TJPR - 0000728-26.2021.8.16.0053
1ª instância - Bela Vista do Paraiso - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:54
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2025 09:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/06/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 16:10
Expedição de Mandado
-
12/06/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 17:51
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/06/2025 13:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2025 18:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/06/2025 18:08
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/06/2025 00:20
DECORRIDO PRAZO DE EVERTON OLIVEIRA ALVES
-
30/05/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2025 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 01:08
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 18:05
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/05/2025 17:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2025 15:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2025 15:12
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
08/04/2025 06:09
DECORRIDO PRAZO DE EVERTON OLIVEIRA ALVES
-
08/04/2025 05:48
DECORRIDO PRAZO DE TESTEMUNHA
-
31/03/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 17:39
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
19/03/2025 14:05
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/03/2025 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2025 13:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/03/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 01:02
DECORRIDO PRAZO DE EVERTON OLIVEIRA ALVES
-
10/03/2025 15:39
Juntada de Petição de certidão - CORREGEDORIA DO MP
-
04/03/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2025 22:46
Recebidos os autos
-
24/02/2025 22:46
Juntada de CIÊNCIA
-
24/02/2025 22:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 14:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/02/2025 14:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
21/02/2025 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 18:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/02/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
31/01/2025 12:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2025 17:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/01/2025 12:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2025 12:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2025 09:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/01/2025 09:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/01/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 18:17
Expedição de Mandado
-
22/01/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 18:17
Expedição de Mandado
-
22/01/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 18:17
Expedição de Mandado
-
21/10/2024 14:07
Juntada de COMPROVANTE
-
20/10/2024 21:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/08/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2024 10:03
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:03
Juntada de CIÊNCIA
-
20/08/2024 10:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2024 14:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2024 14:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/08/2024 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2024 12:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2024 12:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
19/08/2024 12:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
19/08/2024 12:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 16:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:23
Expedição de Mandado
-
09/08/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:23
Expedição de Mandado
-
09/08/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:23
Expedição de Mandado
-
27/02/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2024 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2024 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:28
OUTRAS DECISÕES
-
07/12/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 23:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2023 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
05/12/2023 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2023 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2023 11:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/11/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:11
Expedição de Mandado
-
20/11/2023 16:43
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2023 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2023 15:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/11/2023 15:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
19/10/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2023 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 19:17
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
18/09/2023 15:56
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
15/09/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 17:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/08/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 18:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/07/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:40
Expedição de Mandado
-
14/07/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 13:43
Expedição de Certidão GERAL
-
08/06/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE EVERTON OLIVEIRA ALVES
-
27/05/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 01:20
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FABRÍCIO ABELHA CAVENAGHI
-
19/12/2022 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FABRÍCIO ABELHA CAVENAGHI
-
01/12/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 16:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 01:03
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FABRÍCIO ABELHA CAVENAGHI
-
21/11/2022 10:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/11/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
17/11/2022 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 13:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/08/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 18:48
Expedição de Mandado
-
25/08/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FABRÍCIO ABELHA CAVENAGHI
-
25/07/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 16:58
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 15:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 19:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 18:53
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 09:41
Recebidos os autos
-
20/06/2022 09:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/06/2022 09:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 17:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 15:09
OUTRAS DECISÕES
-
12/05/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 14:25
Recebidos os autos
-
11/05/2022 14:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/05/2022 14:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 15:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE EVERTON OLIVEIRA ALVES
-
05/05/2022 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2022 10:59
Recebidos os autos
-
14/04/2022 10:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 13:32
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
13/04/2022 13:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/04/2022 13:27
Expedição de Mandado
-
13/04/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 13:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/04/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DE RECEBIMENTO DE DENÚNCIA
-
13/04/2022 13:08
Recebidos os autos
-
13/04/2022 13:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/04/2022 12:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/04/2022 12:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2022 12:29
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
08/04/2022 14:52
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
02/02/2022 12:14
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 12:13
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
02/02/2022 12:13
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
02/02/2022 12:12
Alterado o assunto processual
-
02/02/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 17:00
Recebidos os autos
-
01/02/2022 17:00
Juntada de DENÚNCIA
-
20/09/2021 16:34
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
20/09/2021 16:34
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
31/07/2021 02:17
DECORRIDO PRAZO DE EVERTON OLIVEIRA ALVES
-
27/07/2021 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
24/07/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 18:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/05/2021 01:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/05/2021 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: 43 3572-3550 Autos nº. 0000728-26.2021.8.16.0053 Processo: 0000728-26.2021.8.16.0053 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Autoridade(s): Flagranteado(s): EVERTON OLIVEIRA ALVES (RG: 84940437 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA SERGIO ZANON, 41 - BELA VISTA DO PARAÍSO/PR Vistos examinados...
