TJPR - 0000576-95.2009.8.16.0053
1ª instância - Bela Vista do Paraiso - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE EVANGELINO SIMÕES DE OLIVEIRA
-
29/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
19/05/2021 16:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Parque Residencial Dr.
Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3444 Autos nº. 0000576-95.2009.8.16.0053 Processo: 0000576-95.2009.8.16.0053 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$7.304,13 Polo Ativo(s): EVANGELINO SIMÕES DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 1) Sobre a proposta de acordo de seq. 27, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias. 2) Havendo concordância, apresentem a minuta de acordo para homologação. 3) Em havendo requerimento: a) Paute-se audiência de conciliação virtual. 4) Não havendo acordo, determino que estes autos permaneçam suspensos. 5) Intimem-se.
Diligências necessárias. Bela Vista do Paraíso, 17 de maio de 2021.
Helder José Anunziato Juiz de Direito -
18/05/2021 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 16:28
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2020 22:36
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
15/10/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 12:33
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 12:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2020 20:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
28/09/2020 01:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2020 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2020 16:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/09/2020 16:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/05/2015 17:25
PROCESSO SUSPENSO
-
24/02/2015 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
23/02/2015 13:45
Juntada de SUBSTABELECIMENTO
-
19/02/2015 17:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/02/2015 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2015 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2015 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
04/02/2015 18:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2015 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2015 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2015 15:36
Juntada de Certidão
-
30/01/2015 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2015 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2015 14:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/01/2015 17:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2009
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001647-46.2012.8.16.0177
Yomokichi Fukuda
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Jefferson Ferreira Figueiredo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/02/2013 15:19
Processo nº 0056572-91.2019.8.16.0000
Royci Kelli Dezan Bergamini
Luci Marta Zamarian Ducci
Advogado: Danilo dos Santos Dias
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 04/10/2021 15:15
Processo nº 0031991-22.2014.8.16.0021
Alfredo Kaefer &Amp; Cia LTDA
Claudia Scholl Urio
Advogado: Henrique de Campos Brochini
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 10/12/2021 08:00
Processo nº 0014110-92.2014.8.16.0001
Tony Eichelbaum
Caravela Negra Comercio de Derivados D...
Advogado: Jesse Niehues
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/04/2014 11:09
Processo nº 0017021-38.2015.8.16.0035
Ministerio Publico do Estado do Parana
Marcio Jesuino da Silveira
Advogado: Cristian Herbert Teixeira Pugin
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 31/01/2017 17:33