TJPR - 0010456-87.2016.8.16.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Sergio Swiech
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2022 14:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/07/2022
-
15/07/2022 14:55
Baixa Definitiva
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15/07/2022 14:55
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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15/07/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE CILAS MARCONDES TELMAN
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08/07/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ICATU SEGUROS S/A
-
24/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2022 15:29
Juntada de ACÓRDÃO
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11/06/2022 22:27
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
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06/05/2022 14:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/05/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2022 15:29
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/06/2022 00:00 ATÉ 10/06/2022 23:59
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27/04/2022 13:02
Pedido de inclusão em pauta
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27/04/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 14:23
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/03/2022 14:18
Recebidos os autos DO CEJUSC
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22/03/2022 14:18
Juntada de Certidão
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16/03/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE CILAS MARCONDES TELMAN
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11/03/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/03/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ICATU SEGUROS S/A
-
03/03/2022 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/02/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/02/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2022 15:52
Juntada de Certidão
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24/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Autos nº. 0010456-87.2016.8.16.0014 1.
Considerando a possibilidade de acordo entre as partes, suspendo o julgamento do apelo e determino a remessa dos autos ao Núcleo de Conciliação deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 3º, § 3º; art. 139, inc.
V; e art. 165, todos do Código de Processo Civil. Esclareço que as partes e seus patronos deverão comparecer virtualmente à audiência de conciliação, exceto se houver a informação de inviabilidade técnica para tanto, na forma da Portaria 4.130/2020 – NUPEMEC. 2.
Não obtida a autocomposição, retornem-me os autos para o regular prosseguimento do feito. Curitiba, 23 de Fevereiro de 2022. (assinado digitalmente) DES.
LUIS SÉRGIO SWIECH Relator -
23/02/2022 16:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
23/02/2022 16:46
Recebidos os autos
-
23/02/2022 16:29
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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22/02/2022 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/02/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/02/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/02/2022 13:54
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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11/02/2022 13:54
Recebidos os autos
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11/02/2022 13:54
Conclusos para despacho INICIAL
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11/02/2022 13:54
Distribuído por sorteio
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11/02/2022 13:30
Recebido pelo Distribuidor
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11/02/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
13/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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