TJPR - 0001807-38.2021.8.16.0086
1ª instância - Ipora - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 16:22
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/08/2024 17:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/08/2024 17:12
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
14/08/2024 17:12
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
13/08/2024 17:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/06/2024 14:08
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
17/06/2024 14:08
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
17/06/2024 14:08
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
16/06/2024 15:27
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
24/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:33
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
22/04/2024 13:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/03/2024 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2024 09:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/01/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:22
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/07/2023 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 18:36
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
06/07/2023 17:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2023 17:54
Juntada de CUSTAS NÃO PAGAS
-
06/07/2023 17:52
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
05/05/2023 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2023 16:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/04/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 11:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/03/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 15:29
Expedição de Mandado
-
07/02/2023 16:28
Juntada de COMPROVANTE
-
07/02/2023 14:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/01/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 14:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 14:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/01/2023 13:59
Expedição de Mandado
-
29/01/2023 20:07
Recebidos os autos
-
29/01/2023 20:07
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
29/01/2023 19:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 15:53
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
23/01/2023 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/01/2023 15:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/01/2023 13:38
Recebidos os autos
-
23/01/2023 13:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/01/2023 23:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/01/2023 23:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2023 23:18
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
21/01/2023 23:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/01/2023
-
21/01/2023 23:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/01/2023
-
21/01/2023 23:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/01/2023
-
20/01/2023 18:54
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:54
Baixa Definitiva
-
20/01/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 20:42
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
14/11/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 13:43
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 19:44
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
03/11/2022 13:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/11/2022 13:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
03/11/2022 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 09:55
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/10/2022 00:39
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
25/09/2022 20:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 15:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 12:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2022 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 12:07
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/10/2022 00:00 ATÉ 31/10/2022 23:59
-
19/09/2022 19:15
Pedido de inclusão em pauta
-
19/09/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 18:31
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
15/09/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MAURICIO HENRIQUE DA SILVA SOUZA
-
22/07/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 15:44
Recebidos os autos
-
15/07/2022 15:44
Juntada de CIÊNCIA
-
15/07/2022 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 19:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/07/2022 19:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2022 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 18:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/07/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 17:35
Recebidos os autos
-
06/07/2022 17:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/06/2022 17:47
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/06/2022 17:43
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:43
Juntada de PARECER
-
30/06/2022 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 17:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/06/2022 17:08
Recebidos os autos
-
28/06/2022 17:08
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
26/06/2022 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 17:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/06/2022 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2022 17:06
BENS APREENDIDOS
-
15/06/2022 17:04
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/06/2022 17:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/06/2022 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 17:14
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
12/05/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 17:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
05/05/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 14:40
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/05/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 14:39
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/05/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MAURICIO HENRIQUE DA SILVA SOUZA
-
26/04/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE MAURICIO HENRIQUE DA SILVA SOUZA
-
22/04/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 00:24
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 13:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/04/2022 13:31
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/04/2022 13:31
Recebidos os autos
-
11/04/2022 13:31
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/04/2022 13:31
Distribuído por sorteio
-
08/04/2022 20:15
Recebidos os autos
-
08/04/2022 20:15
Juntada de CIÊNCIA
-
08/04/2022 20:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 18:54
Recebido pelo Distribuidor
-
08/04/2022 18:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/04/2022 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 18:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
08/04/2022 18:17
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
08/04/2022 12:14
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2022 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2022 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
08/04/2022 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 17:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 14:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/04/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 20:51
Recebidos os autos
-
29/03/2022 20:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/03/2022 20:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
29/03/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 14:20
Expedição de Mandado
-
29/03/2022 14:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/03/2022 13:52
Expedição de Mandado
-
29/03/2022 13:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 13:09
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
25/03/2022 12:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/03/2022 18:41
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
24/03/2022 01:14
DECORRIDO PRAZO DE MAURICIO HENRIQUE DA SILVA SOUZA
-
13/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2022 21:58
Recebidos os autos
-
01/03/2022 21:58
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/02/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MAURICIO HENRIQUE DA SILVA SOUZA
-
