TJPR - 0023797-10.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 06:37
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 09:58
Recebidos os autos
-
18/11/2024 09:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/11/2024 06:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/10/2024 08:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2024 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2024 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2024 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 14:43
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
05/09/2024 01:01
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 08:22
Recebidos os autos
-
04/09/2024 08:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/09/2024 08:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2024 05:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/09/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 01:00
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 06:44
Expedição de Certidão GERAL
-
14/06/2024 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2024 13:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2024 20:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
02/04/2024 01:03
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
09/03/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 09:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/02/2024
-
27/02/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE VITOR FRANCISCO PEREIRA REPRESENTADO(A) POR CAMILLE VITORIA FRANCISCO AZEVEDO
-
26/02/2024 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2024 08:07
Recebidos os autos
-
27/01/2024 08:07
Juntada de CIÊNCIA
-
22/01/2024 16:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 16:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/01/2024 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2024 16:39
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
05/10/2023 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/10/2023 14:16
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/10/2023 07:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 21:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/10/2023 18:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
22/09/2023 13:28
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/09/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 18:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/08/2023 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 17:27
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
24/08/2023 16:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
24/08/2023 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/08/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO BRUSCHINI PEREIRA
-
03/08/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE CAMILLE VITORIA FRANCISCO AZEVEDO
-
29/07/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE VITOR FRANCISCO PEREIRA REPRESENTADO(A) POR CAMILLE VITORIA FRANCISCO AZEVEDO
-
27/07/2023 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2023 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2023 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2023 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2023 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2023 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2023 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2023 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2023 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 16:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/06/2023 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 16:39
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
27/06/2023 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 14:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/06/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 01:09
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 13:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2023 17:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE VITOR FRANCISCO PEREIRA REPRESENTADO(A) POR CAMILLE VITORIA FRANCISCO AZEVEDO
-
13/02/2023 15:11
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 15:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/02/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2023 13:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/11/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 07:20
Recebidos os autos
-
22/11/2022 07:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/11/2022 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 10:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/11/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
08/10/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE VITOR FRANCISCO PEREIRA REPRESENTADO(A) POR CAMILLE VITORIA FRANCISCO AZEVEDO
-
20/09/2022 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2022 16:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 12:38
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
12/08/2022 18:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 17:58
Recebidos os autos
-
02/08/2022 17:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/07/2022 16:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 15:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE VITOR FRANCISCO PEREIRA REPRESENTADO(A) POR CAMILLE VITORIA FRANCISCO AZEVEDO
-
05/07/2022 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2022 15:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 13:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 12:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/05/2022 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 11:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 09:38
Expedição de Mandado
-
30/05/2022 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 17:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 09:37
Recebidos os autos
-
18/04/2022 09:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/04/2022 00:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 15:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/04/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2022 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2022 18:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 12:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 12:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2022 15:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2022
-
04/02/2022 15:09
Recebidos os autos
-
04/02/2022 15:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2022
-
04/02/2022 15:09
Baixa Definitiva
-
04/02/2022 15:09
Baixa Definitiva
-
04/02/2022 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2022 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 13:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2021 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 12:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/11/2021 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 05:48
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 17:56
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2021 18:19
Recebidos os autos
-
24/11/2021 18:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/11/2021 12:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 10:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/11/2021 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2021 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 16:21
