TJPR - 0002562-35.2009.8.16.0037
1ª instância - Campina Grande do Sul - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 14:09
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/07/2025 18:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/07/2025 18:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/07/2025 18:01
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
01/07/2025 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2025 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 12:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/05/2025 18:19
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:19
Juntada de CUSTAS
-
20/05/2025 16:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2025 18:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/03/2025 18:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/03/2025
-
18/03/2025 16:03
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
17/02/2025 14:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/02/2025 14:20
Juntada de COMPROVANTE
-
06/02/2025 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2024 12:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/11/2024 16:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/11/2024 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2024 12:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/10/2024 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 16:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/09/2024 00:51
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERTO BOCHNIA
-
02/09/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2024 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2024 12:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/08/2024 14:10
Juntada de COMPROVANTE
-
15/08/2024 14:09
Juntada de COMPROVANTE
-
15/08/2024 14:09
Juntada de COMPROVANTE
-
15/08/2024 02:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/08/2024 02:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/08/2024 14:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/07/2024 00:58
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JAZIEL OZEIAS DOS PASSOS BENEDETTE
-
15/07/2024 23:48
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:24
Juntada de COMPROVANTE
-
02/07/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2024 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 15:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:34
Expedição de Mandado
-
26/04/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:34
Expedição de Mandado
-
26/04/2024 16:34
Expedição de Mandado
-
23/04/2024 14:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/04/2024 13:54
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
26/03/2024 17:06
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/03/2024 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2024 13:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
25/03/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2024 16:20
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
21/03/2024 13:01
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
19/03/2024 18:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA OI
-
19/03/2024 18:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
-
19/03/2024 10:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED
-
15/03/2024 16:34
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
14/03/2024 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2024 16:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/03/2024 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2024 13:13
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
13/03/2024 15:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO
-
13/03/2024 13:53
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
13/03/2024 09:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DETRAN - ENDERECO
-
29/01/2024 18:33
INDEFERIDO O PEDIDO
-
10/01/2024 18:18
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2023 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 15:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/09/2023 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 14:32
Juntada de COMPROVANTE
-
27/09/2023 14:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 14:29
Juntada de COMPROVANTE
-
27/09/2023 14:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 14:27
Juntada de COMPROVANTE
-
15/09/2023 13:43
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
06/09/2023 14:08
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
05/09/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 10:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/05/2023 15:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/05/2023 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 14:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/05/2023 14:49
Juntada de COMPROVANTE
-
22/05/2023 14:48
Juntada de COMPROVANTE
-
20/05/2023 10:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/05/2023 10:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/05/2023 15:01
Expedição de Carta precatória
-
19/05/2023 15:01
Expedição de Carta precatória
-
18/05/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 07:19
Expedição de Mandado
-
17/05/2023 07:19
Expedição de Mandado
-
17/05/2023 07:19
Expedição de Mandado
-
09/05/2023 11:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/04/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 16:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/03/2023 16:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
27/01/2023 13:11
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
13/12/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
13/12/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
13/12/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
08/12/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
08/12/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 10:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/12/2022 10:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/10/2022 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 14:32
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