10/02/2022 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2022 13:40
Juntada de MÍDIAS DE AUDIÊNCIA EM PROCESSO FÍSICO
-
09/02/2022 11:28
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
06/02/2022 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 17:55
Recebidos os autos
-
26/01/2022 17:55
Juntada de CIÊNCIA
-
26/01/2022 17:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 17:26
Juntada de MENSAGEIRO
-
26/01/2022 17:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/01/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 17:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
26/01/2022 17:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
26/01/2022 16:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/01/2022 14:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/01/2022 12:58
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 12:57
Juntada de COMPROVANTE
-
26/01/2022 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
26/01/2022 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 20:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
19/01/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 10:57
Juntada de MENSAGEIRO
-
19/01/2022 10:50
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
19/01/2022 10:39
Expedição de Mandado
-
19/01/2022 10:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
19/01/2022 10:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
19/01/2022 09:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
19/01/2022 09:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
18/01/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 12:00
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2022 01:24
DECORRIDO PRAZO DE MAURICIO HENRIQUE DA SILVA SOUZA
-
11/01/2022 17:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 15:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/12/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/12/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 20:48
Recebidos os autos
-
15/12/2021 20:48
Juntada de CIÊNCIA
-
15/12/2021 20:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 16:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/12/2021 16:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/12/2021 15:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 15:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/12/2021 15:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 15:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 15:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/12/2021 15:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/12/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
14/12/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 17:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2021 17:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/12/2021 16:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 16:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/12/2021 12:15
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 23:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 12:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 10:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/12/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
09/12/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 13:39
Expedição de Mandado
-
09/12/2021 13:39
Expedição de Mandado
-
09/12/2021 13:39
Expedição de Mandado
-
09/12/2021 13:39
Expedição de Mandado
-
09/12/2021 13:39
Expedição de Mandado
-
09/12/2021 13:39
Expedição de Mandado
-
09/12/2021 13:39
Expedição de Mandado
-
09/12/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
09/12/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
09/12/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO GUARDA MUNICIPAL
-
07/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 14:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 13:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/11/2021 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 11:20
Juntada de INTIMAÇÃO NÃO LIDA
-
26/11/2021 10:53
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
25/11/2021 15:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 15:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/11/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2021 16:38
Expedição de Mandado
-
20/11/2021 16:36
Expedição de Mandado
-
20/11/2021 16:33
Expedição de Mandado
-
10/11/2021 15:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
10/11/2021 14:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 23:15
Recebidos os autos
-
03/11/2021 23:15
Juntada de CIÊNCIA
-
03/11/2021 23:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 13:37
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
29/10/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ARCÉLIO VICENTE D'AQUINO CALDAS
-
27/10/2021 21:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 14:26
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 14:15
Juntada de COMPROVANTE
-
25/10/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 13:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/10/2021 13:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
25/10/2021 13:31
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 13:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
25/10/2021 13:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
23/10/2021 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 15:26
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
20/10/2021 13:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
28/09/2021 18:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 12:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 12:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 12:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 09:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/09/2021 09:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/09/2021 09:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/09/2021 15:27
APENSADO AO PROCESSO 0001781-16.2021.8.16.0094
-
27/09/2021 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
27/09/2021 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 14:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/09/2021 09:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 21:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/09/2021 17:01
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
21/09/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO GUARDA MUNICIPAL
-
21/09/2021 16:53
Expedição de Mandado
-
21/09/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
21/09/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 15:45
Expedição de Mandado
-
21/09/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
17/09/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
17/09/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
13/09/2021 16:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 16:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2021 16:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2021 16:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2021 16:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2021 16:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/09/2021 16:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 15:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/09/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2021 18:09
Expedição de Mandado
-
04/09/2021 18:09
Expedição de Mandado
-
04/09/2021 18:09
Expedição de Mandado
-
04/09/2021 18:09
Expedição de Mandado
-
04/09/2021 18:09
Expedição de Mandado
-
04/09/2021 18:09
Expedição de Mandado
-
04/09/2021 18:09
Expedição de Mandado
-
04/09/2021 18:09
Expedição de Mandado
-
04/09/2021 18:09
Expedição de Mandado
-
04/09/2021 18:09
Expedição de Mandado
-
30/08/2021 21:07
Recebidos os autos
-
30/08/2021 21:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2021 13:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPORÃ VARA CRIMINAL DE IPORÃ - PROJUDI Avenida Silvino Izidor Eidt, 871 - Centro - Iporã/PR - CEP: 87.560-000 - Fone: (44) 3621-8481 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001807-38.2021.8.16.0086 Processo: 0001807-38.2021.8.16.0086 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Latrocínio Data da Infração: 03/07/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): EDSON BONIM RAYSSA DE ROMA COSMO Réu(s): MAURICIO HENRIQUE DA SILVA SOUZA DECISÃO 1.
