TJPR - 0006693-87.2021.8.16.0019
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Criancas, Adolescentes e Idosos de Ponta Grossa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 13:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/03/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 17:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2025 17:01
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
14/03/2025 16:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
05/02/2025 14:23
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/01/2025 15:51
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
19/12/2024 16:53
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/12/2024 17:26
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
10/12/2024 14:27
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2024 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/12/2024 14:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/12/2024 14:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
10/12/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 14:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/12/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/11/2024 17:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2024 17:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/11/2024 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2024 10:25
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
13/11/2024 21:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/06/2024
-
12/11/2024 18:45
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
12/11/2024 17:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
11/11/2024 16:49
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
11/11/2024 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2024 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2024 16:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2024 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2024 16:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/11/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 15:58
Expedição de Certidão GERAL
-
08/11/2024 15:35
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:35
Juntada de CUSTAS
-
08/11/2024 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2024 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/11/2024 16:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/06/2024
-
06/11/2024 16:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/06/2024
-
06/11/2024 16:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/05/2024
-
19/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
19/10/2024 16:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/10/2024 13:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/10/2024 13:27
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/10/2024 13:24
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
08/10/2024 11:04
Recebidos os autos
-
08/10/2024 11:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/10/2024 16:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/10/2024 11:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/09/2024 15:08
EXPEDIÇÃO DE CONTATO TELEFÔNICO
-
12/09/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 11:01
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2024 18:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/07/2024 18:03
EXPEDIÇÃO DE CONTATO TELEFÔNICO
-
25/07/2024 13:31
Juntada de COMPROVANTE
-
23/07/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2024 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE JEFERSON JOSE DE LIMA FLIZICOSKI
-
24/06/2024 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2024 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
19/06/2024 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2024 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
10/06/2024 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2024 09:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/05/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2024 16:12
Expedição de Mandado
-
20/05/2024 16:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2024 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 15:33
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
17/05/2024 15:22
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/03/2024 19:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/02/2024 14:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/02/2024 19:03
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/02/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2024 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2024 10:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/01/2024 16:27
OUTRAS DECISÕES
-
17/10/2023 16:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/10/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 14:48
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:48
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
02/10/2023 17:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 14:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2023 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 15:07
DECRETADA A REVELIA
-
22/05/2023 15:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
17/05/2023 11:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 11:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 10:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/05/2023 10:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/05/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 14:14
Expedição de Mandado
-
10/05/2023 14:14
Expedição de Mandado
-
09/05/2023 16:15
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/05/2023 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2023 14:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/05/2023 14:06
Juntada de COMPROVANTE
-
09/05/2023 14:06
Juntada de COMPROVANTE
-
08/05/2023 14:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/05/2023 14:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/03/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 15:53
Expedição de Mandado
-
20/03/2023 15:53
Expedição de Mandado
-
20/03/2023 15:52
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
20/03/2023 15:49
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
04/11/2022 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
31/10/2022 08:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2022 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 16:08
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 15:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/10/2022 15:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
21/10/2022 15:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
17/10/2022 17:11
OUTRAS DECISÕES
-
14/10/2022 16:12
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 16:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 16:10
Juntada de COMPROVANTE
-
14/10/2022 14:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/10/2022 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
10/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 12:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/09/2022 15:33
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 11:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/09/2022 11:47
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
29/09/2022 11:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/09/2022 11:40
Expedição de Mandado
-
29/09/2022 11:37
Expedição de Mandado
-
19/09/2022 17:56
OUTRAS DECISÕES
-
16/09/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 14:37
Recebidos os autos
-
01/09/2022 14:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/09/2022 12:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 18:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2022 18:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/05/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 14:17
REVOGADA MEDIDA PROTETIVA
-
07/04/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 10:51
Recebidos os autos
-
31/03/2022 10:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/03/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 16:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/03/2022 11:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2022 15:58
OUTRAS DECISÕES
-
08/03/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE PONTA GROSSA - PROJUDI Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1774 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Violação de domicílio Processo nº: 0006693-87.2021.8.16.0019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): JEFERSON JOSE DE LIMA FLIZICOSKI 1.
A absolvição sumária, como pretende a defesa, é providência incabível na espécie.
Narra a denúncia, com base em inquérito policial instaurado, fato típico, ajustável, em tese, à conduta nela descrita. 2.
O acusado, citado, respondeu à acusação por escrito.
Na resposta, não arguiu questões preliminares ou matérias que possam dar ensejo à extinção do feito.
Ausentes, outrossim, quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. 3.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20.03.2023, às 14:50 horas, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia, indicadas pela defesa, a vítima e interrogado o réu. 4.
Intimem-se e, se for o caso, requisite(m) e expeça-se carta precatória.
Testemunhas arroladas pela defesa, se não requerida intimação pessoal (art. 396-A do CPP), deverão comparecer independente de intimação, sendo possível a declinação do rol em momento posterior, conforme requerido pela defesa. 5.
Para a realização do ato (que poderá ocorrer por videoconferência, através do sistema disponibilizado pelo CNJ) observe-se as resoluções CNJ, Recomendações, Decretos Judiciários do TJPR. 6.
