TJPR - 0003681-52.2021.8.16.0088
1ª instância - Guaratuba - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2022 18:07
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2022 17:41
Recebidos os autos
-
15/07/2022 17:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/07/2022 17:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/07/2022 17:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/07/2022
-
15/07/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE RENATO SILVA FARIAS
-
12/07/2022 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
24/06/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 20:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/06/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
10/06/2022 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 14:36
Juntada de COMPROVANTE
-
21/05/2022 17:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/05/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 15:38
Expedição de Mandado
-
02/05/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
16/03/2022 09:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/03/2022 18:42
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 14:21
Juntada de COMPROVANTE
-
15/02/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA SANDRO LUIZ DA SILVA
-
15/02/2022 00:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 07:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 07:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/11/2021 20:20
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 06:52
Expedição de Mandado
-
22/11/2021 08:35
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
05/11/2021 20:30
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
09/10/2021 03:34
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA SANDRO LUIZ DA SILVA
-
09/10/2021 02:56
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 11:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 11:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2021 11:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/09/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/09/2021 16:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/08/2021 13:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/08/2021 09:00
Ato ordinatório praticado
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03/08/2021 10:02
Expedição de Mandado
-
02/08/2021 00:00
Intimação
Cite-se o(a) Executado(a) para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo sem pagamento ou oferecimento de bens, caso tenha havido pedido expresso, proceda-se à penhora on-line através do SISBAJUD.
Em caso contrário, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Consigne-se que somente poderão ser oferecidos embargos à execução, por ocasião da audiência de conciliação, caso o juízo esteja seguro por penhora.
Juntado o comprovante de penhora e, independentemente desta, designe-se audiência de conciliação.
Nos termos do Enunciado FONAJE 126, fica o Exequente cientificado de que deverá apresentar o original do título de crédito até a sessão de conciliação a fim de que seja carimbado ou retido pela secretaria, se for o caso.
Guaratuba, datado eletronicamente. Giovanna de Sá Rechia Juíza de Direito -
30/07/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 13:10
Recebidos os autos
-
29/07/2021 13:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/07/2021 17:03
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
28/07/2021 15:33
Recebidos os autos
-
28/07/2021 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2021 15:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/07/2021 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
15/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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