TJPR - 0010536-76.2020.8.16.0025
1ª instância - Araucaria - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 17:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/03/2025 19:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/11/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 01:02
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2024 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2024 10:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/08/2024 19:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2024 19:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2024 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2024 17:29
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/08/2024 19:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2024 19:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2024 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 01:07
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 12:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2024 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 01:03
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2024 17:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
25/01/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 18:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/09/2023 17:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 18:13
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
06/06/2023 01:11
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 15:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/05/2023 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 01:11
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2023 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2023 18:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2023 18:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 18:11
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/02/2023 15:54
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/02/2023 17:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/02/2023 17:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/08/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2022 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2022 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 18:37
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
16/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 12:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDA RIBEIRO PALMER
-
08/03/2022 14:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/03/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2022 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 20:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2022 20:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 18:09
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
31/01/2022 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/12/2021 12:04
Recebidos os autos
-
08/12/2021 12:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/12/2021 12:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 15:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/12/2021 23:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2021 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2021 00:01
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 10:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
07/10/2021 10:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
28/09/2021 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2021 13:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/06/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2021 15:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 20:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/06/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/06/2021 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
22/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
AUTOS Nº0010536-76.2020.8.16.0025 1.Compulsando os autos, verifica-se que a parte reclamante pretende, em síntese, a declaração de inexistência de débito e inexigibilidade das cobranças referentes ao veículo objeto em questão, com a consequente nulidade do protesto de título de movimento 1.10.
Ainda, requer a condenação dos reclamados em danos morais. 2.Outrossim, deverá emendar a inicial, adequando o valor da causa, nos moldes do inciso VI, do artigo 292, do CPC. “Art.292 - O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles” (grifo nosso). 3.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise e deliberação a respeito do pedido de tutela antecipada. 4.Realizem-se as diligências necessárias. Araucária, datado eletronicamente.
Carlos Alberto Costa Ritzmann Juiz Supervisor -
11/05/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 01:02
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
23/11/2020 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2020 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 11:59
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
22/10/2020 15:28
Recebidos os autos
-
22/10/2020 15:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/10/2020 15:25
Recebidos os autos
-
22/10/2020 15:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/10/2020 15:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/10/2020 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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