Se este for o caso, intime-se as partes para que possam participar da audiência por videoconferência, cabendo a secretaria diligenciar, instruir as partes e disponibilizar o link, quando autorizado.
Faça constar das intimações as orientações necessárias para a realização da videoconferência. 7.
O pedido para fixação de honorários advocatício será analisado oportunamente, quando da prolação da sentença. 8.
Cientifique-se o Representante do Ministério Público.
D.N.
Débora C.
Portela Juíza de Direito Substituta -
07/03/2022 12:54
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
24/02/2022 11:44
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 09:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2022 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/01/2022 16:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
17/12/2021 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE PONTA GROSSA - PROJUDI Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1774 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Violação de domicílio Processo nº: 0006693-87.2021.8.16.0019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): JEFERSON JOSE DE LIMA FLIZICOSKI Sobre o pedido apresentado pelo Ministério Público, diga o defensor dativo no prazo de até 05 dias, após, voltem conclusos para decisão.
D.N. Débora C.
Portela Juíza de Direito Substituta -
03/12/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 16:39
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 16:01
Recebidos os autos
-
24/11/2021 16:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/11/2021 15:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 14:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 17:09
OUTRAS DECISÕES
-
05/10/2021 13:22
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
10/09/2021 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
17/08/2021 02:36
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 22:25
Recebidos os autos
-
10/08/2021 22:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE PONTA GROSSA - PROJUDI Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006693-87.2021.8.16.0019 Processo: 0006693-87.2021.8.16.0019 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Violação de domicílio Data da Infração: 19/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): MARCIA DE RAMOS Réu(s): JEFERSON JOSE DE LIMA FLIZICOSKI Trata-se de ação penal instaurada em face de Jeferson José de Lima Flizcoski.
Compulsando os autos, verifica-se que o acusado foi preso em flagrante no dia 19/03/2021 e posto em liberdade na referida data, mediante o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, dentre as quais monitoração eletrônica para a fiscalização das medidas protetivas de urgência (mov. 8.1).
O Ministério Público informou que foi decretada a prisão preventiva do acusado nos autos nº 0009202-88.2021.8.16.0019, em trâmite perante este Juízo, em razão do descumprimento das medidas protetivas de urgência e cautelares diversas da prisão (mov. 55.1).
Considerando que as cautelares diversas da prisão aplicadas no mov. 8.1 destes autos foram insuficientes para conter os impulsos criminosos do acusado, o qual incidiu no descumprimento das medidas protetivas de urgência pouco tempo após ser agraciado com a liberdade provisória, revogo as referidas medidas cautelares, eis que incompatíveis com a prisão preventiva decretada nos autos 0009202-88.2021.8.16.0019.
Com o comportamento que ora se analisa, o acusado demonstrou que possui intenção de não se submeter às ordens judiciais e de se furtar à aplicação da lei penal, o que frustraria a continuidade das cautelares aqui impostas.
Note-se, contudo, que a situação poderá ser revista se verificada a viabilidade da aplicação de novas cautelares após a liberação do acusado dos autos 0009202-88.2021.8.16.0019, o que será oportunamente avaliado por este Juízo.
Expeça-se contramandado de monitoração eletrônica.
No caso do réu ser colocado em liberdade naqueles autos, certifique-se nestes e vista ao Ministério Público para análise.
No mais, dê-se prosseguimento ao feito com a citação do acusado, conforme decisão de mov. 43.1.
D.N.
Débora Carla Portela Juíza de Direito -
06/08/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
06/08/2021 13:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/08/2021 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 10:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/08/2021 17:23
OUTRAS DECISÕES
-
02/08/2021 11:27
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 18:42
Expedição de Mandado
-
30/07/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS JUSTIÇA FEDERAL
-
28/07/2021 13:25
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 16:06
Recebidos os autos
-
20/07/2021 16:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/07/2021 01:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 17:43
Recebidos os autos
-
09/07/2021 17:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/07/2021 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/07/2021 13:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2021 13:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2021 13:36
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/07/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 16:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/06/2021 15:07
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 15:04
Alterado o assunto processual
-
10/06/2021 15:04
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
10/06/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2021 21:41
Recebidos os autos
-
30/05/2021 21:41
Juntada de DENÚNCIA
-
13/05/2021 11:33
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 17:38
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
26/04/2021 17:38
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
09/04/2021 22:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2021 00:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 09:42
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
24/03/2021 14:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/03/2021 13:28
Recebidos os autos
-
24/03/2021 13:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/03/2021 13:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 20:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2021 20:03
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
22/03/2021 16:17
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
19/03/2021 19:02
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
19/03/2021 16:44
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 15:30
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
19/03/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - APREENSÃO (SNBA)
-
19/03/2021 14:24
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 13:50
Recebidos os autos
-
19/03/2021 13:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/03/2021 13:30
Recebidos os autos
-
19/03/2021 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/03/2021 13:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/03/2021 11:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 10:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/03/2021 10:15
OUTRAS DECISÕES
-
19/03/2021 09:20
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 09:14
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
19/03/2021 08:19
APENSADO AO PROCESSO 0006694-72.2021.8.16.0019
-
19/03/2021 08:19
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
19/03/2021 08:19
Recebidos os autos
-
19/03/2021 08:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/03/2021 08:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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