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/10/2021 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
01/10/2021 09:06
Juntada de COMPROVANTE
-
01/10/2021 08:59
Juntada de COMPROVANTE
-
28/09/2021 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2021 08:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 17:35
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/09/2021 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2021 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 18:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2021 18:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 09:48
Recebidos os autos
-
10/09/2021 09:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 16:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/09/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/09/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/09/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 15:46
REVOGADA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL
-
09/09/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 11:13
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 19:13
Recebidos os autos
-
03/09/2021 19:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/08/2021 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
04/08/2021 14:45
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/08/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 01:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2021 19:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 14:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/07/2021 14:15
Recebidos os autos
-
27/07/2021 14:15
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/07/2021 14:15
Distribuído por dependência
-
27/07/2021 14:15
Recebido pelo Distribuidor
-
25/07/2021 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 09:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2021 09:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2021 06:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 18:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 17:09
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 17:08
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 16:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2021 09:43
Recebidos os autos
-
14/07/2021 09:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 07:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 07:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 07:09
Expedição de Certidão GERAL
-
14/07/2021 07:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2021 07:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 07:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 07:06
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
13/07/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 16:54
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2021 15:38
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
08/07/2021 20:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
08/07/2021 15:00
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
01/07/2021 22:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/06/2021 14:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 14:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 01:32
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 15:33
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 21:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 17:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 17:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 12:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 01:08
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 13:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/06/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 13:03
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/06/2021 13:03
Distribuído por sorteio
-
11/06/2021 11:48
Recebido pelo Distribuidor
-
10/06/2021 12:15
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/06/2021 12:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
09/06/2021 16:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 15:36
Expedição de Certidão GERAL
-
09/06/2021 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2021 11:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 11:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 11:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/05/2021 19:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023797-10.2021.8.16.0014 Processo: 0023797-10.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): Vitor Francisco Pereira representado(a) por Camille Vitoria Francisco Azevedo Réu(s): Hospitalar - Serviço de Saúde Vistos, etc. 1.
VITOR FRANCISCO PEREIRA, representado por Camille Vitoria Francisco Azevedo, promove AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO em face de HOSPITALAR SERVIÇOS DE SAÚDE S/S LTDA.
Em síntese, relata que o autor é portador de Transtorno do Espectro Autista (CID F84.0), com diagnóstico recente.
Apresentou requerimento à ré para liberação dos atendimentos multidisciplinares descritos pela médico responsável; mas estes foram negados.
Pontua que a negativa se deu sob a alegação de que não consta no rol da ANS.
Nesse contexto, em sede de tutela de urgência, requereu que parte requerida forneça o tratamento denominado Terapia ABA (Applied Behavior Analysis - Análise do Comportamento Aplicada).
No mérito, pugnou pela confirmação da medida, bem como a condenação da ré no pagamento de indenização pelos danos morais decorrentes da negativa.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao deferimento da tutela (seq. 17).
DECIDO.
No que se refere à liberação do atendimento psicológico - método ABA, presente a probabilidade do direito da parte autora, pois a necessidade de tratamento específico foi indicada detalhadamente pelo profissional responsável.
O atendimento multiprofissional aos portadores do transtorno do espectro autista, conforme requerimento médico é, inclusive, garantido pela própria legislação – Lei nº. 12.764/2012: Art. 3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; b) o atendimento multiprofissional; c) a nutrição adequada e a terapia nutricional; d) os medicamentos; e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento; Ademais, a princípio, a negativa da ré (não cobertura de método de tratamento) não se sustenta.
Conforme se extrai da Nota Técnica nº. 22345 – e-NatJus (https://www.cnj.jus.br/e-natjus/notaTecnica-dados-pdf.php?output=pdf&token=nt:22345:1615918202:474103ed24aeb4c22ba0ea1f0f871b85547dce72bdf0ca90bc9d569de7fea933): “O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde não define as técnicas e os métodos de abordagem a serem utilizados nas consultas/sessões, cabendo aos profissionais defini-los e aplicá-los em conformidade com o estabelecido na legislação específica sobre as profissões de saúde e seus respectivos conselhos profissionais.
Para fins de cobertura na Saúde Suplementar, os métodos DENVER e PROMPT poderão ser realizados na consulta/sessão com psicólogo, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo, para os pacientes com diagnósticos listados nas Diretrizes de Utilização.
Sendo assim, estão contemplados no Rol da ANS.”.
Ou seja, coberta a a terapia, o método de abordagem a ser utilizado deve obedecer aquele indicado pelo Profissional.
Da mesma forma, resta bem caracterizado o perigo de dano considerando as descrições médicas sobre o caso, o alto valor do tratamento bem como a imprescindibilidade de realização.
