TJPR - 0013659-64.2020.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2025 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2025 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2025 18:36
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
12/06/2025 19:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2025 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2025 18:11
Expedição de Certidão GERAL
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13/02/2025 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2025 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2025 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2024 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2024 16:49
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/11/2024 19:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2024 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 10:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2024 08:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/09/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2024 08:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/09/2024 15:04
Juntada de COMPROVANTE
-
04/09/2024 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2024 15:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2024 14:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/09/2024 14:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/09/2024 14:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/08/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 08:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:31
Expedição de Mandado
-
13/08/2024 17:30
Expedição de Mandado
-
13/08/2024 17:29
Expedição de Mandado
-
13/08/2024 17:27
Expedição de Mandado
-
13/08/2024 17:25
Expedição de Mandado
-
05/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:27
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
19/07/2024 18:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
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16/07/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2024 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2024 16:59
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/06/2024 08:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2024 08:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2024 12:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2024 18:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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11/06/2024 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2024 18:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/06/2024 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2024 18:13
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
11/06/2024 18:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/06/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/07/2023 18:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 16:39
PROCESSO SUSPENSO
-
12/06/2023 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 16:39
APENSADO AO PROCESSO 0013661-34.2020.8.16.0031
-
07/06/2023 15:01
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/06/2023 10:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/06/2023 18:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2023 12:37
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
30/03/2023 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 16:31
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/03/2023
-
09/03/2023 16:31
Baixa Definitiva
-
09/03/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2023 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 14:08
Juntada de ACÓRDÃO
-
08/03/2023 19:12
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
21/02/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 18:53
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 08/03/2023 13:30
-
15/12/2022 13:52
Pedido de inclusão em pauta
-
15/12/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2022 12:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 21:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/08/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 17:42
Conclusos para despacho INICIAL
-
29/08/2022 17:42
Recebidos os autos
-
29/08/2022 17:42
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/08/2022 17:42
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
29/08/2022 16:37
Recebido pelo Distribuidor
-
29/08/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 16:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
22/08/2022 18:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 18:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 15:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/07/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 09:07
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/06/2022 18:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 13:27
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
03/05/2022 12:29
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
29/04/2022 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 14:59
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
02/03/2022 12:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/02/2022 19:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 15:49
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
01/02/2022 09:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/01/2022 19:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 19:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CRC-JUD
-
25/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - Celular: (42) 99958-7039 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013659-64.2020.8.16.0031 Processo: 0013659-64.2020.8.16.0031 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Especial Coletiva Valor da Causa: R$155.216,25 Autor(s): ARI LISBOA DE DEUS Réu(s): Espólio de Frederico Virmond de Lacerda Werneck 1.
Intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, apresente cópia nítida e legível dos documentos de ev. 9.2, na forma do art. 169 do Código de Normas do Foro Judicial do Eg.
TJPR. 2.
Ainda, deverá esclarecer a apresentação dos documentos e requisição de diligencias em nome de Antonio Alves Lisboa, Jandira Alves Lisboa, Paulino Manoel Alves e Sebastião Alves de Ramos.
Isto porque, não se verifica eventual relação destes com os réus da presente demanda. 3.
Sem prejuízo, defiro o pedido de pesquisa junto ao sistema CRC de certidões de nascimento e óbito de eventuais filhos de Manoel Brazilio de Deus e Rosa Maria de Jesus.
Contudo, previamente a realização da pesquisa, a Serventia deverá certificar se tal diligência eventualmente já foi realizada em alguma outra demanda que tramite perante este juízo.
Caso tenha sido realizada, deverá ser aproveitada a diligência.
Caso contrário, efetue-se a busca conforme determinado. 4.
Postergo a análise do pedido de pesquisa pelo sistema CRC de eventuais herdeiros de Pompilio Brazilio de Deus e Adahir Lisboa de Deus para quando houver o cumprimento do item 1, eis que em diversas outras demandas os autores pugnaram pela pesquisa de dados que referiam aos seus próprios irmãos.
Assim, a fim de evitar diligências desnecessárias, aguarde-se a apresentação da documentação pessoal dos autores de forma legível. 5.
Oportunamente, conclusos. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, datado eletronicamente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito -
24/11/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 15:56
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
24/11/2021 09:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/11/2021 23:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 01:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/10/2021 23:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013659-64.2020.8.16.0031 Processo: 0013659-64.2020.8.16.0031 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Especial Coletiva Valor da Causa: R$155.216,25 Autor(s): ARI LISBOA DE DEUS Réu(s): Espólio de Frederico Virmond de Lacerda Werneck 1.
Da análise dos autos verifica-se que houve a juntada dos mesmos documentos que do processo nº 0013673-48.2020.8.16.0031, inclusive no que se refere a petição de ev. 54.1, que possui a mesma síntese da acostada naqueles autos (ev. 60.1).
