TJPR - 0030796-77.2011.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2022 13:05
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
07/11/2022 13:05
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
06/10/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
-
28/09/2022 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 18:13
Juntada de COMPROVANTE
-
26/09/2022 18:12
Juntada de COMPROVANTE
-
26/09/2022 15:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/09/2022 15:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 12:37
Expedição de Mandado
-
01/08/2022 12:36
Expedição de Mandado
-
29/07/2022 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2022 16:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
18/07/2022 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 13:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 20:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 15:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/06/2022 12:44
Conclusos para decisão
-
26/06/2022 19:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
-
11/05/2022 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 21:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/05/2022 12:28
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
06/04/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
-
22/03/2022 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 09:35
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 07:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2022 08:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2022 08:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 08:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030796-77.2011.8.16.0030 Processo: 0030796-77.2011.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$166.417,33 Exequente(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Executado(s): P ESTER BUENO VESTUARIO PRISCILA ESTER BUENO Vistos, etc.
Defiro o pedido do evento 75.
Intime-se a parte executada na pessoa de seus procuradores para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, advertindo-a que o descumprimento da ordem configurará ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, V, do Código de Processo Civil.
Sobre a possibilidade de intimação na pessoa dos procuradores preconiza a doutrina de Daniel Amorim Assumpção Neves: “O juiz poderá de ofício ou mediante o pedido do exequente determinar a qualquer momento do processo a intimação do executado para que em cinco dias indique quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, bem como exiba a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa desse ônus.
Entendo que nos termos dos §§2º e 3º do art. 841 do Novo CPC essa intimação pode ser realizada na pessoa do advogado e que somente na hipótese em que não foi constituído patrono será realizada pessoalmente. É cabível a determinação por mais de uma vez num mesmo processo, desde que se tenham indícios de mudança patrimonial do executado”.
Após, manifeste-se o exequente requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção Intime-se.
Diligências necessárias. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Novo Código de Processo Civil Comentado.
Salvador: Ed.
JusPodvm, 2016. p. 1.207. -
09/02/2022 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 17:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/02/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2022 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2022 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 17:50
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
11/01/2022 09:03
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
11/12/2021 04:07
DECORRIDO PRAZO DE HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
-
11/12/2021 03:43
DECORRIDO PRAZO DE HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
-
26/11/2021 07:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 07:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 14:47
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
25/11/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
11/11/2021 12:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
-
01/10/2021 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 02:05
DECORRIDO PRAZO DE HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
-
17/08/2021 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 Autos nº. 0030796-77.2011.8.16.0030 Processo: 0030796-77.2011.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$166.417,33 Exequente(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Executado(s): P ESTER BUENO VESTUARIO PRISCILA ESTER BUENO Vistos e etc. 1) Defiro o pedido de penhora online, realizado no evento 47, através do SISBAJUD: Ao Sr.
Escrivão para elaborar a minuta de bloqueio, bem como empreender diligências para o devido protocolo. 1.1) Decorridos 10 (dez) dias, deverá o escrivão consultar o sistema Sisbajud para verificação da efetivação ou não do bloqueio dos ativos financeiros. 1.2.) Em caso de bloqueio de valores em excesso, fica determinado, desde já, que a Secretaria efetue o desbloqueio imediato, permanecendo constrito apenas o montante correspondente ao débito exequendo (art. 854, §1º, do CPC). 1.3) Restando frutífero o bloqueio, intime-se o(s) devedor(es) acerca da constrição e do prazo de 05 (cinco) dias para prévia manifestação, conforme art. 854, §§2º e 3º, do CPC. 1.4) Havendo manifestação do devedor na forma do item 1.3, abra-se vista à parte credora para se pronunciar em igual prazo, vindo, então, conclusos para decisão. 1.5) Caso transcorra em branco o prazo a que alude o item 1.3, fica automaticamente convertida a indisponibilidade em penhora, devendo, pois, ser promovida a transferência do valor para conta vinculada ao Juízo (art. 854, §5º, do CPC), sendo de tudo lavrada certidão e, então, intimado o credor para requerer o que entender de direito em 05 (cinco) dias, inclusive sobre o andamento do feito, sendo que o silêncio poderá ser interpretado como indicativo de que sua pretensão restou satisfeita e conduzir à extinção do processo.
Int.
Dil.
Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito -
02/08/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 17:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/07/2021 12:28
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2021 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 Autos nº. 0030796-77.2011.8.16.0030 Processo: 0030796-77.2011.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$166.417,33 Exequente(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Executado(s): P ESTER BUENO VESTUARIO PRISCILA ESTER BUENO Vistos e etc.
Observa-se que já foram realizadas tentativas de localização de bens da parte executada.
Entretanto, resultaram infrutíferas.
Assim, defiro o pedido de inclusão da executada no SPC/SERASA.
Inclua-se o nome da parte executada no cadastro de inadimplentes (SPC/ SERASA), com fulcro no artigo 782, §3º, do CPC.
No mais, intime-se o exequente para no prazo de 10 (dez) dias dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito.
Int.
Dil.
Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito -
23/07/2021 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 19:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/07/2021 12:04
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2021 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 17:47
Juntada de REQUERIMENTO
-
15/07/2021 17:14
Processo Desarquivado
-
10/07/2018 14:08
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
09/06/2018 01:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/10/2017 09:12
PROCESSO SUSPENSO
-
19/10/2017 00:17
Processo Desarquivado
-
11/04/2017 08:30
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
11/04/2017 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/03/2017 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2017 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2017 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2017 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2017 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2017 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2017 15:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/03/2017 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2016 09:02
PROCESSO SUSPENSO
-
08/11/2016 00:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/08/2016 00:32
DECORRIDO PRAZO DE HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
-
12/08/2016 00:25
DECORRIDO PRAZO DE HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
-
05/08/2016 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2016 14:53
PROCESSO SUSPENSO
-
05/08/2016 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2016 13:52
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
04/08/2016 12:23
Conclusos para despacho
-
02/08/2016 13:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2016 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2016 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2016 16:59
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
12/07/2016 14:16
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
18/06/2016 00:23
DECORRIDO PRAZO DE HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
-
02/06/2016 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2016 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2016 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2016 13:49
Juntada de Certidão
-
01/06/2016 13:49
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
29/04/2016 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2016 14:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2011
Ultima Atualização
10/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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