TJPR - 0004345-53.2019.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2022 15:41
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2022 15:36
Recebidos os autos
-
11/11/2022 15:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/11/2022 11:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/11/2022 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2022 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2022 12:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/11/2022 12:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/10/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
10/10/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 12:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 12:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/09/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 15:47
Expedição de Mandado
-
14/09/2022 13:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/09/2022
-
14/09/2022 13:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/09/2022
-
14/09/2022 13:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/09/2022
-
14/09/2022 13:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/09/2022
-
14/09/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ CARLOS DE CASTRO
-
14/09/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE REGINALDO APARECIDO FERRARI
-
14/09/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS GUSTAVO CASTRO
-
14/09/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ CARLOS DE CASTRO
-
12/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ CARLOS DE CASTRO
-
06/09/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE REGINALDO APARECIDO FERRARI
-
02/09/2022 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/08/2022 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 11:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS GUSTAVO CASTRO
-
23/08/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ CARLOS DE CASTRO
-
19/08/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 16:02
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/08/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 15:55
Expedição de Certidão
-
19/08/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 14:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/08/2022 15:10
Juntada de COMPROVANTE
-
18/08/2022 15:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
17/08/2022 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
08/08/2022 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
21/07/2022 17:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS GUSTAVO CASTRO
-
11/07/2022 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ CARLOS DE CASTRO
-
26/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 06:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE REGINALDO APARECIDO FERRARI
-
13/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 14:23
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/05/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
21/03/2022 18:56
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
11/03/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE REGINALDO APARECIDO FERRARI
-
07/03/2022 12:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2022 14:37
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2022 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Mota, 745 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-8147 - Celular: (43) 98822-3878 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004345-53.2019.8.16.0153 Processo: 0004345-53.2019.8.16.0153 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$2.706,29 Exequente(s): Reginaldo Aparecido Ferrari Executado(s): LUIZ CARLOS DE CASTRO Lucas Gustavo Castro
Vistos.
Não houve o cumprimento da intimação de mov. 129, conforme mov. 132.
Ante a inércia da parte exequente, não é possível ter certeza se o valor foi pago pelo executado.
A intimação foi lida em 8/2/2022, conforme mov. 131.
Aguarde-se por 30 dias úteis, prazo a ser contado a partir do dia da leitura da intimação.
Decorrido o prazo “in albis”, tornem conclusos para extinção por abandono, nos termos do artigo 485, III, do CPC. Santo Antônio da Platina, data gerada pelo sistema. Julio Cesar Michelucci Tanga Juiz de Direito -
25/02/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 15:31
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE REGINALDO APARECIDO FERRARI
-
08/02/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 17:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/01/2022 00:52
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 00:47
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ CARLOS DE CASTRO
-
08/12/2021 17:34
Recebidos os autos
-
08/12/2021 17:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/12/2021 12:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 08:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/12/2021 14:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 13:25
Expedição de Mandado
-
29/11/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 16:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/11/2021 16:35
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/11/2021 16:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/11/2021 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
27/11/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 15:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/11/2021
-
16/11/2021 15:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/11/2021
-
16/11/2021 15:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/11/2021
-
16/11/2021 15:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/10/2021
-
11/11/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ CARLOS DE CASTRO
-
30/10/2021 02:41
DECORRIDO PRAZO DE REGINALDO APARECIDO FERRARI
-
28/10/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS GUSTAVO CASTRO
-
24/10/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Mota, 745 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-8147 - Celular: (43) 98822-3878 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004345-53.2019.8.16.0153 Processo: 0004345-53.2019.8.16.0153 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$2.706,29 Polo Ativo(s): Reginaldo Aparecido Ferrari (RG: 60976066 SSP/PR e CPF/CNPJ: *21.***.*47-10) Rua Acacias, 97 - Vila J.
Mascaro - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR Polo Passivo(s): LUIZ CARLOS DE CASTRO (RG: 41425113 SSP/PR e CPF/CNPJ: *31.***.*35-15) Rua Paraná, 915 - Jardim São Pedro - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR - CEP: 86.430-000 Lucas Gustavo Castro (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) BR 153, .
BORRACHARIA DO LU - em frente Vila Santa Terezinha - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR - CEP: 86.430-000
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por REGINALDO APARECIDO FERRARI contra LUIS CARLOS DE CASTRO e LUCAS GUSTAVO CASTRO.
