TJPR - 0006746-26.2019.8.16.0185
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Francisco Carlos Jorge
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2022 12:46
Baixa Definitiva
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09/11/2022 12:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/11/2022
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09/11/2022 12:46
Juntada de Certidão
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05/05/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE MESSIAS MARCHEZAN
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08/04/2022 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/03/2022 10:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/03/2022 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/03/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2022 14:44
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
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11/03/2022 15:03
Conclusos para despacho DO RELATOR
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11/03/2022 15:03
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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11/02/2022 00:58
DECORRIDO PRAZO DE MESSIAS MARCHEZAN
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17/12/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/12/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N. 0006746-26.2019.8.16.0185 JUÍZO DE DIREITO DA 1ª (PRIMEIRA) VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA APELANTE: MESSIAS MARCHEZAN APELADOS: UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA.
E PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JUNIOR ADMINISTRADOR JUDICIAL DE MASSA FALIDA DE UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA.
RELATOR: DESEMBARGADOR MÁRIO LUIZ RAMIDOFF VISTOS E EXAMINADOS.
Da análise dos Autos, senão, tendo-se em conta o que dispõe o 1 art. 10 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil), entende-se que, antes do mais, impõe-se a intimação do Apelante para que, querendo, se manifeste sobre as preliminares deduzidas nas contrarrazões (seqs. 87.1 e 91.1) e na cota ministerial (seq. 18.1/AC), referentes a possibilidade de não conhecimento recursal no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, retornem os Autos conclusos.
Curitiba (PR), 3 de dezembro de 2021 (sexta-feira).
DESEMBARGADOR MÁRIO LUIZ RAMIDOFF RELATOR -- 1 BRASIL, Lei n. 13.105 de 16 de março de 2015.
Código de Processo Civil Art. 10.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. -
06/12/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/12/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 18:02
Conclusos para despacho DO RELATOR
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24/11/2021 13:59
Recebidos os autos
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24/11/2021 13:59
Juntada de PARECER
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24/11/2021 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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24/11/2021 00:00
Intimação
VISTOS E EXAMINADOS.
Da análise dos Autos, e, tendo-se em conta o que dispõem os arts. 178 e 698, ambos da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil), determina-se a regular e válida intimação do Ministério Público do Estado do Paraná, consoante as prerrogativas funcionais, para, que, no prazo legal, intervenha como fiscal da ordem jurídica (custus iuris), caso, assim, entenda presente, no vertente caso legal, quaisquer das hipóteses previstas em lei ou na Constituição da República de 1988, ou, processos que envolvam interesse público ou social; e/ou de incapaz.
Após o cumprimento integral de tal providência procedimental, e, por conseguinte, tendo-se encerrado o prazo legalmente previsto para que se realize a intervenção ministerial, ou, então, antes disto, tendo sido oferecido pronunciamento, impõe-se a conclusão do presente feito. É, por enquanto, a determinação judicial.
Curitiba (PR), data da assinatura digital.
DESEMBARGADOR MÁRIO LUIZ RAMIDOFF RELATOR -
23/11/2021 13:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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23/11/2021 10:14
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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30/10/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/10/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/10/2021 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/10/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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19/10/2021 12:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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19/10/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/10/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/10/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/10/2021 12:08
Conclusos para despacho INICIAL
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19/10/2021 12:07
Recebidos os autos
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19/10/2021 12:07
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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19/10/2021 12:07
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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18/10/2021 18:11
Recebido pelo Distribuidor
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18/10/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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