TJPR - 0010985-04.2017.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 19:10
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
11/07/2025 16:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
09/07/2025 13:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EXÉRCITO
-
12/05/2025 18:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2025 15:07
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2025 12:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2025 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2025 12:12
Juntada de COMPROVANTE
-
22/04/2025 12:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/04/2025 16:59
Juntada de COMPROVANTE
-
11/04/2025 15:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/04/2025 08:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2025 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2025 14:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2025 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2025 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2025 08:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/04/2025 15:46
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2025 15:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2025 15:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/04/2025 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2025 15:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/04/2025 15:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
07/04/2025 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2025 17:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/04/2025 07:30
Recebidos os autos
-
04/04/2025 07:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/04/2025 16:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2025 16:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/04/2025 16:23
Juntada de COMPROVANTE
-
02/04/2025 10:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/03/2025 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2025 13:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2025 13:42
Juntada de COMPROVANTE
-
31/03/2025 10:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/03/2025 08:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/03/2025 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2025 15:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/03/2025 10:15
PRESCRIÇÃO
-
24/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/03/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:13
Expedição de Mandado
-
21/03/2025 16:12
Expedição de Mandado
-
21/03/2025 16:12
Expedição de Mandado
-
21/03/2025 16:12
Expedição de Mandado
-
21/03/2025 15:05
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:05
Juntada de PARECER
-
20/03/2025 16:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2025 16:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/03/2025 16:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/03/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:14
Expedição de Mandado
-
17/03/2025 17:14
Expedição de Mandado
-
17/03/2025 17:14
Expedição de Mandado
-
17/03/2025 17:14
Expedição de Mandado
-
17/03/2025 17:13
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
07/02/2024 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2023 09:58
Recebidos os autos
-
31/10/2023 09:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/10/2023 09:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2023 16:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2023 16:42
Juntada de COMPROVANTE
-
02/10/2023 10:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/09/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA HERMINDO SERGIO PAVAO
-
26/09/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 13:45
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 10:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/09/2023 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2023 10:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
15/09/2023 08:47
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
14/09/2023 15:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
12/09/2023 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 16:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2023 14:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/08/2023 15:17
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/08/2023 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 14:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/08/2023 14:02
Juntada de COMPROVANTE
-
24/08/2023 13:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:49
Expedição de Mandado
-
23/08/2023 13:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 13:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 13:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/08/2023 13:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/08/2023 16:16
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/08/2023 16:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 18:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2023 18:37
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
17/08/2023 18:35
Expedição de Mandado
-
17/08/2023 18:34
Expedição de Mandado
-
17/08/2023 18:32
Expedição de Mandado
-
17/08/2023 18:29
Juntada de COMPROVANTE
-
16/08/2023 14:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/08/2023 16:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 16:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/08/2023 16:50
Juntada de COMPROVANTE
-
11/08/2023 16:49
Juntada de COMPROVANTE
-
11/08/2023 10:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/08/2023 10:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/07/2023 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO RECEBIDO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE)
-
18/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 19:58
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
17/07/2023 19:58
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
17/07/2023 19:58
Expedição de Mandado
-
17/07/2023 19:58
Expedição de Mandado
-
17/07/2023 19:58
Expedição de Mandado
-
17/07/2023 19:58
Expedição de Mandado
-
17/07/2023 19:00
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
17/07/2023 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 08:44
Recebidos os autos
-
27/03/2023 08:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 16:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/03/2023 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 08:46
OUTRAS DECISÕES
-
23/03/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 12:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
19/07/2022 09:33
Recebidos os autos
-
19/07/2022 09:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/07/2022 13:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
05/07/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 14:34
Conclusos para despacho
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13/05/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO VICTOR SFASCIOTTI
-
11/05/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 10:34
Recebidos os autos
-
03/05/2021 10:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE VARA CRIMINAL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010985-04.2017.8.16.0069 Processo: 0010985-04.2017.8.16.0069 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 08/02/2017 Autor(s): 21ª Delegacia de Polícia de Cianorte MINISTERIO PUBLICO CIANORTE/PR Vítima(s): o estado Réu(s): PEDRO VICTOR SFASCIOTTI 1.
O Ministério Público, no uso de suas atribuições, ofereceu denúncia em desfavor de PEDRO VICTOR SFASCIOTTI, como incurso nas disposições dos artigos 14, caput, e 15, caput, ambos da Lei 10.826/2003, na forma do artigo 69, todos do Código Penal.
Recebida a denúncia (mov. 22.1), o réu foi devidamente citado (mov. 41.9) e apresentou resposta à acusação através de defensor constituído nos autos.