06/10/2022 14:32
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
06/10/2022 14:32
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
06/10/2022 14:32
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
06/10/2022 14:32
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
06/10/2022 14:32
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
03/10/2022 15:48
Juntada de COMPROVANTE
-
03/10/2022 14:54
Juntada de COMPROVANTE
-
03/10/2022 14:51
Juntada de COMPROVANTE
-
03/10/2022 14:49
Juntada de COMPROVANTE
-
03/10/2022 14:46
Juntada de COMPROVANTE
-
03/10/2022 14:40
Juntada de COMPROVANTE
-
30/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 13:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/09/2022 13:31
Juntada de COMPROVANTE
-
19/09/2022 13:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 13:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 13:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 10:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/08/2022 10:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/08/2022 10:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/08/2022 10:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/07/2022 17:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/06/2022 15:14
Expedição de Carta precatória
-
21/06/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 17:10
Expedição de Mandado
-
21/06/2022 17:10
Expedição de Mandado
-
21/06/2022 17:10
Expedição de Mandado
-
21/06/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 17:09
Expedição de Mandado
-
21/06/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 17:09
Expedição de Mandado
-
21/06/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 17:09
Expedição de Mandado
-
21/06/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 17:09
Expedição de Mandado
-
21/06/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 17:09
Expedição de Mandado
-
21/06/2022 17:09
Expedição de Mandado
-
21/06/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 17:09
Expedição de Mandado
-
29/04/2022 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2022 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 12:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/04/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 12:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/04/2022 12:15
Juntada de COMPROVANTE
-
13/04/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE SONIA CRISTINA RODRIGUES DO NASCIMENTO
-
05/04/2022 14:48
Juntada de COMPROVANTE
-
05/04/2022 14:46
Juntada de COMPROVANTE
-
04/04/2022 21:55
Recebidos os autos
-
04/04/2022 21:55
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 12:58
Juntada de COMPROVANTE
-
22/03/2022 12:57
Juntada de COMPROVANTE
-
22/03/2022 12:57
Juntada de COMPROVANTE
-
22/03/2022 12:56
Juntada de COMPROVANTE
-
22/03/2022 12:55
Juntada de COMPROVANTE
-
22/03/2022 12:55
Juntada de COMPROVANTE
-
22/03/2022 12:54
Juntada de COMPROVANTE
-
18/03/2022 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 13:04
Juntada de COMPROVANTE
-
10/03/2022 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/03/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/03/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/03/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/03/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/03/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/03/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/03/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/03/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/03/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/03/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/03/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002562-35.2009.8.16.0037 Processo: 0002562-35.2009.8.16.0037 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$31.916,28 Autor(s): PAULO ROBERTO BOCHNIA Réu(s): BELMIRO GABRIEL BONARDI 1.
Recebo a emenda à inicial de mov. 78. 2.
Tendo em vista o equívoco informado, proceda-se o invalidamento do mov. 59. 3.
Outrossim, considerando a informação de que o proprietário do imóvel usucapiendo é falecido, bem como tendo em vista a ausência de informação sobre a abertura de inventário determino a substituição do polo passivo da ação para que passem a constar como réus os herdeiros de Belmiro Gabriel Bonardi, quem sejam: MAICON PAULO BONARDI, MAILON RODRIGO BONARDI, DIEGO VINÍCIUS BONARDI, SUELEN GABRIELA MUEGGE e PAOLO GABRIEL MUEGGE BONARDI.
Retifique-se a autuação. 4.
No mais, à luz do Princípio da Cooperação contemplado pelo art. 6º do Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015), e diante das diversas demandas em trâmite nesta Vara Cível com a mesma parte demandada, citem-se os réus pelo correio nos seguintes endereços, de conhecimento do juízo: - MAICON PAULO BONARDI: Rua Prefeito Ângelo Ferrario Lopes, nº 444, Bairro Cristo Rei, Curitiba/PR; - MAILON RODRIGO BONARDI: Rua Prefeito Ângelo Ferrario Lopes, nº 444, Bairro Cristo Rei, Curitiba/PR; - DIEGO VINICIUS BONARDI: Rua Prefeito Ângelo Ferrario Lopes, nº 444, Bairro Cristo Rei, Curitiba/; - SUELEN GABRIELA MUEGGE: Rua Frei José, nº 321, Apto. 403, Bairro do Salto, Blumenau/SC; - PAOLO GABRIEL MUEGGE BONARDI: Rua Prefeito Ângelo Ferrario Lopes, nº 444, Bairro Cristo Rei, Curitiba/PR. 5.
Citem-se os confinantes indicados na petição de mov. 2.1, na forma do art. 246, § 3º, do Código de Processo Civil. 6.
Tendo em vista as informações constantes no mov. 78.1, bem como tendo em vista o disposto no art. 223, § 2º, do CPC, defiro a dilação de prazo pleiteada.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, junte aos autos as certidões imobiliárias. 7.
Intimações e diligências necessárias.
Campina Grande do Sul, data do lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta -
17/02/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 17:28
OUTRAS DECISÕES
-
15/12/2021 13:04
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002562-35.2009.8.16.0037 Processo: 0002562-35.2009.8.16.0037 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$31.916,28 Autor(s): PAULO ROBERTO BOCHNIA Réu(s): BELMIRO GABRIEL BONARDI Vistos, etc. 1.
