TJPR - 0020260-31.2006.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 1ª Vara de Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 11:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/01/2023 11:39
Recebidos os autos
-
23/01/2023 16:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/01/2023 16:09
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
14/10/2022 17:08
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/09/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 09:10
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/09/2022 15:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/09/2022 15:03
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
29/08/2022 16:53
Juntada de CUSTAS
-
29/08/2022 16:53
Recebidos os autos
-
29/08/2022 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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17/08/2022 18:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/08/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 18:04
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
25/07/2022 18:43
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
08/07/2022 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA
-
22/03/2022 14:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/11/2021
-
22/03/2022 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2022 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2022 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2021 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 12:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/09/2021 23:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2021 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/09/2021 18:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
16/08/2021 15:31
PROCESSO SUSPENSO
-
16/08/2021 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
17/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] DECISÃO Vistos etc. 1.
DEFIRO o prazo requerido pelo credor, limitado a 90 dias úteis caso o prazo requerido seja superior.
INTIME-SE O CREDOR para manifestação no prazo que requereu.
Advirto desde logo que, em cumprimento à recomendação da egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, novos pedidos legalmente injustificáveis (v.g. “para reestruturação interna da PGM” ou “enquadramento do processo na Lei Municipal nº 12.982/2019”) de dilação de prazo ou suspensão do processo não serão deferidos pelo juízo – salvo nas hipóteses legais (CPC, artigos 223, §§1º e 2º, 313 e 921; Lei 6.830/80, art. 40) –, “a fim de evitar atuação procrastinatória da parte exequente”.
Assim, o silêncio do credor no prazo deferido ou mero novo pedido de dilação de prazo (v.g. “para reestruturação interna da PGM” ou “enquadramento do processo na Lei Municipal nº 12.982/2019”), ensejará o cancelamento de eventual arresto/penhora e o arquivamento do processo na forma do art. 40 da LEF (STJ, RESP 1340553). 2.
Decorrido o prazo sem manifestação de desistência do processo ou de efetivo impulsionamento da execução, desde já determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo máximo de 01 ANO, nos termos do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, independentemente de nova conclusão.
Intime-se a parte credora acerca desta decisão de suspensão (LEF – art. 40, §1º).
Nesse caso, CANCELE-SE o bloqueio/penhora existente no processo. 3.
Decorrido o prazo de 01 ano de suspensão do processo sem manifestação da parte credora ou havendo expresso pedido de arquivamento temporário da execução, ARQUIVE-SE O PROCESSO SEM BAIXA, pelo prazo máximo de 05 ANOS (LEF – art. 40, §2º), independentemente da prévia intimação da Fazenda Pública (STJ, AgRg no AREsp 540.259/RJ) ou de nova conclusão.
O credor poderá requerer, a qualquer tempo, o desarquivamento para prosseguimento dos atos de execução (LEF – art. 40, §3º). 4.
Passado o quinquênio (item 3), DESARQUIVE-SE o processo e INTIME-SE O CREDOR para manifestação, em 30 dias úteis, sobre a prescrição intercorrente do crédito (LEF – art. 40, §4º; CPC – art. 921, §5º c/c art. 183).
Intimações e diligências necessárias.
Londrina, datado e assinado eletronicamente. Juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina Leonardo Delfino Cesar – Juiz de Direito Substituto -
05/05/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 19:03
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/05/2021 12:47
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
09/03/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 10:10
Recebidos os autos
-
02/02/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 19:14
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
08/01/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 16:26
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/12/2020 18:43
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
14/12/2020 16:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/12/2020 16:45
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 16:43
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
09/11/2018 12:37
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
11/09/2018 19:54
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/09/2018 10:05
Conclusos para decisão
-
29/08/2018 17:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/08/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2018 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2018 01:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/06/2018 13:51
PROCESSO SUSPENSO
-
21/06/2018 14:30
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
20/06/2018 09:27
Conclusos para decisão
-
04/06/2018 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
30/04/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2018 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2018 00:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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19/04/2018 00:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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26/03/2018 16:22
PROCESSO SUSPENSO
-
26/03/2018 16:22
PROCESSO SUSPENSO
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21/03/2018 17:46
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
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20/03/2018 14:18
Conclusos para decisão
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19/03/2018 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
19/02/2018 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2018 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/10/2017 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2017 10:36
Conclusos para decisão
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31/08/2017 12:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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12/08/2017 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2017 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2017 11:41
Juntada de COMPROVANTE
-
27/07/2017 19:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/07/2017 12:42
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
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20/07/2017 16:33
Expedição de Mandado
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09/06/2016 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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31/05/2016 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/05/2016 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2016 15:30
Juntada de Certidão
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20/05/2016 15:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2006
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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