TJPR - 0003882-51.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2022 15:47
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2022 08:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 14:55
Recebidos os autos
-
15/07/2022 14:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/07/2022 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/07/2022 13:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/07/2022 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 12:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2022 12:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 12:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 10:04
Expedição de Certidão
-
06/07/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 17:13
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2022 15:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/06/2022
-
28/06/2022 15:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/06/2022
-
28/06/2022 15:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/06/2022
-
28/06/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 18:16
Homologada a Transação
-
23/06/2022 09:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
23/06/2022 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
30/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
02/03/2022 13:32
Juntada de COMPROVANTE
-
02/03/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/02/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 22:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3392-5069 - Celular: (45) 3392-5119 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Processo nº: 0003882-51.2021.8.16.0021 Polo Ativo(s): JOSÉ RODRIGUES CEZARIO Polo Passivo(s): HABITANORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Vistos. 1.
Oficie-se ao Município de Cascavel (cópia deste despacho servirá como ofício), aos cuidados do setor SEFIN - ISSQN, em especial ao Servidor Ivo Zaror ou a quem o lugar dele ocupar, requisitando os bons préstimos de informar a este Juízo qual a fase do procedimento n.º 76373/2021, código verificador BZ14, que tramita perante o Município e que tem como requerente Maria Helena Kochinski (agindo em favor de José Rodrigues Cezário e/ou Habitanorte).
Deverá o servidor informar se há documentos faltantes a serem apresentados para a conclusão do processo e, em caso positivo, quais são. 2.
Juntada a resposta ao ofício, dê-se vista dele às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifestem e requeiram o que entenderem de direito. 3.
Após, nova conclusão.
Cascavel-PR, datado eletronicamente. Jaqueline Allievi JUÍZA DE DIREITO -
11/02/2022 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 16:14
Conclusos para decisão
-
03/01/2022 22:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 00:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/08/2021 13:44
PROCESSO SUSPENSO
-
16/08/2021 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3392-5069 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Processo nº: 0003882-51.2021.8.16.0021 Polo Ativo(s): JOSÉ RODRIGUES CEZARIO Polo Passivo(s): HABITANORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Vistos.
Em breve síntese, o reclamante iniciou uma obra em terreno que, formalmente, ainda é de propriedade da ré perante os registros públicos.
A obra não passou da fase de fundação (estima-se que só 15% dela foi executado).
A despeito disso, o Município de Cascavel cobrou da ré o ISSQN sobre os serviços de construção, o que fora pago pela empresa, que redirecionou a cobrança da quantia (objeto central deste processo) ao reclamante.
Por meio do documento de ref. 18.2 é possível constatar que o reclamante já abriu protocolo de ressarcimento do valor pago pela ré junto ao Município.
O procedimento administrativo necessita, para avançar, de autorização da ré Habitanorte, haja vista ter sido ela quem fez o pagamento.
Considerando a provável resolução da questão por meio da via administrativa, deverão envidar esforços para dar seguimento conjunto ao Protocolo 155/2020 de Pedido de Restituição ISS PMC (ref. 22.1).
Destaco que, nos termos do artigo 6º, do CPC: "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Determino: a) Intime-se a ré para, em dez dias, comprovar nestes autos que enviou ao Município de Cascavel ([email protected]), aos cuidados do servidor Ivo A.
Zaror, a autorização necessária para a continuidade do procedimento 155/2020 supracitado. b) Feita a comprovação, suspenda-se a tramitação destes autos por 30 (trinta) dias, enquanto se aguardam providências pela Administração Pública. c) Findo o prazo de suspensão, intime-se o autor para, em dez dias, informar qual o status do pleito de restituição. d) Finalmente, nova conclusão.
Cascavel-PR, datado eletronicamente.
Jaqueline Allievi JUÍZA DE DIREITO -
02/08/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2021 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 12:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/07/2021 15:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/06/2021 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2021 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 16:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2021 09:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 09:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/03/2021 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2021 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
27/02/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/02/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 14:05
Recebidos os autos
-
15/02/2021 14:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/02/2021 13:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 13:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
15/02/2021 13:12
Recebidos os autos
-
15/02/2021 13:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/02/2021 13:12
Distribuído por sorteio
-
15/02/2021 13:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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