Nesse contexto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado.
Intime-se a parte ré para que adote as medidas pertinentes para atendimento da parte autora no atendimento psicológico “método ABA”, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da intimação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Caso inexista profissionais e clínicas conveniados para atendimento do tratamento, a cobertura deverá se dar na modalidade de reembolso – atendendo aos parâmetros contratados –, cabendo à parte autora o pagamento prévio pelas sessões necessárias e posterior pedido de reembolso diretamente à ré.
Consigno que, em caso de reembolso, o pedido deverá ser efetuado pela parte autora diretamente à ré mediante a apresentação de notas fiscais e recibos competentes no prazo de 30 dias da realização de cada procedimento, devendo o reembolso ser realizado dentro do prazo de 30 dias sob pena de multa diária de R$ 100,00, desde logo limitada ao valor da causa. 3.
Ciência ao Ministério Público. 3.1 Anote-se a intervenção obrigatória em campo específico no Projudi. 3.
Com relação à audiência conciliatória, dispenso a realização do ato, ante a situação absolutamente excepcional do país (enfrentamento ao coronavírus), sendo certo que a audiência de conciliação poderá ser oportunamente designada caso haja expressa manifestação das partes nesse sentido. 4.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que será contado nos moldes do art. 231 do CPC.
Conforme disposto no Decreto Judiciário nº. 400/2020, do Tribunal de Justiça do Paraná, no mandado de citação deverá constar a necessidade de indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone.
Se o réu ou o advogado não dispuser de algum dos dados mencionados no caput, a informação deve ser prestada ao Juízo.
A petição contendo exclusivamente os dados referidos poderá ser juntada diretamente ao sistema Projudi ou encaminhada à Secretaria através do e-mail: [email protected] .
Fica esclarecido desde logo que os dados não podem ser utilizados para finalidade diversa das comunicações processuais e serão ser protegidos do uso indevido de terceiros.
Ademais, não serão recebidas contestações ou outras peças processuais através do e-mail indicado, limitando-se esse canal de comunicação à petição de informação de dados para contato. 5.
Deve ser advertida, ainda, a parte ré que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas (art. 348 do CPC) ou se deseja o julgamento antecipado (art. 355, II, do CPC); II – havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 7.
Cumprido o item supra, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência para a adequada solução da lide, sob pena de indeferimento.
Int.
Dil. Londrina, datado e assinado digitalmente.
Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta -
21/05/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 11:49
Recebidos os autos
-
21/05/2021 11:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 11:37
Expedição de Mandado
-
21/05/2021 10:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/05/2021 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 08:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 18:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 18:31
Recebidos os autos
-
19/05/2021 18:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/05/2021 10:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023797-10.2021.8.16.0014 Processo: 0023797-10.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): Camille Vitoria Francisco Azevedo Vitor Francisco Pereira representado(a) por Camille Vitoria Francisco Azevedo Réu(s): Hospitalar - Serviço de Saúde 1.
Observe a Secretaria que, existindo pedido de tutela de urgência formulado – ou outro requerimento urgente –, os autos devem ser encaminhados imediatamente conclusos, independente de cumprimento da normativa do Decreto Judiciário nº. 400/2020. 2.
Retifique-se o cadastramento junto ao Projudi, com a exclusão de CAMILLE VITORIA FRANCISCO AZEVEDO, conforme polo ativo indicado na inicial. 3.
Concedo, por ora, os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Anote-se. 4.
Sem prejuízo, remetam-se os autos com urgência ao Ministério Público. 5.
Após, tornem conclusos no marcador de urgente.
Dil. e int. Londrina, datado e assinado digitalmente.
Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta -
18/05/2021 15:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
15/05/2021 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 15:22
Expedição de Certidão GERAL
-
12/05/2021 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 15:12
Recebidos os autos
-
12/05/2021 15:12
Distribuído por sorteio
-
11/05/2021 18:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 18:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
24/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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