TJPR - 0001557-09.2020.8.16.0096
1ª instância - Iretama - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 15:51
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/01/2023 14:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/01/2023 14:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/07/2021
-
20/09/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
05/09/2022 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2022 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 17:55
Recebidos os autos
-
01/08/2022 17:55
Juntada de CUSTAS
-
12/07/2022 13:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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03/05/2022 12:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/05/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIANA FERREIRA AMARANTE
-
20/09/2021 18:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRETAMA VARA CÍVEL DE IRETAMA - PROJUDI Avenida Parana, 510 - CENTRO - Iretama/PR - CEP: 87.280-000 - Fone: 4435731113 Autos nº. 0001557-09.2020.8.16.0096 Processo: 0001557-09.2020.8.16.0096 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Propriedade Fiduciária Valor da Causa: R$32.392,11 Autor(s): BANCO PAN S.A. (CPF/CNPJ: 59.***.***/0001-13) AV PAULISTA, 1374 12º ANDAR - BELA VISTA - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.310-100 Réu(s): SEBASTIANA FERREIRA AMARANTE (CPF/CNPJ: *26.***.*61-36) DIOMIRO MORACI FANTI, 48 - CENTRO - IRETAMA/PR - CEP: 87.280-000 SENTENÇA Vistos, etc. 1.
Cuidam os autos de ação de busca e apreensão proposta pelo Banco Pan S/A em face de Sebastiana Ferreira Amarante.
Decisão de ev. 18.1 concedendo a medida liminar.
No ev. 29.1 o Oficial de Justiça certificou a impossibilidade de proceder a busca e apreensão do veículo, pois não o localizou, e ainda, que em contato com a requerida foi informado que havia vendido há mais de nove meses.
A autora pugnou pela intimação da ré para informar a localização do veículo (ev. 38.1), o que foi indeferido (ev. 44.1).
No ev. 47.1 indicou novo endereço, pugnando pelo cumprimento da liminar.
Na sequência requereu a desistência da ação (ev. 50.1).
Vieram os autos conclusos. 2.
A apreciação do mérito restou prejudicada, posto que, efetivamente, a parte autora desistiu da ação.
Por sua vez, não houve resposta pela parte ré, ante ausência de citação.
Desta forma, a extinção do feito é medida que se impõe. 3.
Isto posto, julgo extinta a ação, sem o julgamento do mérito, diante da desistência, com fundamento no art. 485, inc.
VIII, do CPC. 4.
Custas pela parte autora. 5.
Após o pagamento de eventuais custas, oficiem-se para eventuais desbloqueios e expeçam-se alvarás para eventuais levantamentos. 6.
Oportunamente, arquivem-se. 7.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Ana Paula Gadelha Mendonça Juíza de Direito -
07/07/2021 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 17:53
Extinto o processo por desistência
-
22/06/2021 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2021 13:15
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
04/05/2021 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRETAMA VARA CÍVEL DE IRETAMA - PROJUDI Avenida Parana, 510 - CENTRO - Iretama/PR - CEP: 87.280-000 - Fone: 4435731113 Processo: 0001557-09.2020.8.16.0096 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Propriedade Fiduciária Valor da Causa: R$32.392,11 Autor(s): BANCO PAN S.A. (CPF/CNPJ: 59.***.***/0001-13) AV PAULISTA, 1374 12º ANDAR - BELA VISTA - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.310-100 Réu(s): SEBASTIANA FERREIRA AMARANTE (CPF/CNPJ: *26.***.*61-36) DIOMIRO MORACI FANTI, 48 - CENTRO - IRETAMA/PR - CEP: 87.280-000 DECISÃO 1.
Cuidam os autos de busca e apreensão proposta por Banco Pan S/A em face de Sebastiana Ferreira Amarante.
Pretende a parte a autora a busca e apreensão do veículo Chevrolet Captiva Sport 2.4.
Decisão inicial positiva no ev. 18.1.
Conforme certificado pelo Oficial de Justiça, deixou de proceder a busca e apreensão, porquanto não localizou o veículo, tendo sido informado pela requerida que vendeu há mais de 9 meses (ev. 29.1).
Na sequência, o autor pugnou pela intimação da ré para informar a localização exata do objeto da demanda, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça (ev. 38.1).
Vieram os autos conclusos. 2.
Indefiro o petitório retro, uma vez que não há previsão legal que autorize imputar ao devedor a obrigação de indicar a localização ou apresentar o bem.
Nos termos do Decreto-lei n. 911/69, o qual estabelece normas de processo sobre alienação fiduciária e dá outras providências, prevê expressamente que a consequência legal da não localização do bem é a conversão da busca e apreensão em ação executiva (art. 4º).
Ademais, saliento que o presente feito não se trata, ao menos neste momento, de demanda executiva, na qual há previsão de ato atentatório à dignidade da justiça caso o executado não apresente bens passíveis de penhora. 3.
Diante disso, intime-se o autor para prosseguimento do feito.
Prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Diligências necessárias. Ana Paula Gadelha Mendonça Juíza de Direito -
28/04/2021 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 16:46
INDEFERIDO O PEDIDO
-
01/04/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
24/03/2021 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2021 12:27
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
27/02/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
23/02/2021 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2021 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 01:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
03/12/2020 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 20:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 20:05
Juntada de COMPROVANTE
-
02/12/2020 12:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/11/2020 01:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
21/11/2020 01:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
17/11/2020 02:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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13/11/2020 14:33
Juntada de Certidão
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13/11/2020 14:30
Ato ordinatório praticado
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13/11/2020 14:21
Expedição de Mandado
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13/11/2020 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/11/2020 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/11/2020 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/11/2020 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/11/2020 19:36
Concedida a Medida Liminar
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11/11/2020 14:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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11/11/2020 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
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10/11/2020 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/11/2020 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/11/2020 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 13:45
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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06/11/2020 15:17
Recebidos os autos
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06/11/2020 15:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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06/11/2020 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/11/2020 10:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/11/2020 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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