Portanto, as determinações nesta demanda seriam idênticas as já realizadas naqueles autos, razão pela qual determino a suspensão da presente demanda pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até que se cumpra integralmente a decisão de ev. 62.1 dos autos 0013673-48.2020.8.16.0031. 2.
Após, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito.
Prazo: 05 (cinco) dias. 3.
Oportunamente, conclusos. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, datado eletronicamente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito -
28/09/2021 17:27
PROCESSO SUSPENSO
-
28/09/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 09:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/09/2021 22:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 01:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/08/2021 23:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 17:40
PROCESSO SUSPENSO
-
20/07/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 12:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/07/2021 23:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 11:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/05/2021 23:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013659-64.2020.8.16.0031 Processo: 0013659-64.2020.8.16.0031 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Especial Coletiva Valor da Causa: R$155.216,25 Autor(s): ARI LISBOA DE DEUS Réu(s): Espólio de Frederico Virmond de Lacerda Werneck Compulsando os autos, verifica-se que o imóvel que se pretende usucapir está descrito pelo autore como: “Lote n. 14, com área 0,6867ha”, na localidade de Gleba Xaxim, Município de Foz do Jordão, cujos proprietários registrais apontados são espólio de Rosa Maria de Jesus e espólio de Manoel Brazílio de Deus.
Na petição de mov. 33, o autor narrou que grande parte dos imóveis localizados na área de Gleba Xaxim foram adquiridos por meio de inventário de titularidade de Domingos Alves das Chagas, inclusive a área que se pretende usucapir nestes autos. Afirmou que, em diligências para a obtenção de maiores informações, descobriu que “Manoel Brazilio de Deus recebeu no inventário do espólio de Domingos Alves das Chagas, seu genitor, a área registrada sob a matrícula nº 5.848, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava (doc. anexo).
Ainda, a senhora Rosa Maria de Jesus [...] recebeu a área registrada na transcrição nº 17.829, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava”.
Postulou, em vista disso, a retificação do polo passivo para o fim de figurarem espólio de Rosa Maria de Jesus e espólio de Manoel Brazílio de Deus, já que são os proprietários registrais do imóvel, em decorrência do inventário de Domingos Alves das Chagas.
No entanto, da análise da matrícula e da transcrição juntadas nos autos (mov. 33.3 e mov. 33.5), verifica-se que a área apontada está situada no Município de Candói, denominada como “Algodoeiro”, ao passo que a área apontada nestes autos, inclusive na planta geral e na planta do imóvel (mov. 33.4 e mov. 9.2, p. 17), é no Município de Foz do Jordão.
Apesar do longo discurso na petição de mov. 33.1, não é possível extrair, com segurança, a exata localização do imóvel, já que a matrícula e a transcrição (até mesmo o memorial descritivo antigo de mov. 9.2, p. 12) apontam a área de Município de Candói, exceto os documentos antes mencionados, ao passo que afirmam ser o imóvel de Gleba Xaxim no Município de Foz do Jordão.
Ao lado disso, analisando as plantas de movs. 33.4 e 9.2, p. 18 e os memoriais descritivos de mov. 9.2, p. 13/14, verifica-se que os confrontantes do Lote n. 14 são Darci Lisboa de Deus, Ilair Lisboa de Deus, Manoel Lisboa, Valdemar Selestrino e Acir Lisboa de Deus e Valdemir Selestrino.
No entanto, o autor aponta Valdemir Lisboa de Deus, o qual, salvo melhor juízo, não consta nos documentos juntados nos autos, sem olvidar que não aponta Acir Lisboa de Deus na condição de confrontante.
Em vista disso, intime-se o autor, por meio de seu defensor público, para que, no prazo de 10 (dez) dias, já contado em dobro, esclareça as divergências apontadas acima, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado eletronicamente.
Heloísa Mesquita Fávaro Juíza de Direito -
28/04/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 17:22
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
20/04/2021 12:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/04/2021 22:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 11:12
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/03/2021 23:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 09:29
Recebidos os autos
-
25/02/2021 09:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/02/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 13:44
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
16/02/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
10/02/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 23:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 17:27
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
13/01/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
13/01/2021 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2021 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2021 10:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/01/2021 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2021 16:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/01/2021 10:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/01/2021 10:05
DESAPENSADO DO PROCESSO 0022141-45.2013.8.16.0031
-
21/12/2020 12:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2020 00:55
DECORRIDO PRAZO DE ARI LISBOA DE DEUS
-
01/11/2020 00:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2020 14:55
APENSADO AO PROCESSO 0022141-45.2013.8.16.0031
-
21/10/2020 14:07
Recebidos os autos
-
21/10/2020 14:07
Distribuído por dependência
-
20/10/2020 15:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/10/2020 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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