I- Trata-se de comunicação derivada do auto de prisão em flagrante de Everton Oliveira Alves pelo cometimento, em tese, dos crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e embriaguez ao volante (CTB, artigos 303 e 306).
Por outro lado, verifico neste momento que o sobredito ato preencheu os requisitos legais de modo que não vislumbro qualquer nulidade ou irregularidade capaz de comprometer a sua higidez formal (CPP, artigos 302, 304 e 306).
Por conseguinte, homologo o mencionado auto de prisão em flagrante (sequências 1.1 a 1.12).
No mais, dispõe o Código Processual Penal: “Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal; ou II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (...) § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. (...)”.
Dito isto à guisa de preâmbulo, destaco que a prisão preventiva é medida excepcional, sendo admitida como última providência, ou seja, quando se mostrarem incabíveis as demais medidas alternativas diversas daquela.
Neste âmbito, segundo o artigo 312, do Código Processual Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada nos seguintes termos: “Como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado” Pois bem.
Voltando a falar sobre o flagrante em liça, a autoria e a materialidade vêm demonstradas em exame de cognição sumária pelo boletim de ocorrência que foi lavrado, pelo auto de exibição/apreensão e pelas oitivas dos policiais que participaram do flagrante, cujas peças se encontram depositadas nas sequências 1.2, 1.3 e 1.4.
No entanto, não vislumbro, ao menos neste momento, os fundamentos indispensáveis para a decretação da custódia preventiva do autuado, embora, também, não se tem até aqui eventual representação com este direcionamento.
Com efeito, considerando a natureza do efetivo crime objeto desta comunicação, concedo-lhe o benefício da liberdade provisória sem fiança mediante o seu compromisso de comparecimento aos demais atos do processo, ex vi do disposto no artigo 310, inciso III, do Código Processual Penal, sob pena de revogação.
Portanto, expeça-se o alvará de soltura com os requisitos legais, se por outro motivo não estiver preso, fazendo-se em destaque a observação aludida no parágrafo 4º, do artigo 1º, da Portaria nº 01/2016, desta Secretaria Criminal.
II- Ainda, diante da decisão supra, entendo desnecessária a realização de audiência de custódia.
III- Dê-se ciência ao Ministério Público.
IV- Cumpridas as diligências supra, redistribua-se este feito ao Juízo competente.
V- Diligencie-se.
Porecatu, 28 de abril de 2021. WALTERNEY AMANCIO JUIZ DE DIREITO -
28/04/2021 17:42
Recebidos os autos
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28/04/2021 17:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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28/04/2021 17:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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28/04/2021 17:02
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
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28/04/2021 16:06
Recebidos os autos
-
28/04/2021 16:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/04/2021 16:06
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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28/04/2021 16:04
Recebidos os autos
-
28/04/2021 16:04
Juntada de CIÊNCIA
-
28/04/2021 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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28/04/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 13:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2021 11:48
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
28/04/2021 11:41
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
28/04/2021 11:33
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 11:11
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/04/2021 10:14
Recebidos os autos
-
28/04/2021 10:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/04/2021 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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