TJPR - 0007429-29.2016.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 11:04
Recebidos os autos
-
11/05/2023 11:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/05/2023 18:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2023 18:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/03/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2023 21:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/02/2023 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2023 12:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/11/2022 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
18/11/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 11:45
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/09/2022 16:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/07/2022 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 18:14
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
12/04/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
23/12/2021 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 13:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/10/2021 09:30
Recebidos os autos
-
14/10/2021 09:30
Juntada de CUSTAS
-
09/09/2021 17:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 08:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/09/2021 08:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/09/2021 08:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/07/2021
-
22/07/2021 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 16:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA FORO CENTRAL - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 3º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 Autos nº. 0007429-29.2016.8.16.0004
Vistos. 1 - Em relação ao pleito de ref.59.1, esclareço ao Estado do Paraná que, para o feito, é suficiente a comprovação de que houve repasse do crédito; questões relativas à administração do Ente Público não devem trazer empecilho ao encerramento do cumprimento de sentença e nem gerar mais ônus processual com a prática de atos que tenham incidência de custas e podem ser providenciados, sem qualquer problema, pela parte junto à Instituição Financeira.
Ademais, se o Estado do Paraná precisa dos inúmeros extratos bancários que são gerados em todos os processos em que é parte, seja como credor seja como devedor, já deveria ter promovido junto à Instituição Financeira um convênio em que lhe fosse permitido acesso aos extratos que tanto diz necessitar, deixando de assoberbar o Judiciário com questões que não são jurídicas.
Segundo informações obtidas com a Caixa Econômica Federal, tal Instituição Financeira mantém rotina estabelecida junto à Procuradoria Geral do Estado para o fornecimento dos demonstrativos dos levantamentos de valores.
Destarte, não há justificativa legal para que sejam encaminhados ofícios à SEFA, comunicando as retenções legais ou de pagamento de honorários pela Secretaria Unificada, que já está assoberbada de trabalho, sendo numerosos os processos na mesma situação de retenções recolhidas à conta bancária do Ente Público.
Essa é mais uma das razões pelas quais a atribuição de recolhimento dos descontos legais não pode mais ser imposta ao Judiciário devendo, sim, ser acatado o Decreto Judiciário nº382/2020, de 24.08.2020, cujo um dos objetivos é o do Ente devedor recolher os encargos antes do depósito do valor requisitado por RPV.
Para o feito basta a certeza de que o ato foi cumprido, o que está evidenciado pelos documentos a partir de ref.74.1.
Por fim, saliento que o artigo 32 da Resolução CNJ 115/2010, o artigo 369 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a orientação contida no Ofício 23/2009-GAB/Presidente TJ-PR, ora enviado para a SEFA/CACP, não se aplicam ao feito, pois tratam dos créditos pagos via precatório. 2 - Ante a ausência de manifestação da parte credora e o levantamento dos valores depositados, julgo extinta a execução nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, aplicáveis ao caso concreto.
Eventuais custas são devidas pelo executado, cabendo à Secretaria Unificada a sua cobrança.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias, cumprindo-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná e a Portaria nº01/2020 da Secretaria Unificada (de delegação de atos ordinatórios).
Curitiba, 05 de maio de 2021.
Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira Juiz de Direito -
06/07/2021 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2021 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2021 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2021 18:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/11/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 07:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2020 07:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2020 07:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2020 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2020 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2020 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2020 19:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2020 19:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2020 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2020 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2020 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/11/2020 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/11/2020 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/11/2020 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/11/2020 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2020 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2020 14:34
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2020 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 13:32
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE REMESSA
-
06/11/2020 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 12:12
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
06/11/2020 01:03
Conclusos para decisão
-
30/08/2020 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2020 13:59
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/07/2020 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/07/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2020 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2020 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 22:44
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE REMESSA
-
10/07/2020 22:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2020 22:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2020 15:13
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/07/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 18:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2020 18:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2020 13:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/07/2020 13:05
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2020 13:04
Processo Desarquivado
-
07/07/2020 12:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2020 07:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2020 13:13
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
07/04/2020 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2020 13:13
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
04/03/2020 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2020 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2020 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2020 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2020 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2019 14:02
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
11/11/2019 16:36
Conclusos para despacho
-
06/09/2019 18:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2019 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2019 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2019 14:54
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/06/2019 11:27
Recebidos os autos
-
07/06/2019 11:27
Juntada de CUSTAS
-
21/05/2019 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2019 18:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2019 18:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2019 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2019 18:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/04/2019 18:06
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/04/2019 15:36
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 12:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2019 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2018 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2018 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2018 18:35
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2018 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2018 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 16:38
Conclusos para despacho
-
12/11/2018 16:37
Processo Desarquivado
-
29/08/2018 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/01/2017 18:21
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
10/01/2017 18:20
Juntada de Certidão
-
20/10/2016 15:50
Recebidos os autos
-
20/10/2016 15:50
Distribuído por dependência
-
19/10/2016 11:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/10/2016 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2016
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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