Houve regular citação (mov. 19 e 20).
Foi decretada a revelia do réu LUCAS na mov. 53.
Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9099/95.
Fundamento e decido.
Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, procedo ao enfrentamento do mérito.
Alega-se na exordial, em síntese: que o primeiro requerido deve ao autor valores a título de aluguel e que o segundo réu é fiador.
Em audiência de instrução, o réu LUIS CARLOS reconheceu que não pagou os aluguéis mencionados na inicial.
Tal reconhecimento, aliado ao teor do contrato de mov. 1.4 – que traz o requerido LUCAS como fiador –, afasta qualquer dúvida acerca do inadimplemento da obrigação do locatário.
Saliento que a alegação do réu, em audiência, de que construiu um barracão no terreno anteriormente alugado não gera direito à compensação.
Afinal, nos termos do artigo 35 da Lei do Inquilinato, apenas as benfeitorias necessárias e as úteis (estas desde que autorizadas pelo locador) são indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.
No caso em comento, tem-se a realização de construção no local, que, por não se confundir com benfeitoria, não se submete à regra do supracitado artigo 35, sem prejuízo de, em eventual ação própria, poderem ser discutidos os efeitos da construção em terreno alheio à luz do disposto nos artigos 1.253 a 1.256 do Código Civil.
Em relação à entrega do imóvel, o depoimento pessoal do réu é no sentido de que ocorreu em julho de 2020, não tendo sido produzidas provas em sentido contrário pela parte autora.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido para o fim de condenar os réus, solidariamente, a pagar à parte autora a quantia de R$ 12.499,13 (doze mil quatrocentos e noventa e nove reais e treze centavos), referente aos aluguéis no período de dezembro de 2018 a julho de 2020.
Considerando que o valor já está atualizado com juros e correção até agosto de 2021 (mov. 94.3), no cumprimento de sentença deverá ser atualizado, a partir de setembro de 2021, de acordo com a média INPC/IGP-DI, incidindo juros de 1% ao mês.
Sem custas nem honorários, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Cumpra-se, no que pertinente, o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Santo Antônio da Platina, data do sistema. Julio Cesar Michelucci Tanga Magistrado -
13/10/2021 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 08:57
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
07/10/2021 14:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/09/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS GUSTAVO CASTRO
-
21/09/2021 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ CARLOS DE CASTRO
-
16/09/2021 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2021 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 19:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2021 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2021 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 18:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
26/07/2021 13:36
Juntada de COMPROVANTE
-
24/07/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE REGINALDO APARECIDO FERRARI
-
17/07/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 19:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 18:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 15:15
Expedição de Mandado
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Mota, 745 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-8147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004345-53.2019.8.16.0153 Processo: 0004345-53.2019.8.16.0153 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$2.706,29 Polo Ativo(s): Reginaldo Aparecido Ferrari Polo Passivo(s): LUIZ CARLOS DE CASTRO Lucas Gustavo Castro
Vistos. 1. É dos autos que foi designada audiência de instrução e que os requeridos não compareceram a tal ato (mov. 71.1).
Conforme se depreende do e-mail de mov. 70.1, o requerido LUCAS GUSTAVO CASTRO não possui internet para acessar a sala de audiências virtual.
Por ora, em virtude da pandemia de Covid-19 e das atuais determinações exaradas pelo e.
TJPR, o acesso às dependências do fórum para a realização de atos presenciais é excepcionalíssimo, reservado apenas a casos urgentes (como aqueles com réus presos e adolescentes apreendidos), o que não é o caso dos autos.
Nos termos do art. 1º, II, da Recomendação 62, de 17 de março de 2020, do CNJ, recomenda-se a redução dos fatores de propagação do coronavírus pela adoção de, entre outras medidas, restrição às interações físicas na realização de atos processuais.
Enquanto os Decretos Judiciários do TJPR relacionados à pandemia de Covid-19 mantiverem a determinação de fechamento do fórum para evitar o risco de contaminação, com a prorrogação do regime de teletrabalho para magistrados e servidores e a restrição de expedição de mandados de intimação, a realização de audiências não urgentes, como a dos presentes autos, somente poderá ocorrer por videoconferência, com todos os participantes fora do fórum.
Tal precaução assume especial relevância no contexto local, já que o espaço físico do fórum de Santo Antônio da Platina, particularmente da sala de audiência, é notoriamente insuficiente, mostrando-se impossível o distanciamento de segurança entre as pessoas.
