TJPR - 0001297-49.2020.8.16.0057
1ª instância - Campina da Lagoa - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2022 16:08
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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02/11/2022 14:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/11/2022 14:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/10/2022
-
30/09/2022 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
06/09/2022 03:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2022 17:57
Extinto o processo por desistência
-
04/09/2022 17:50
Alterado o assunto processual
-
02/09/2022 15:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/05/2022 13:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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07/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 15:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/12/2021 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2021 08:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
24/09/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2021 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2021 13:42
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
17/09/2021 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2021 18:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2021 09:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/09/2021 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2021 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 08:43
EXPEDIÇÃO DE ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL
-
10/09/2021 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 19:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 19:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/08/2021 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 19:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 15:26
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
26/07/2021 15:22
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
25/05/2021 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2021 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPINA DA LAGOA VARA CÍVEL DE CAMPINA DA LAGOA - PROJUDI Avenida das Indústrias, 518 - Fórum - Parque Industrial - Campina da Lagoa/PR - CEP: 87.345-000 - Fone: (44) 3542-1256 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001297-49.2020.8.16.0057 Processo: 0001297-49.2020.8.16.0057 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$11.020,24 Autor(s): NELSON BATISTA Réu(s): BANCO PAN S.A.
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC/2015, ficando advertida que, não sendo verdadeira a afirmação de hipossuficiência, será aplicada a pena de pagamento do décuplo das custas processuais (CPC/2015, artigo 100, § único). 2. À Secretaria para pautar audiência de conciliação/mediação junto ao CEJUSC, nos termos do artigo 334 do CPC/2015. 2.1.
A parte autora será intimada da audiência na pessoa de seu advogado (CPC/2015, artigo 334, §3º). 2.2.
Deve a parte requerida ser citada e intimada para comparecer à audiência representada por advogado (CPC/2015, artigo 334, §9º). 2.3.
Por fim, atente-se a Serventia para o fato de que a audiência deve ser designada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo a parte requerida ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC/2015, artigo 334, “caput”). 3.
A parte requerida deverá indicar, por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, seu desinteresse na conciliação (CPC/2015, artigo 334, §5º). 3.1.
A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (CPC/2015, artigo 334, § 4º, inciso I). 3.2.
Conste do mandado que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte requerida à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC/2015, artigo 334, §8). 4.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação terá início: a) da data da audiência, caso qualquer as partes não compareçam ou, comparecendo, não houver composição (CPC/2015, artigo 335, inciso I); ou b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pela parte requerida, quando ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (CPC/2015, artigo 335, inciso II c/c artigo 334, §4º, inciso I). 4.1.
Não havendo manifestação nesse sentido da parte autora, a audiência fica mantida. 4.2.
Nesta hipótese, fica dispensada nova intimação para apresentar contestação, devendo a Serventia certificar nos autos o cancelamento da audiência e providenciar o necessário. 5.
Apresentada a contestação e com ela, caso seja alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora ou quaisquer das matérias preliminares do artigo 337 do CPC/2015, ou haja a juntada de provas, a parte autora manifestará em 15 (quinze) dias, sendo admitida a produção de novas provas (CPC/2015, artigo 350 e 351).
Intimações e diligências necessárias.
Campina da Lagoa, datado digitalmente. Lívia Simonin Scantamburlo Juíza de Direito -
11/05/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2021 15:04
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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11/05/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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11/05/2021 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/05/2021 14:56
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
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11/05/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2021 17:32
DEFERIDO O PEDIDO
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01/03/2021 13:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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01/03/2021 13:48
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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28/10/2020 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/10/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/10/2020 18:31
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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15/10/2020 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/10/2020 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 13:06
Recebidos os autos
-
24/08/2020 13:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/08/2020 17:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/08/2020 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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