Em sede de resposta, a defesa, primeiramente, alegou que o denunciado não agiu com malícia ou dolo.
Ademais, pugnou pela rejeição da denúncia, com relação ao delito de disparo de arma de fogo, haja vista a inexistência de prova em face do acusado.
Subsidiariamente sustentou que a denúncia é inepta e que não há justa causa para prosseguimento do feito.
Arrolou testemunhas (mov. 40.1).
Instado, o Ministério Público se pronunciou desfavoravelmente às teses levantadas pela defesa e pugnou pela designação da audiência de instrução e julgamento (mov. 44.1).
Os autos vieram conclusos. É o essencial a ser relatado.
DECIDO. 2.
Primeiramente, cumpre esclarecer que a denúncia foi devidamente recebida por este juízo, ante a presença dos requisitos elencados no artigo 41 do Código de Processo Penal e ausentes as hipóteses do artigo 395 do mesmo Códex.
Ainda que a defesa sustente que a exordial acusatória é considerada inepta, ao analisa-la, é possível compreender tudo o que está descrito.
O representante do órgão ministerial teve o cuidado de descrever os fatos corretamente, narrando, com exatidão, as condutas, em tese, perpetradas pela acusada.
Desta forma, não há que se falar em denúncia inepta, vez que devidamente preenchidos os requisitos necessários, podendo o réu, perfeitamente, se defender das acusações que lhe foram imputadas.
Com isso, também não há que se falar em ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa.
Ademais, apresentada a resposta à acusação, nesta fase do processo, há de se analisar se está presente no caso qualquer uma das causas de absolvição sumária, previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, in verbis: Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente.
Analisando o feito, vislumbro não estar presente nenhuma das causas de absolvição sumária, previstas no artigo acima narrado.
A defesa sustenta ausência de justa causa.
Registre-se que a ausência de justa causa impediria o recebimento da denúncia, o que de fato não ocorreu.
Alegação de falta de justa causa não se faz presente no artigo 397 do CPP, não sendo hipótese, portanto, de absolvição sumária.
Importante frisar que, caso não houvesse elementos ao recebimento da denúncia, caberia Habeas Corpus para trancamento da ação penal, e não rejeição da denúncia.
Outrossim, há indícios suficientes de autoria e materialidade em desfavor do acusado, o que se verifica através dos documentos acostados aos autos.
Assim, não há qualquer causa que justifique um encerramento prematuro dos autos.
Por fim, a defesa afirma que o denunciado não agiu com dolo.
Contudo, referida alegação diz respeito ao mérito da causa, o qual será melhor analisado em sede de audiência de instrução e alegações finais.
Posto isso, dando-se prosseguimento ao feito, designo a data de 18/10/2022, às 14h30min, para a realização de audiência de instrução e julgamento, de forma virtual. 3.
Intimem-se e/ou requisitem-se. 4.
Se necessário, expeça-se carta precatória para oitiva de testemunha residente fora da Comarca, alertando-a de que será inquirida no mesmo dia e horário acima designados, de sua própria residência, através dos sistemas disponíveis. 5.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
Cianorte, data eletrônica. FLÁVIA BRAGA DE CASTRO ALVES Juíza de Direito -
30/04/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 12:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2021 12:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/04/2021 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/04/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 14:12
Recebidos os autos
-
26/02/2021 14:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/02/2021 09:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 17:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
07/12/2020 21:52
Recebidos os autos
-
07/12/2020 21:52
Juntada de CIÊNCIA
-
06/12/2020 00:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 14:25
Recebidos os autos
-
26/11/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 09:37
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
25/11/2020 17:00
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 15:28
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
25/11/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 15:22
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/11/2020 15:21
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 15:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 15:21
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/11/2020 15:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/11/2020 15:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/11/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 15:11
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/10/2020 11:39
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/10/2020 01:00
Conclusos para decisão
-
13/10/2020 18:56
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 18:53
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 18:52
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 18:49
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 18:48
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 18:46
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 18:45
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 18:44
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
13/10/2020 18:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
13/10/2020 18:43
Recebidos os autos
-
13/10/2020 18:43
Juntada de DENÚNCIA
-
05/10/2020 21:39
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
04/05/2018 13:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2018 15:57
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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03/05/2018 15:57
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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03/05/2018 15:56
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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02/05/2018 18:54
Juntada de INFORMAÇÃO
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04/10/2017 15:58
Recebidos os autos
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04/10/2017 15:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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04/10/2017 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2017
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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