Portanto, devem-se empreender os esforços possíveis para a realização do ato por videoconferência, sem descuidar que, nos termos do art. 6º, §1º, da Resolução 314 do CNJ, “Eventuais impossibilidades técnicas ou de ordem prática para realização de determinados atos processuais admitirão sua suspensão mediante decisão fundamentada”.
Ademais, consoante o art. 6º, §3º, da Resolução 314 do CNJ, “As audiências em primeiro grau de jurisdição por meio de videoconferência devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais”.
Apesar de não ter sido apresentada prova da doença mencionada, tem-se que o fato de o réu LUCAS GUSTAVO CASTRO não conseguir acessar a sala de audiências virtual é suficiente para justificar a redesignação da audiência.
Ante o exposto, acolho a justificativa apresentada na mov. 70.1 e, por consequência, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de agosto de 2021, às 13 horas.
Referido ato será realizado de forma semipresencial, desde que autorizada pela norma do TJPR então vigente.
Em tal caso, deverá a parte que não dispõe de equipamento comparecer ao recinto do fórum para a realização do ato, adotadas as cautelas necessárias para minorar o risco de contágio. 2.
Considerando o disposto no item anterior, julgo prejudicados os requerimentos noticiados no termo de audiência de mov. 71.1.
Int.
DN.
Santo Antônio da Platina, data registrada pelo sistema. Julio Cesar Michelucci Tanga Juiz de Direito -
06/07/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 15:31
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/07/2021 15:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
05/07/2021 11:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/06/2021 14:49
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 14:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
30/06/2021 13:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
28/06/2021 19:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 15:20
Juntada de COMPROVANTE
-
25/06/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 13:49
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/06/2021 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
21/06/2021 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 15:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
24/05/2021 10:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2021 16:24
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 16:37
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
12/05/2021 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Mota, 745 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-8147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004345-53.2019.8.16.0153 Processo: 0004345-53.2019.8.16.0153 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$2.706,29 Polo Ativo(s): Reginaldo Aparecido Ferrari Polo Passivo(s): LUIZ CARLOS DE CASTRO Lucas Gustavo Castro
Vistos. 1.
Preliminarmente, intime-se a parte autora a: a) informar se as assinaturas que constam no campo “testemunhas”, no contrato de locação (mov. 1.4), são de duas testemunhas ou de apenas uma; b) caso se trate de assinaturas de duas testemunhas, a informar por que ajuizou ação de conhecimento e não de execução do contrato. 2.
Após, conclusos para análise do pedido de designação de audiência de instrução (mov. 33). 3.
Haja vista a ausência do requerido LUCAS à audiência de conciliação (mov. 25), embora devidamente citado, decreto-lhe a revelia. 4.
Anote-se no sistema o endereço atualizado do réu LUCAS, conforme certidão de mov. 20.
Int.
Santo Antônio da Platina, data registrada pelo sistema. Julio Cesar Michelucci Tanga Juiz de Direito -
10/05/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 17:08
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 01:03
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS GUSTAVO CASTRO
-
19/04/2021 13:47
Alterado o assunto processual
-
19/04/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 13:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/03/2021 13:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/02/2021 12:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/01/2021 13:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/12/2020 16:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/10/2020 13:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/09/2020 14:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/08/2020 15:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/07/2020 14:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/06/2020 17:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/05/2020 00:24
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ CARLOS DE CASTRO
-
03/04/2020 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 15:48
Juntada de COMPROVANTE
-
18/03/2020 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
12/03/2020 12:50
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
10/03/2020 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2020 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2020 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2020 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2020 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 14:27
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 15:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
07/10/2019 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2019 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2019 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2019 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2019 03:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/09/2019 03:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/09/2019 13:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/09/2019 13:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/09/2019 18:48
Expedição de Mandado
-
20/09/2019 18:47
Expedição de Mandado
-
18/09/2019 13:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
09/08/2019 13:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
09/08/2019 12:55
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
06/08/2019 14:53
Juntada de COMPROVANTE
-
01/07/2019 17:11
Recebidos os autos
-
01/07/2019 17:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/07/2019 15:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/07/2019 15:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/07/2019 13:42
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
01/07/2019 13:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
01/07/2019 13:37
Recebidos os autos
-
01/07/2019 13:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/07/2019 13:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/07/2019 13:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2019
Ultima Atualização
28/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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