TJPR - 0001762-02.2011.8.16.0113
1ª instância - Marialva - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 14:11
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/10/2023 17:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 17:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
23/10/2023 18:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/10/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 18:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/09/2023
-
23/10/2023 18:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/09/2023
-
23/10/2023 18:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/09/2023
-
23/10/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:48
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 08:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2023 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2023 13:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2023 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 10:20
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
05/09/2023 15:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/09/2023 12:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/09/2023 12:51
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 18:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/09/2023 18:53
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
01/09/2023 11:10
Recebidos os autos
-
01/09/2023 11:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/08/2023 17:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 15:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 19:06
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2023 12:25
OUTRAS DECISÕES
-
31/01/2023 16:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 01:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/11/2022 01:06
Recebidos os autos
-
21/11/2022 19:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 17:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2022 16:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 15:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 15:48
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 13:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 09:52
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 15:34
Recebidos os autos
-
18/05/2021 15:34
Juntada de CIÊNCIA
-
06/05/2021 16:13
Recebidos os autos
-
06/05/2021 16:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/05/2021 08:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 19:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 19:22
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE MANOEL JOSE DA SILVA
-
30/04/2021 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA CRIMINAL DE MARIALVA - PROJUDI Praça Orlando Bornia, 187 - Centro - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: (44) 3344-3066 Autos nº. 0001762-02.2011.8.16.0113 Processo: 0001762-02.2011.8.16.0113 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: 27/04/2011 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA Réu(s): MANOEL JOSE DA SILVA 1.
Trata-se de ação penal pública incondicionada pelo Procedimento Sumário que move o Ministério Público em face de MANOEL JOSÉ DA SILVA imputando-lhe o delito capitulado no art. 121, §3º do Código Penal.
O Ministério Público ofereceu e o réu aceitou proposta de suspensão condicional do processo mediante cumprimento de condições determinadas (Termo de Audiência de seq. 58.1).
Ocorre que sobreveio informações de que o réu não as estava cumprindo com a integralidade das obrigações.
Ao ser intimado para apresentar justificativas, o réu compareceu ao cartório e informou, em síntese, que trabalha de forma autônoma no ramo de construção civil e que reside nas obras na cidade de Maringá-PR, bem como deixou de realizar o pagamento da prestação pecuniária porque estava desempregado (seq. 95.1).
Instado, o Ministério Público pugnou pela revogação da suspensão anteriormente concedida, com fulcro no artigo 89, §4º da Lei nº 9.099/95. É a síntese do necessário.
Decido. 2.
Em análise do caso em tela, muito embora as notícias de descumprimento estejam acostadas nos autos, verifico que foram justificadas por MANOEL, que informou que se mudou para comarca de Maringá-PR após se divorciar de sua ex-esposa, não comunicando o juízo.
Contudo, entendo que, por ora, não é caso de revogação da benesse concedida.
Isso porque, trabalhadores do ramo de construção civil, devido a motivos de conveniência profissional ou pessoal, dormem nas obras que realizam ou em alojamentos próximos, dispendendo de todo seu tempo em prol da execução das obras.
O réu alega realizar trabalho autônomo na construção civil e repousar no locais de seu labor, tendo por consequência a inexistência de moradia fixa.
Em certidão de seq. 95.1, além de informar o motivo do descumprimento do item '1' da proposta, também informou número de telefone para contato, o que confere credibilidade e interesse no cumprimento de suas obrigações.
Outrossim, quanto aos comparecimentos mensais perante juízo, condição '2', se ausentou por motivos relevantes, seja por condições de saúde ou para trabalhar em comarca diversa.
No que tange ao inadimplemento da prestação pecuniária, condição '4' de seq. 58.1, alegou que estava desempregado e portanto, sem condições de fazê-la, até mesmo como se verifica em seq. 87.2.
No mesmo sentido, quando não realizava pagamento de suas prestações tempestivamente, este demonstrava sua vontade em adimpli-las ao comparecer em Cartório e se justificar (seqs. 79.30, 79.41, 79.51). 2.
