londrina, 25 de maio de 2021.
Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
27/07/2021 17:18
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
07/06/2021 10:08
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
25/05/2021 21:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2021 14:54
Alterado o assunto processual
-
17/05/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 16:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
13/05/2021 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0059520-61.2019.8.16.0014 Processo: 0059520-61.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$5.144,29 Exequente(s): GEV INSTITUTO DE FORMACAO LTDA Executado(s): WANDERLEY FERNANDES I -Efetivado o bloqueio parcial de valores, foi intimado o executado a comparecer a audiência de conciliação.
Com a ausência injustificada do executado, intimado no endereçço de citação.
Assim, a anotação dos Correios de 'mudou-se', aplica-se o disposto no artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95 - dou o requerido por intimado.
Preclusa a oportunidade de oferecer Embargos, converto o bloqueio em pagamento.
Expeça-se alvará de transferência em favor do(a) credor(a) para levantamento dos valores bloqueados.
II -Intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 5(cinco) dias, apresentando memória discriminada do débito, atualizada, com o abatimento dos valores levantados, indicando bens à penhora.
Londrina, 15 de abril de 2021.
Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
26/04/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 17:05
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 20:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
25/03/2021 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 18:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/02/2021 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 15:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/12/2020 19:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
24/11/2020 13:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
13/11/2020 11:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/11/2020 09:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/10/2020 11:13
Conclusos para decisão
-
15/07/2020 00:17
DECORRIDO PRAZO DE GEV INSTITUTO DE FORMACAO LTDA
-
13/07/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2020 13:34
PROCESSO SUSPENSO
-
02/07/2020 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2020 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 19:52
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
05/05/2020 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2020 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2020 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 10:07
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2020 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2019 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 18:08
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 00:21
DECORRIDO PRAZO DE WANDERLEY FERNANDES
-
25/11/2019 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2019 13:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/11/2019 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2019 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2019 17:39
Recebidos os autos
-
03/10/2019 17:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/10/2019 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2019 14:32
Juntada de COMPROVANTE
-
02/10/2019 11:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/09/2019 13:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/09/2019 18:54
Expedição de Mandado
-
24/09/2019 01:03
DECORRIDO PRAZO DE GEV INSTITUTO DE FORMACAO LTDA
-
21/09/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2019 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2019 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 12:51
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 11:48
Recebidos os autos
-
05/09/2019 11:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/09/2019 11:48
Distribuído por sorteio
-
05/09/2019 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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