TJPR - 0001342-11.2021.8.16.0189
1ª instância - Pontal do Parana - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2025 19:00
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
14/07/2025 18:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/07/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 18:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/03/2025
-
14/07/2025 18:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/01/2025
-
14/07/2025 18:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/01/2025
-
03/04/2025 17:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2025 00:25
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ALISSON BACCHI DE OLIVEIRA
-
29/03/2025 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2025 20:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/03/2025 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 16:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/01/2025 03:40
DECORRIDO PRAZO DE SAMUEL GIOVANI ALVES
-
19/01/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 13:19
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:19
Juntada de CIÊNCIA
-
08/01/2025 13:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2025 12:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/01/2025 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2025 12:48
Expedição de Mandado
-
18/12/2024 10:33
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
07/11/2024 17:37
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
23/10/2024 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/10/2024 16:18
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/10/2024 16:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
17/10/2024 21:48
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
24/09/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2024 15:08
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
19/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:50
Expedição de Carta precatória
-
13/09/2024 16:01
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:01
Juntada de CIÊNCIA
-
13/09/2024 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2024 14:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2024 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2024 14:33
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
25/01/2024 17:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
25/01/2024 08:20
OUTRAS DECISÕES
-
12/12/2023 18:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
11/12/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 08:29
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
06/12/2023 23:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2023 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2023 18:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/11/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:21
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:21
Juntada de CIÊNCIA
-
26/10/2023 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 13:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/10/2023 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 13:19
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/10/2023 13:18
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
26/10/2023 13:17
Expedição de Mandado
-
26/10/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
31/07/2023 20:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2023 10:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
26/07/2023 10:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
26/07/2023 10:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
25/07/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2023 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2023 01:07
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 13:52
OUTRAS DECISÕES
-
29/06/2023 13:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
06/06/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 20:41
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
29/05/2023 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 17:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/05/2023 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 09:35
Recebidos os autos
-
18/05/2023 09:35
Juntada de CIÊNCIA
-
18/05/2023 09:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 19:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2023 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 15:48
DECRETADA A REVELIA
-
17/05/2023 01:01
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 09:20
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2023 19:18
Recebidos os autos
-
14/05/2023 19:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/05/2023 00:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 16:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2023 16:41
Juntada de COMPROVANTE
-
02/05/2023 15:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/04/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:17
Expedição de Mandado
-
24/04/2023 13:12
Juntada de COMPROVANTE
-
20/04/2023 14:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/04/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 13:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/04/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 15:11
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:11
Juntada de CIÊNCIA
-
18/04/2023 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 15:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/04/2023 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 15:04
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/04/2023 15:03
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
18/04/2023 15:01
Expedição de Mandado
-
18/04/2023 15:00
Expedição de Mandado
-
18/04/2023 14:59
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
18/04/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 12:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/09/2021 18:32
OUTRAS DECISÕES
-
22/06/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 20:12
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
11/06/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
29/05/2021 05:15
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 09:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 02:51
Recebidos os autos
-
28/05/2021 02:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/05/2021 12:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/05/2021 18:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/05/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 18:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/05/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
26/05/2021 18:12
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/05/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 16:12
Expedição de Mandado
-
26/05/2021 16:04
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/05/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
25/05/2021 16:57
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 16:56
Alterado o assunto processual
-
25/05/2021 16:56
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
25/05/2021 16:52
Recebidos os autos
-
25/05/2021 16:52
Juntada de DENÚNCIA
-
25/05/2021 11:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 11:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 11:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 16:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/05/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA CRIMINAL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Ipanema - Pontal do Paraná/PR - E-mail: [email protected] Processo: 0001342-11.2021.8.16.0189 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 18/05/2021 Vítima(s): MARIA LETICIA DE OLIVEIRA DE LIMA Flagranteado(s): SAMUEL GIOVANI ALVES DECISÃO
Vistos. 1.
Trata-se de comunicação de prisão em flagrante de SAMUEL GIOVANI ALVES, pela prática, em tese do crime de lesões corporais em situação de violência doméstica, contra a vítima Maria Letícia de Oliveira de Lima.
O Ministério Público manifestou-se pela homologação do flagrante e manutenção da liberdade provisória mediante pagamento de fiança.