ISTO POSTO, rejeito o pleito ministerial de seq. 98.1, e, consequentemente, ACOLHO a justificativa apresentada, ao passo que PRORROGO a suspensão da suspensão condicional do processo pelo prazo de 01 (um) ano, mediante o cumprimento, pelo réu, das condições estabelecidas em audiência de seq. 58.1. 3.
Oficie-se à entidade Conselho da Comunidade para a fiscalização das condições impostas, comunicando eventual descumprimento ou certificando o cumprimento integral. 4.
Expeça-se ficha de controle e novas guias para aprestação pecuniária, se for o caso. 5.
Intime-se o réu para que retome ao cumprimento das obrigações, advertindo-o de que o descumprimento das condições acarretará a regressão do benefício. 6.
Após o transcurso do prazo, renove-se vista ao Ministério Público. 7.
Diligências necessárias.
Intimem-se. Marialva, documento datado e assinado digitalmente. Mylene Rey de Assis Fogagnoli Juíza de Direito -
26/04/2021 19:02
Recebidos os autos
-
26/04/2021 19:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 17:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
26/04/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 16:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 10:18
OUTRAS DECISÕES
-
04/02/2020 15:44
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 16:02
Recebidos os autos
-
31/01/2020 16:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/01/2020 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2020 16:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/01/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 19:40
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
22/12/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2019 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2019 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 13:03
Conclusos para decisão
-
18/11/2019 07:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2019 17:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/11/2019 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2019 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 14:14
Conclusos para decisão
-
11/10/2019 10:36
Recebidos os autos
-
11/10/2019 10:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/10/2019 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2019 13:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/09/2019 13:22
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2018 14:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/07/2018 14:38
Recebidos os autos
-
29/06/2018 16:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/06/2018 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2018 16:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/06/2018 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2018 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2018 11:22
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2018 23:48
Recebidos os autos
-
18/06/2018 23:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2018 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2018 17:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/06/2018 19:01
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
07/03/2018 07:45
Conclusos para despacho
-
06/03/2018 13:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/03/2018 13:58
Recebidos os autos
-
15/12/2017 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2017 14:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2017 02:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2017 15:45
Conclusos para despacho
-
28/11/2017 14:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2017 22:53
Recebidos os autos
-
17/10/2017 22:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2017 16:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/10/2017 14:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2017 17:42
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2017 15:34
Juntada de Certidão
-
10/10/2017 15:34
Recebidos os autos
-
10/10/2017 14:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/10/2017 18:51
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2017 01:53
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
31/05/2017 16:12
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/05/2017 16:06
REJEITADA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
31/05/2017 15:58
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
24/05/2017 13:54
Conclusos para despacho
-
22/05/2017 14:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/05/2017 14:11
Recebidos os autos
-
16/04/2017 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2017 16:16
Conclusos para despacho
-
31/03/2017 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2017 23:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2017 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MANOEL JOSÉ DA SILVA
-
21/03/2017 00:18
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ADALBERTO ZANETTI
-
18/03/2017 13:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2017 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2017 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2017 23:55
Recebidos os autos
-
14/03/2017 23:55
Juntada de CIÊNCIA
-
14/03/2017 23:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2017 15:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/03/2017 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2017 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2017 20:06
REJEITADA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/07/2016 14:26
Conclusos para despacho
-
13/07/2016 01:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/07/2016 01:36
Recebidos os autos
-
17/05/2016 09:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2016 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2016 15:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2016 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
14/04/2016 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2016 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2016 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2015 23:54
Recebidos os autos
-
26/11/2015 23:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/08/2015 13:44
Conclusos para despacho
-
13/07/2015 16:30
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2015 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2015 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2015 00:20
DECORRIDO PRAZO DE MANOEL JOSÉ DA SILVA
-
29/06/2015 16:44
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
26/06/2015 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2015 13:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/06/2015 13:21
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
26/06/2015 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2015 13:02
Juntada de Certidão
-
26/06/2015 12:59
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2015 12:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2011
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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