Os autos vieram conclusos para apreciação da resposta à acusação apresentada pelo acusado MAURÍCIO HENRIQUE DA SILVA SOUZA ao mov. 105.1, oportunidade em que a Defesa não invocou nenhuma preliminar, tampouco ventilou qualquer hipótese de absolvição sumária, ponderando que oportunamente ingressará no mérito da causa. 2.
Assim, ausentes quaisquer hipóteses do art. 397, incs.
I a IV, do CPP, pauto o dia 29/10/2021, às 13h30 (sexta-feira), para realização de audiência de instrução e julgamento, que se realizará por meio de viodeoconferência (Sistema Microsoft Teams), na qual serão inquiridas as testemunhas arroladas nos autos e interrogado o acusado. 2.1.
Consigno que a realização do ato de maneira virtual se dá em atenção ao disposto no Decreto 400/2020, o qual estabelece regras para a realização das audiências em 1º e 2º graus de jurisdição, durante o período em que perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 06/2020 do Congresso Nacional e no Decreto 401/2020 o qual dispõe sobre a retomada gradual das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, ambos da lavra do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 3.
Na hipótese de alguma testemunha residir fora da Comarca, expeça-se mandado regionalizado (INC 25/2020), indagando-a(s) se possui(em) computador ou celular com acesso à internet, a fim de que possa(m) participar do ato virtualmente. 3.1.
Em caso afirmativo de resposta, deverá ser certificado o número do celular e/ou e-mail e cientifica-lo(s) de que as instruções para participação do ato lhes serão encaminhadas via mensagem, e-mail e/ou ligação pela Serventia Criminal desta Comarca. 3.2.
Por outro lado, em sendo negativa a resposta formulada pela testemunha, ou, em não sendo viável a expedição do mandado regionalizado, expeça-se carta precatória para sua inquirição e diligencie-se a realização do ato na mesma data designada por este Juízo. 3.3.
Sendo necessária a expedição de carta precatória, observe-se o prazo de 30 (trinta) dias, conquanto o feito trata-se de acusado preso.
Na sequência, intimem-se as partes acerca da expedição da deprecata (CPP, art. 222, parte final). 4.
Em sendo das testemunhas residentes nesta Comarca a impossibilidade de participação virtual, deverá aquele que declarou a impossibilidade de participação virtual, ser intimado para comparecer ao Fórum na data aprazada, a fim de participar da audiência designada. 4.1.
Nesse caso, conste da intimação que, em razão das restrições sanitárias necessárias à contenção da Pandemia COVID-19, a entrada com acompanhante nas dependências do Fórum só será permitida, caso comprovada documentalmente a necessidade de acompanhamento. 5.
Requisitem-se os servidores públicos, se necessário, e adotem-se as diligências necessárias. 6.
Requisite-se a participação do acusado à autoridade policial, também por meio de videoconferência. 7.
Intimem-se.
Demais diligências necessárias.
Iporã, datado eletronicamente.
Fabrício Emanoel Rodrigues de Oliveira JUIZ DE DIREITO -
28/08/2021 14:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/08/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2021 14:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/08/2021 16:04
INDEFERIDO O PEDIDO
-
24/08/2021 12:44
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 19:08
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 19:07
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 19:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 19:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 19:04
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 19:02
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 19:01
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 18:59
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 18:56
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 18:37
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
21/08/2021 01:26
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE MAURICIO HENRIQUE DA SILVA SOUZA
-
17/08/2021 12:30
Recebidos os autos
-
17/08/2021 12:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/08/2021 00:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2021 17:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 17:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 15:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 14:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/08/2021 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 08:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/08/2021 12:24
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 19:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/08/2021 14:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2021 15:56
Recebidos os autos
-
01/08/2021 15:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPORÃ VARA CRIMINAL DE IPORÃ - PROJUDI Avenida Silvino Izidor Eidt, 871 - Centro - Iporã/PR - CEP: 87.560-000 - Fone: (44) 3621-8481 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001807-38.2021.8.16.0086 Processo: 0001807-38.2021.8.16.0086 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Latrocínio Data da Infração: 03/07/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): EDSON BONIM RAYSSA DE ROMA COSMO Réu(s): MAURICIO HENRIQUE DA SILVA SOUZA DECISÃO 1.
DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA A denúncia é apta, pois preenche os requisitos legais previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal.
Há justa causa, uma vez que a materialidade e os indícios de autoria se encontram presentes, conforme já fundamentado quando da homologação da prisão em flagrante e decidida a situação prisional do então autuado (mov. 18.1).
Ainda, não se verifica quaisquer das hipóteses do artigo 395 do CPP. 2. Por tais motivos, RECEBO A DENÚNCIA de mov. 58.1, oferecida em face de MAURÍCIO HENRIQUE DA SILVA SOUZA. 2.1.
Considerando que o denunciado não possui direito à suspensão condicional do processo ou a acordo de não persecução penal, uma vez que a pena mínima somada cominada aos delitos imputados a ele supera o teto para a concessão das benesses, cite-se-os para integrar a relação jurídica processual e intime-se-o para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos, justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 8 (oito), arrolar testemunhas (art. 394, §1º inciso I, do CPP).
Havendo exceções, serão autuadas em apartado (arts. 396, 396-A e 532, todos do Código de Processo Penal). 2.2.
No mandado, deverá conter a advertência do artigo 367 do CPP, bem como a necessidade de o Sr.
Oficial de Justiça indagar ao acusado sobre a possibilidade financeira de constituir advogado, o que deverá ser certificado.
Ainda, sendo negativa a resposta do denunciado, o Sr.
Oficial de Justiça deverá cientificá-lo, desde logo, que a defesa técnica será exercida por Advogado nomeado por este Juízo. 2.3.
Para a hipótese de o acusado informar não possuir condições financeiras de constituir defensor, tornem os autos conclusos para a nomeação de advogado dativo. 3.
Da resposta escrita 3.1.
Caso na resposta seja arguida preliminar, requerida absolvição sumária ou juntado documento, com fulcro no princípio do contraditório, bem como em analogia ao disposto no art. 409 do Código de Processo Penal (procedimento do Júri), abra-se vista ao Ministério Público para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre ela. 3.2.
Caso a resposta apresentada não abranja qualquer das hipóteses mencionadas no item anterior, tornem, imediatamente, conclusos os autos, para decisão. 4.
Das intimações 4.1.
Caso necessário, depreque-se. 4.1.1.
Tratando-se de acusado cautelarmente segregado, eventual deprecata a ser expedida deverá conter prazo de 20 dias para cumprimento. 4.2.
Observem-se o art. 221 do CPP em relação aos servidores públicos. 5.
Dos requerimentos da cota ministerial. 5.1.
Em relação às comunicações acerca do recebimento da denúncia: (i) defiro o pedido de comunicações do recebimento da denúncia ao Instituto de Identificação do Paraná, ao Cartório Distribuidor e à Autoridade Policial; (ii) atualizações de antecedentes criminais: indefiro o pedido de requisição/atualização, por este Juízo, de certidões de antecedentes à Justiça Federal e ao Tribunal de Justiça deste Estado, porque o órgão solicitante pode obtê-los independentemente de intervenção judicial, seja por também ter acesso aos sistemas informatizados e a qualquer banco de dados de caráter público, seja decorrente de seu poder requisitório que lhe foi confiado pelos arts. 129 da Constituição Federal, 8º da Lei Complementar Federal 75/1993 e, ainda, pela Lei Complementar Estadual 95/1989.
Nesse sentido TRF4, CORREIÇÃO PARCIAL (TURMA) Nº 5008931-98.2013.404.0000, 8ª TURMA, Des.
Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 24/06/2013). 6.
Da manutenção da prisão preventiva do acusado 6.1.
Considerando que persistem a base fática e o amparo jurídico que motivaram a decretação da prisão preventiva do acusado (mov. 18.1), sobretudo porque determinada a segregação cautelar para a garantia da ordem pública (como forma de evitar a reiteração delitiva), e garantia de eventual aplicação da lei penal (em razão de palpável possibilidade de em liberdade vir o acusado foragir do distrito da culpa), bem como pelo curto prazo temporal decorrido desde que proferida tal decisão (22 dias), nos termos do art. 316 do CPP, e cumprido o constitucional dever de motivação (art. 93, X, da CF), aliás, em boa hora regulamentado pela nova redação que foi dada ao art. 315 do CPP pela Lei 13.964/2019, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado. 6.2.
