TJPR - 0009857-66.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:05
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2025 12:15
Recebidos os autos
-
25/07/2025 12:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/07/2025 11:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/07/2025 11:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/07/2025 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 11:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/07/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2025 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
01/07/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2025 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2025 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 01:11
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/03/2025
-
16/05/2025 16:35
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
14/04/2025 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
01/04/2025 17:08
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
09/10/2023 12:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/09/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2023 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/07/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2023 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2023 07:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 16:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/05/2023 18:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
18/05/2023 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2023 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2023 08:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 14:33
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
01/12/2022 16:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/11/2022 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2022 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
05/08/2022 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 11:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/04/2022 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
28/03/2022 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2022 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009857-66.2021.8.16.0017 Processo: 0009857-66.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): Ivan Rocha dos Santos Réu(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento 1 – O feito comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355, I, do CPC, uma vez que é suficiente para elucidação da matéria controvertida a prova documental, já oportunizada a sua produção nos autos (arts. 320 e 434, caput, ambos do CPC). 2 – Intimem-se as partes e, decorrido o prazo de 15 dias, não havendo requerimento que justifiquem, de forma fundamentada, a necessidade de outras provas (as provas inúteis e protelatórias serão indeferidas), faça conclusão para sentença.
Maringá, datado e assinado digitalmente.
Belchior Soares da Silva Juiz de Direito -
08/03/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 14:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
09/02/2022 16:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/02/2022 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2022 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/02/2022 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
13/08/2021 16:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/08/2021 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 11:41
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
30/07/2021 12:45
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
30/07/2021 12:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 Autos nº. 0009857-66.2021.8.16.0017 Processo: 0009857-66.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): Ivan Rocha dos Santos Réu(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento 1.
Defiro a justiça gratuita ao autor, em conformidade com a declaração de renda e certidões apresentadas, entendo que é hipossuficiente para arcar com as custas do processo sem prejuízos.
Ainda, estendo o benefício para os honorários, periciais e advocatícios, de sucumbência e contratuais, sujeitando a cobrança a condição prevista na lei (CPC, art. 98, § 1o, I e VI e § 3o).
Anote-se. 2- Paute-se data para a audiência conciliatória através do CEJUSC. 3 -Designada a data da audiência conciliatória, cite-se a parte ré com antecedência mínima de 20(vinte) dias. 4 -Conste no instrumento citatório e fique também advertido o requerente que: a) as partes deverão estar acompanhadas na audiência de seus advogados ou defensores públicos; b) o não comparecimento injustificado à audiência será considerado fato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do estado (art. 334, §8o, do CPC); c) a audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; d) a requerida poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência, se não houver composição; ou a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, na hipótese do art. 334, §4o, inciso I, do CPC. 5- Intimem-se.
Maringá, datado e assinado digitalmente.
Belchior Soares da Silva Juiz de Direito -
29/07/2021 19:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
29/07/2021 19:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 15:30
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 11:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 19:44
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 15:14
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - ISENÇÃO
-
19/05/2021 12:37
Recebidos os autos
-
19/05/2021 12:37
Distribuído por sorteio
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18/05/2021 10:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2021 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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