TJPR - 0008171-39.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 14:16
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
24/06/2024 13:10
Processo Reativado
-
31/05/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2024 10:10
Recebidos os autos
-
31/05/2024 10:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/05/2024 17:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/05/2024 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2024 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2024 10:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/05/2024
-
07/05/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2024 11:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2024 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2024 14:49
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
12/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:19
Juntada de CUSTAS
-
12/04/2024 16:16
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:16
Juntada de CUSTAS
-
12/04/2024 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2024 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2024 15:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/04/2024 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/04/2024 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2024 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2024 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2024 00:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/03/2024 12:04
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
12/03/2024 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 20:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/01/2024 08:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/12/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2023 09:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
14/12/2023 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
14/12/2023 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2023 09:32
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
07/12/2023 07:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2023 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2023 16:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/11/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 18:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2023 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2023 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 10:25
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
23/10/2023 10:23
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
19/09/2023 10:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
05/09/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2023 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2023 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 17:14
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/08/2023 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 19:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2023 19:12
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
02/05/2023 01:06
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 11:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 15:54
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
01/04/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE NOBEL ASSESSORIA EDUCACIONAL E ADMINISTRAÇÃO SOCIEDADE SIMPLES LTDA
-
01/04/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE NOBEL ASSESSORIA EDUCACIONAL E ADMINISTRAÇÃO SOCIEDADE SIMPLES LTDA
-
25/03/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 14:22
Juntada de COMPROVANTE
-
14/03/2023 14:21
Juntada de COMPROVANTE
-
14/03/2023 11:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/03/2023 11:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/02/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 17:41
Expedição de Mandado
-
15/02/2023 17:41
Expedição de Mandado
-
09/02/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2023 18:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2023 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 08:13
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
19/01/2023 18:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
18/10/2022 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 10:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
30/09/2022 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 10:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
29/09/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
28/09/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2022 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 11:16
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
28/07/2022 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 09:02
Juntada de COMPROVANTE
-
09/07/2022 19:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 14:33
Expedição de Mandado
-
06/06/2022 09:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/05/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2022 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 14:19
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
13/04/2022 18:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 08:40
Juntada de COMPROVANTE
-
31/03/2022 09:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/03/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 14:54
Expedição de Mandado
-
17/03/2022 10:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/02/2022 10:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/01/2022 13:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/11/2021 10:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/10/2021 08:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/09/2021 08:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/08/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2021 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008171-39.2021.8.16.0017 Trata-se de ação de execução proposta por NOBEL – ASSESSORIA EDUCACIONAL E ADMINISTRAÇÃO SOCIEDADE SIMPLES LTDA em face de GLÓRIA FAITH NGOZI AMADI. 1.
Cite-se a parte Executada, para efetuar o pagamento do valor referido, acrescido dos encargos legais/contratados e custas processuais – no prazo de 3 dias (CPC, art. 829).
Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor do débito, reduzindo-o 5%, no caso do pagamento ser efetuado em 3 dias (art. 827).
Poderá ainda depositar 30% da dívida, mas custas e honorários advocatícios (10%), no prazo de 15 dias a contar da juntada do mandado de citação (1ª via), e o restante em 6 parcelas mensais, devidamente corrigidos e com juros de mora de 1% ao mês, sendo a primeira parcela 30 dias após (art. 916) .
Não encontrando o Devedor, proceda-se arresto de bens, devendo o Sr.
Meirinho nos 10 dias seguintes, procurá-lo por 2 vezes em dias distintos para citação, havendo suspeita de ocultação, deverá citá-lo com hora certa (art. 830).
Não encontrado, e a pedido do Exequente, citar-se-à o Devedor por edital, para no prazo de 3 dias efetuar o pagamento e/ou apresentar embargos.
Aperfeiçoada a citação, converter-se-á o arresto em penhora, independente de novo despacho (CPC, art. 830, §3º), procedendo-se avaliação. 2.
No prazo de 15 dias, poderá a parte Executada apresentar Embargos à execução (art. 915).
Havendo co-executados o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuge ou companheiro (a), que será contado da juntada do último (§1º).
No caso de precatória o prazo contará a partir da comunicação do juízo deprecado da citação realizada.
Certifique-se no caso de não apresentação de EMBARGOS À EXECUÇÃO. 3. Não ocorrendo o pagamento, proceda-se a penhora na forma requerida e avaliação de bens (art. 829,§1º), na forma requerida, lavrando-se auto e intimando o executado ou após a penhora on line (bacenjud), quando requerido. Incidindo a penhora sobre imóvel, notifique-se o ocupante e informe a que título ocupa o imóvel.
Também incidindo sobre bens imóveis ou direito real imobiliário, deverá ser intimado o cônjuge (art.842) Situando-se os bens penhoráveis em outra comarca, depreque-se a penhora, avaliação e alienação (art. 845,§2º), podendo ainda a penhora ser termo, no caso de imóveis ou de veículos, a teor do § 4º do art. 845 do CPC, e deprecados os demais atos.
Formalizada a penhora, deverá o Credor providenciar a averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens, e pleitear o cancelamento das averbações sobre bens não penhorados, nos termos do art. 828 e §§ do CPC. 4. No caso do Oficial de Justiça não encontrar bens passíveis de penhora, intimem-se as partes para indicação de bens. 5.
Defiro pesquisa/bloqueio de transferência via RENAJUD /INFOJUD/SIEL se requerido. 6.
Manifestando-se ou apresentando exceção de pré-executividade (art. 803, §único) o Executado ou Terceiro, intime-se a EXEQUENTE para manifestação em 30 dias, e prossiga-se a execução até a penhora e avaliação. 7.
Devem as partes informar a este juízo eventual mudança de endereço, para efeito de intimação deste juízo para os fins do art. 274 do CPC)[1]. 8.
Deve a ESCRIVANIA realizar intimações para parte específica e com indicação do ato/diligência específica, e com respectivo prazo. Bem como certificar o decurso dos prazos concedidos as partes de forma específica. [1] Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Maringá, data da assinatura eletrônica.
Mário Seto Takeguma Juiz de Direito L -
06/08/2021 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 10:19
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
23/07/2021 22:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/06/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/06/2021 11:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/06/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 13:18
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/04/2021 13:15
Recebidos os autos
-
27/04/2021 13:15
Distribuído por sorteio
-
26/04/2021 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 15:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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