TJPR - 0000810-79.2005.8.16.0130
1ª instância - Paranavai - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2023 16:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/02/2023 16:24
Processo Reativado
-
02/12/2022 09:52
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2022 09:21
Recebidos os autos
-
02/12/2022 09:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/12/2022 15:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/12/2022 15:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/12/2022
-
22/11/2022 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 22:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 20:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2022 12:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/09/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2022 12:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2022 15:31
Juntada de CUSTAS
-
17/08/2022 15:31
Recebidos os autos
-
17/08/2022 14:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 13:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/08/2022 13:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/08/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 17:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 15:59
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
30/03/2022 16:36
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
07/03/2022 09:54
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
11/01/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE NILCE YUKIE AKIYOSHI CASADO
-
14/12/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE SICERLEY CASADO
-
14/12/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE SIRLEI CASADO VALENTE
-
08/12/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE SANDERLEY CASADO
-
29/11/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 17:30
Juntada de COMPROVANTE
-
08/11/2021 17:29
Juntada de COMPROVANTE
-
05/11/2021 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 17:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/10/2021 17:17
Juntada de COMPROVANTE
-
27/10/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 12:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/10/2021 12:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2021 12:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2021 12:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2021 12:49
Juntada de COMPROVANTE
-
22/10/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 12:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 14:48
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/08/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 18:24
Expedição de Carta precatória
-
19/07/2021 18:22
Expedição de Carta precatória
-
13/07/2021 10:28
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 10:28
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 10:26
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 10:26
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 10:25
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 10:23
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 10:22
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 10:20
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 10:16
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 10:14
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 10:12
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 12:34
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 15:33
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 17:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
10/05/2021 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 13:04
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
30/04/2021 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 12:09
Recebidos os autos
-
30/04/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 16:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/04/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/04/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000810-79.2005.8.16.0130 Processo: 0000810-79.2005.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$2.292,95 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): INCOFER INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA claudiney Gonçalves casado DECISÃO 1.
Defiro o pedido de mov. 79.1. 2.
Determino que a Escrivania que expeça, caso ainda não tenha feito, os ofícios requisitórios mencionados no art. 392 e 394 do Código de Normas, com prazo de 60 (sessenta) dias, no entanto, independentemente da resposta de tais ofícios deveram ser agendadas, através do leiloeiro abaixo nomeado, as datas para as praças públicas, evitando-se que haja coincidência com outros leilões da mesma empresa.
Observando-se que na primeira hasta não será admitido valor inferior ao da avaliação, e que na segunda hasta não será admitido o preço vil, este considerado se inferior a 50% (sessenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art.891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3.
Caso não haja expediente forense nos dias designados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente, independentemente de novo aviso. 4.
As hastas serão realizadas pelo leiloeiro público oficial, Sr.
Jorge Vitorio Espolador (Jucepar 13/246-L) da Empresa JE LEILÕES, com escritório profissional situado a rua José Leite de Carvalho, nº74, Jardim Lilian, Londrina/PR, que nomeio para o ato, cuja comissão de 5% do valor arrecadado em caso de leilão positivo, as ser paga pelo arrematante; 2% do valor da avaliação em caso de adjudicação, a ser pago pelo adjudicante; 2% do valor da avaliação em caso de acordo entre as partes a ser pago pela executada, se realizado após preparado os leilões e 2% da avaliação em caso de remissão, pelo remitente, proceda a Escrivania a sua notificação, bem como para que a mesma agende a data para a realização das praças. 5.
Após o agendamento das datas através da empresa de leilões acima nomeada, o qual deverá ser documentado nos autos, expeça-se edital para ser publicado no local de costume e publicado uma vez no Diário da Justiça, o que deverá ser feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da primeira hasta, conforme previsto no art. 887, §§ 1º e 3º, do Código Processo de Civil. 6.
Após a designação da data do leilão e antes da publicação do edital, deverá o leiloeiro comunicar o juízo, para que a escrivania providencie as comunicações previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil. 7.
Observe-se no que for pertinente o artigo 886 do Código de Processo Civil. 8.