DECIDO. 2.
O desiderato da comunicação do flagrante é permitir ao magistrado(a) a análise da legalidade da prisão e seus aspectos formais.
Examinando o auto de prisão em flagrante, verifica-se que os requisitos formais mínimos previstos em lei (artigos 302, 304 e 306 do Código de Processo Penal) foram observados.
Da mesma forma, os fatos narrados se amoldam à conduta típica mencionada no termo de deliberação.
O estado de flagrância está bem configurado, pois o autuado foi preso enquanto cometia o delito.
Posto isso, homologo o flagrante. 3.
Análise da prisão preventiva.
A prisão preventiva exige: a) prova da existência do crime, b) indícios de ser o autuado o seu autor, c) inadequação ou insuficiência das medidas cautelares do art. 319 do CPP.
Os itens “a” e “b” supra estão resolvidos com a homologação do flagrante que exige o exame daqueles elementos, sob pena de relaxamento.
Sobre a aplicação das medidas cautelares alternativas à privação da liberdade, o Supremo Tribunal Federal concedeu medida cautelar na ADPF nº. 347 determinando que os juízes motivem de forma expressa o motivo porque deixaram de aplicá-las no caso concreto.
Seja como for, o caso concreto não enseja a prisão preventiva, porque o autuado não possui antecedentes a indicar que sua liberdade seja um risco para a sociedade.
Por outro lado, ante a declaração da vítima do receio e medo de novas investidas criminosas do flagrado e, pelo fato, de ainda residirem na mesma residência, e, entendo pelo arbitramento da fiança de R$ 1.100,00 (mil e cem reais). 4.Ante o exposto, HOMOLOGO o Auto de Prisão em Flagrante do custodiado SAMUEL GIOVANI ALVES, aplicando-lhe as medidas cautelares: a) fiança no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais); b) Comparecimento mensal em Juízo/Conselho da Comunidade da Comarca que residir, para informar e justificar suas atividades (artigo 319, I do CPP) – Iniciando-se após a regularização do atendimento do Poder Judiciário ante a epidemia de Corona Vírus, a Recomendação nº 62/2020 - CNJ e a determinação constante no Decreto Judiciário nº 161/2020 – TJPR;, e; c) a proibição de se ausentar da Comarca por prazo superior a 08 (oito) dias sem informar o Juízo (art. 319, IV, do CPP).
Realizado o recolhimento da fiança, expeça-se alvará de soltura, salvo se preso por outro motivo.
Se o flagrado não efetuar o pagamento em cinco dias a contar do arbitramento, abra-se vista ao Ministério Público.
As medidas protetivas foram concedidas nos autos apensos.
Ciência ao Ministério Público e à Autoridade Policial.
Considerando a Recomendação n.º 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça, como medida preventiva à propagação da infecção pelo novo coronavírus (COVID-19), dispenso a realização da audiência de custódia.
Registro que não há nos autos nenhum indicativo de que tenha havido abuso policial na condução da abordagem ou eventual agressão/tortura em face do Autuado, cuja verificação é o objeto central da realização da audiência de custódia.
Ademais, Dispensável a designação de audiência de custódia, tendo em vista a concessão da liberdade provisória, conforme artigo 7° e seguintes, da Instrução Normativa 03/2016.
Intimações e diligências necessárias.
Pontal do Paraná, datado digitalmente.
Cristiane Dias Bonfim Juíza de Direito -
20/05/2021 22:43
Recebidos os autos
-
20/05/2021 22:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 17:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2021 17:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
20/05/2021 17:40
Expedição de Mandado
-
20/05/2021 17:24
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
20/05/2021 13:27
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 08:17
Recebidos os autos
-
20/05/2021 08:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/05/2021 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 13:12
Recebidos os autos
-
19/05/2021 13:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/05/2021 12:29
Alterado o assunto processual
-
19/05/2021 12:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2021 12:26
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
19/05/2021 12:21
Recebidos os autos
-
19/05/2021 12:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2021 12:21
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
19/05/2021 12:14
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
19/05/2021 11:53
APENSADO AO PROCESSO 0001343-93.2021.8.16.0189
-
19/05/2021 11:53
Recebidos os autos
-
19/05/2021 11:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/05/2021 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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