TJPR - 0001707-93.2021.8.16.0115
1ª instância - Matel Ndia - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 16:10
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/10/2023 13:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/10/2023 13:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/06/2023
-
14/09/2023 18:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 12:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
28/07/2023 17:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2023 14:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 13:38
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
17/07/2023 15:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/07/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/06/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2023 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 14:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
31/05/2023 17:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
31/05/2023 13:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
02/05/2023 18:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
11/04/2023 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2023 09:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2023 21:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/11/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 13:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 17:12
Juntada de COMPROVANTE
-
27/10/2022 09:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/10/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 16:55
Expedição de Mandado
-
08/09/2022 13:22
Juntada de COMPROVANTE
-
06/09/2022 15:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/09/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 16:26
Expedição de Mandado
-
23/08/2022 14:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/08/2022 12:48
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SERASA
-
21/07/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 20:36
OUTRAS DECISÕES
-
29/06/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 12:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2022 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
13/05/2022 18:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/05/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
11/04/2022 16:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/04/2022 13:48
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 14:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 18:13
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
26/01/2022 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANA DE JESUS ALVES
-
13/01/2022 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/12/2021 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua Onze de Junho , 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3262-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001707-93.2021.8.16.0115 Processo: 0001707-93.2021.8.16.0115 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$11.944,47 Exequente(s): JOSÉ MARIA BESEN Executado(s): ADRIANA DE JESUS ALVES
Vistos. 1.
Inicialmente, cite-se o executado via carta AR, observando-se o novo endereço declinado no mov. 21.1, em atenção à ordem prevista no art. 246, § 1º-A do CPC. 2.
Resultando infrutífera a diligência, cite-se mediante Oficial de Justiça. 3.
Diligências necessárias.
Matelândia, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito -
26/11/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
17/11/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 17:14
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 17:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
23/09/2021 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 17:14
Juntada de COMPROVANTE
-
17/09/2021 17:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/09/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 15:07
Expedição de Mandado
-
30/08/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua Onze de Junho , 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3262-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001707-93.2021.8.16.0115 Processo: 0001707-93.2021.8.16.0115 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$11.944,47 Exequente(s): JOSÉ MARIA BESEN Executado(s): ADRIANA DE JESUS ALVES
Vistos. 1.
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial. 2.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora, ciente de que poderá opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 52, inciso IX, da Lei n, 9.099/95. 3.
Fique o(a) executado(a) ciente de que é obrigatória a segurança do Juízo para apresentação dos embargos do devedor (Enunciado 117 do FONAJE). 4.
Não encontrando a parte executada, o Sr.
Oficial de Justiça arrestar-lhes-á tantos bens quantos bastem para a garantia da execução.
Em sendo positivo o arresto, nos 10 dias seguintes à sua efetivação, o Sr.
Oficial de Justiça deverá procurar a parte executada três vezes, em dias distintos; não os encontrando, certificará o ocorrido (art. 830, § 1º do CPC). 4.1.
Se, por ventura, não for efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, determino a realização de buscas de ativos financeiros, via Sistema Bacenjud, no montante apresentado na exordial. 5.
Após, sendo o resultado positivo, e considerando que apenas o bloqueio dos valores e intimação prévia para se manifestar acerca de eventual impenhorabilidade pode acarretar prejuízo às partes em razão da eventual ausência de correção na conta originária, determino desde já a transferência do montante para uma conta judicial à disposição do Juízo, convolando-o em penhora. 5.1.
Em seguida, deverá a parte executada ser intimada para, querendo, apresentar embargos/impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderá arguir, além das matérias de defesa, eventual impenhorabilidade. 6.
Em caso de resultado parcial ou negativo junto à pesquisa via Sistema BacenJud, retornem conclusos para apreciação do pedido de pesquisa de veículos via Renajud. 7.
Diligências necessárias. Matelândia, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito -
28/07/2021 08:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/07/2021 17:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/07/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 15:17
Recebidos os autos
-
08/07/2021 15:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/07/2021 15:45
Recebidos os autos
-
07/07/2021 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/07/2021 15:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/07/2021 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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