Sem prejuízo das diligências supra, cumpra-se, no que for pertinente o item 5.8.14 do C.N, in verbis: “Na alienação em hasta pública, o edital de arrematação mencionará o montante do débito e da avaliação dos bens em valores atualizados, bem como as respectivas datas.
Se a conta ou o laudo datarem de mais de trinta (30) dias, a própria Escrivania providenciará a atualização mediante aplicação do índice oficial adotado judicialmente.
Neste caso, do edital constará o valor primitivo, o valor atualizado e as suas datas.
No caso de avaliação feita há mais de seis meses, serão conclusos os autos para a devida apreciação. ” 9.
Observe-se a Escrivania, que a arrematação constará de auto a ser lavrado de imediato, nele mencionadas todas as condições pelas quais foi alienado o bem, devendo ser assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. 10.
Observe-se também, que a arrematação far-se-á mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante caução. 11.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, certifique-se o não oferecimento de embargos e cumpram-se as determinações contidas no art. 395 do Código de Normas: “Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem impugnação, a contar do aperfeiçoamento da arrematação, serão adotadas as seguintes providências: I- no caso de móveis: a) realizar-se-ão cálculo e preparar-se-ão as custas processuais; b) expedir-se-á carta ou mandado para entrega de bens; c) autorizado o levantamento do preço, devolver-se-ão ao executado o que sobejar ou se dará prosseguimento à execução pelo saldo devedor, conforme o caso.
II - No caso de imóveis: a) determinar-se-á o recolhimento do imposto de transmissão inter vivos; b) realizar-se-á ou atualizar-se-á o cálculo; c) pagas as custas e autorizada a expedição de carta e o levantamento do preço, devolver-se-á ao executado o que sobejar ou se dará prosseguimento à execução pelo saldo devedor, conforme o caso. ” 12.
Em seguida venham os autos conclusos para determinação da expedição de carta de arrematação. 13.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta -
16/04/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 09:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/04/2021 16:16
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDINEY GONÇALVES CASADO
-
06/04/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE INCOFER INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA
-
11/03/2021 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2021 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2021 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 16:38
Recebidos os autos
-
19/01/2021 16:38
Juntada de LAUDO
-
19/01/2021 15:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 12:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/01/2020 17:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
29/01/2020 17:11
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 15:36
Conclusos para decisão
-
10/01/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2019 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2019 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2019 15:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/12/2019 15:47
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/11/2019 10:57
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 20:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/09/2019 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 16:44
Conclusos para decisão
-
22/08/2019 08:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2019 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2019 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2019 00:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/07/2019 17:59
PROCESSO SUSPENSO
-
25/06/2019 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/06/2019 16:04
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
21/05/2019 18:15
PROCESSO SUSPENSO
-
21/05/2019 14:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/05/2019 13:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/05/2019 13:26
PROCESSO SUSPENSO
-
03/05/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 10:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/03/2019 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2019 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2019 15:51
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
20/02/2019 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2019 00:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/11/2018 16:58
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
12/11/2018 16:31
PROCESSO SUSPENSO
-
11/10/2018 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2018 17:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/08/2018 13:39
CONCEDIDO O PEDIDO
-
02/08/2018 12:39
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
13/07/2018 16:41
Conclusos para decisão
-
06/07/2018 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2018 00:20
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2018 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2018 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2018 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2018 13:30
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
30/05/2018 12:42
Expedição de Mandado
-
18/05/2018 16:09
CONCEDIDO O PEDIDO
-
15/03/2018 15:11
Conclusos para decisão
-
15/03/2018 15:10
Juntada de COMPROVANTE
-
15/03/2018 11:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/03/2018 00:49
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA RODRIGO VIZALLI
-
26/02/2018 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2018 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2018 13:29
Juntada de Certidão
-
17/01/2018 14:14
Expedição de Mandado
-
20/09/2017 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2017 17:23
Conclusos para decisão
-
11/09/2017 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2017 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2017 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2017 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2017 15:34
Conclusos para decisão
-
26/07/2017 15:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/07/2017 15:31
Recebidos os autos
-
26/07/2017 14:44
APENSADO AO PROCESSO 0000874-89.2005.8.16.0130
-
26/07/2017 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2017 14:42
Juntada de Certidão
-
26/07/2017 14:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2005
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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