A referida Lei 13.964/2019 inseriu parágrafo único do citado art. 316 do CPP, dispondo que "decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal". 6.2.1.
De tal modo, passados 65 dias da data desta decisão, e estando o acusado ainda preso preventivamente, intimem-se as partes para que, caso queiram, no prazo comum de 48 horas, se manifestem e, após, com ou sem manifestação, passados 80 dias da data desta decisão façam-me conclusos autos apartados, autuados especificamente para a revisão da segregação cautelar. 6.2.2. À Escrivania para que adote as medidas necessárias ao estrito cumprimento da ordem anterior, utilizando-se, para tanto, se necessário, de ferramentas do sistema Projudi ou externas. 6.2.3.
Segundo a compreensão do Superior Tribunal de Justiça, "a revisão de ofício da necessidade de manutenção da prisão cautelar a cada 90 dias (art. 316, parágrafo único, do CPP) cabe tão somente ao juiz ou tribunal que decretou a custódia preventiva" (AgRg no HC 657.123/PR, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, 5ª T. j. 11/5/2021, DJe 13/5/2021).
Nesse sentido, cite-se, ainda: HC 569.701/SP e HC 589.544/SC. 6.2.4.
De tal sorte, prolatada sentença e havendo interposição de recurso, se o acusado estiver, ainda, preso preventivamente, fica prejudicada a revisão nonagesimal da prisão preventiva, por carecer este Juízo prolator da ordem prisional de competência para o caso penal, enquanto os autos permanecerem em superior instância. 7.
Procedam-se as demais diligências necessárias à fiel observância desta decisão, observando-se, no que for pertinente, o Código de Normas da douta Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná.
Iporã, datado eletronicamente.
Fabrício Emanoel Rodrigues de Oliveira JUIZ DE DIREITO -
29/07/2021 17:09
Recebidos os autos
-
29/07/2021 17:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 13:58
Expedição de Mandado
-
29/07/2021 11:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/07/2021 11:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/07/2021 11:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 11:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/07/2021 11:07
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/07/2021 09:13
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/07/2021 16:23
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
26/07/2021 16:17
BENS APREENDIDOS
-
26/07/2021 16:16
BENS APREENDIDOS
-
26/07/2021 16:16
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
26/07/2021 16:00
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
26/07/2021 15:58
Alterado o assunto processual
-
26/07/2021 15:57
Alterado o assunto processual
-
26/07/2021 14:41
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 14:27
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
26/07/2021 14:23
Recebidos os autos
-
26/07/2021 14:23
Juntada de DENÚNCIA
-
26/07/2021 13:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 17:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/07/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 16:15
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 16:09
Recebidos os autos
-
23/07/2021 16:09
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
23/07/2021 15:10
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/07/2021 15:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/07/2021 14:31
Recebidos os autos
-
22/07/2021 14:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 14:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/07/2021 09:53
Declarada incompetência
-
14/07/2021 15:43
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
13/07/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 11:06
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
09/07/2021 11:06
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
06/07/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SISTAC) AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
-
06/07/2021 12:15
Recebidos os autos
-
06/07/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 10:56
Recebidos os autos
-
06/07/2021 10:56
Juntada de DECLINAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO
-
06/07/2021 10:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 19:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2021 19:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2021 19:01
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
05/07/2021 18:59
Alterado o assunto processual
-
05/07/2021 15:07
Recebidos os autos
-
05/07/2021 15:07
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
05/07/2021 14:29
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/07/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 12:41
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
04/07/2021 19:01
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2021 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/07/2021 17:44
Expedição de Certidão GERAL
-
04/07/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
04/07/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/07/2021 17:37
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
04/07/2021 17:31
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
04/07/2021 16:40
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
04/07/2021 16:18
OUTRAS DECISÕES
-
04/07/2021 12:00
Conclusos para decisão
-
04/07/2021 11:00
Recebidos os autos
-
04/07/2021 11:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/07/2021 10:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2021 10:40
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2021 10:39
Alterado o assunto processual
-
04/07/2021 09:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/07/2021 09:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/07/2021 21:00
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
03/07/2021 21:00
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
03/07/2021 21:00
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
03/07/2021 21:00
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
03/07/2021 21:00
Recebidos os autos
-
03/07/2021 21:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/07/2021 21:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
30/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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