Da análise dos autos, observa-se que pretende o autor PAULO ROBERTO BOCHNIA a declaração de usucapião extraordinária sobre um lote localizado no loteamento Jardim Nova Campina, que é objeto da Política de Regularização Fundiária do Município, em Campina Grande do Sul/PR.
Referido lote é pertencente a área maior transcrita na matrícula nº 918 da 9ª Circunscrição de Imóveis de Curitiba/PR sob o nome de BELMIRO GABRIEL BONARDI, pessoa que é falecida, fatos estes notórios, diante das diversas ações propostas em face dele.
De acordo com o que foi demonstrado nos processos com o mesmo polo passivo, tal qual o de nº 0001379-82.2016.8.16.0037 (ref. 149.2 daquele feito), o proprietário registral BELMIRO GABRIEL BONARDI era separado judicialmente de OFÉLIA BALESTRINI BONARDI, e desde a sua morte em 10/09/2012 não foi aberto inventário (ref. 189.2 daquele feito), razão pela qual os bens deixados por ele passaram, inequivocamente, em razão da sucessão (Teoria da Saisine), aos respectivos herdeiros, quem sejam: MAICON PAULO BONARDI, MAILON RODRIGO BONARDI, DIEGO VINÍCIUS BONARDI, SUELEN GABRIELA MUEGGE e PAOLO GABRIEL MUEGGE BONARDI.
Não se olvide que a ação de usucapião deve ser proposta contra o proprietário registral constante no registro de imóveis, conforme reiteradamente decidido pela jurisprudência, todavia, no caso presente, observa-se que, com a morte do proprietário registral e diante da ausência de inventário, o imóvel objeto da usucapião passou a pertencer exclusivamente aos filhos herdeiros, sendo estes que possuem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda.
Nesse sentido se manifesta a jurisprudência: AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ART. 485, INCISOS IV E VI, DO CPC – AUSÊMNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
INCONFORMISMO POR PARTE DO AUTOR.
MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Tendo em vista o falecimento dos proprietários registrais e não havendo notícia da abertura de inventário, necessária a citação de todos os herdeiros para compor o polo passivo – indeferimento da inicial que se impõe (artigo 321 do CPC).
Extinção sem resolução do mérito mantida – artigo 485, I, do CPC.
Recurso de apelação não provido. (TJ-SP – AC: 10054164420168260624 SP 1005416-44.2016.8.26.0624, Relator: Piva Rodrigues, Data de Julgamento: 08/09/2020, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/09/2020) - grifei.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE USUCAPIÃO URBANA.
DECISÃO QUE DETERMINOU A INTEGRALIZAÇÃO DO POLO PASSIVO PARA CONSTAR OS HERDEIROS E SUCESSORES DO ESPÓLIO.
MANUTENÇÃO.
NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS HERDEIROS E SUCESSORES PARA O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO, SOB PENA DE POSTERIOR NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO. – No caso, em atenção ao contraditório e a ampla defesa, necessário se faz a manutenção da decisão agravada para que haja a adequada citação dos herdeiros e sucessores do espólio, sob pena de gerar posterior nulidade absoluta do processo.
Recurso não provido. (TJ-PR – 18ª C.
Cível – 0046228-17.2020.8.16.0000 – Pinhais - Relator: Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira – J. 05/10/2020, DJe 05/10/2020) – grifei.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE USUCAPIÃO.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL.
INCLUSÃO DE HERDEIROS DO FALECIDO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO POLO PASSIVO.
NÃO ATENDIMENTO.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
SENTENÇA MANTIDA.
NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1.
Na ação declaratória de domínio por usucapião, deve ser citada a pessoa em cujo nome acha-se transcrito o imóvel ou seus herdeiros (art. 1.791 e 1.784/CC), sob pena de nulidade insanável ante a norma contida no art. 226 c/c 228, da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), a qual não pode ser suprida pela apresentação de substabelecimento de procuração outorgada pelo proprietário anterior, já falecido, por ter cessado seus efeitos com a morte do mandante (art. 682, II/CC). 2.
A inércia do autor em atender determinação de emenda da inicial, regularizando o polo passivo da ação de usucapião, com a inclusão dos herdeiros daqueles que figuram como proprietários e confinantes, a fim de permitir sua regular citação (art. 246, § 3º e 259, I/CPC), autoriza o indeferimento da inicial por inércia. 3.
Apelação Cível a que se nega provimento. (TJ-PR – 17ª C.
Cível – 0002374-52.2015.8.16.0095 – Irati – Rel.: Juiz Francisco Carlos Jorge – J. 08/06/2020) – grifei.
Portanto, de rigor a retificação do polo passivo da ação para que constem os herdeiros do proprietário em registro, vez que este é falecido e não há notícia da abertura de inventário.
Assim, considerando que a indicação exata do polo passivo é incumbência da parte autora, intime-a para que, no prazo de 30 (trinta) dias, inclua no polo passivo as pessoas de MAICON PAULO BONARDI, MAILON RODRIGO BONARDI, DIEGO VINÍCIUS BONARDI, SUELEN GABRIELA MUEGGE e PAOLO GABRIEL MUEGGE BONARDI, com vistas à citação (art. 319, inciso II, § 2º, CPC), sob pena de extinção. 2.
No mesmo prazo, diante do decurso de mais de 10 (dez) anos de trâmite processual sem a correta delimitação do imóvel, do polo ativo e passivo da demanda, deverá a parte autora: a) esclarecer se é a parte autora que continua a exercer a posse do imóvel ou se houve cessão da posse, bem como regularizar toda a documentação a fim de que o feito possa ter imediato seguimento; b) juntar documentos aptos a corroborar o efetivo exercício da posse (fotografias, comprovantes de endereço, faturas de água e luz, etc.), a fim de que o Juízo avalie, após a conclusão das citações, a possibilidade de o feito ser julgado antecipadamente.
Int.
Dil.
Campina Grande do Sul, data da assinatura digital. Marcela Simonard Loureiro Cesar Juíza de Direito -
17/09/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 21:24
OUTRAS DECISÕES
-
15/09/2021 15:46
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2021 16:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/05/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 21:45
Recebidos os autos
-
04/05/2021 21:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002562-35.2009.8.16.0037 Processo: 0002562-35.2009.8.16.0037 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): PAULO ROBERTO BOCHNIA Réu(s): BELMIRO GABRIEL BONARDI 1.
Concedo o prazo de 30 dias para que seja regularizado o polo ativo do feito, conforme requerido (mov. 59.1). 2. À Secretaria para que retifique os confinantes, conforme requerido na petição de mov. 59.1. 3.
Outrossim, acolho a emenda à inicial para retificar o valor da causa para R$ 31.916,28 (trinta e um mil, novecentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos).
Anotações necessárias. 4.
No mais, em que pese a concessão do benefício da gratuidade da justiça, compete à parte autora diligenciar junto aos Registros de Imóveis a respectiva matrícula ou certidão atualizada. 4.1.
Assim, intime-se a parte autora para que junte aos autos as certidões imobiliárias, conforme já determinado, no prazo de 60 dias. 5.
Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta -
28/04/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 17:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 17:35
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 18:17
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
-
23/03/2021 16:56
Conclusos para decisão
-
23/01/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/12/2020 13:40
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 12:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2020 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2020 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2020 16:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/09/2020 01:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/08/2020 09:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/02/2020 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2020 18:44
PROCESSO SUSPENSO
-
20/01/2020 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2020 18:23
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
20/01/2020 17:36
Conclusos para despacho
-
16/01/2020 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/01/2020 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/03/2019 16:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/02/2019 10:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/02/2019 11:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/01/2019 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2019 13:06
PROCESSO SUSPENSO
-
11/01/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
11/01/2019 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2018 11:35
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
07/12/2018 17:10
Conclusos para decisão
-
28/10/2018 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2018 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2018 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2018 16:23
Conclusos para decisão
-
10/05/2018 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2018 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2018 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2018 14:43
DESAPENSADO DO PROCESSO 0002548-51.2009.8.16.0037
-
06/03/2018 14:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/02/2018 15:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/02/2018 19:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2018 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2018 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2017 17:44
APENSADO AO PROCESSO 0002548-51.2009.8.16.0037
-
21/06/2017 18:10
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/03/2017 10:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/02/2017 12:45
Conclusos para decisão
-
31/10/2016 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2016 16:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/09/2016 16:15
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2016 16:15
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2016 16:15
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2016 16:14
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2016 16:12
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2016 16:08
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2016 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
24/02/2016 16:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2009
Ultima Atualização
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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