TJPR - 0002748-86.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2023 11:18
Recebidos os autos
-
20/02/2023 11:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/02/2023 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/02/2023 14:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/11/2022 09:37
Recebidos os autos
-
23/11/2022 09:37
Juntada de CUSTAS
-
25/10/2022 15:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 17:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/04/2022 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 13:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/03/2022 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 10:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/03/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 17:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/03/2022
-
07/03/2022 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2022 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002748-86.2021.8.16.0021 Processo: 0002748-86.2021.8.16.0021 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$9.713,02 Exequente(s): Município de Cascavel/PR Executado(s): Beatriz Duarte SENTENÇA 1.
Informando o pagamento da dívida, o exequente pugnou pela extinção da presente execução. 2.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro nos artigos 924[1], II e 925[2], ambos do Código de Processo Civil. 3.
Eventuais custas remanescentes pela executada. 4.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 5.
Procedam-se às diligências necessárias para o levantamento de bloqueios e/ou penhoras eventualmente existentes nos autos. 6.
Postas as cautelas de estilo, arquivem-se.
Cascavel, datado digitalmente. EDUARDO VILLA COIMBRA CAMPOS Juiz de Direito [1] Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita; [2] Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. -
25/02/2022 18:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2022 18:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 20:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2022 17:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/02/2022 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
01/02/2022 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 22:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2021 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
10/12/2021 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002748-86.2021.8.16.0021 Processo: 0002748-86.2021.8.16.0021 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$9.713,02 Exequente(s): Município de Cascavel/PR Executado(s): Beatriz Duarte DESPACHO 1.
Considerando o petitório do evento 43.1, em que o exequente alegou que eventual levantamento dos valores bloqueados na presente deveria aguardar o julgamento do Tema 1012 do C.
Superior Tribunal de Justiça, intime-se a executada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, voltem conclusos para deliberação. 3.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Cascavel, datado digitalmente. - Eduardo Villa Coimbra Campos Juiz de Direito -
09/11/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 17:21
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 16:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/09/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
24/08/2021 12:13
PROCESSO SUSPENSO
-
24/08/2021 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
18/08/2021 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
18/08/2021 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
13/08/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 19:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 19:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002748-86.2021.8.16.0021 Processo: 0002748-86.2021.8.16.0021 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$9.713,02 Exequente(s): Município de Cascavel/PR Executado(s): Beatriz Duarte DECISÃO 1. Tendo em vista o decurso do prazo para o pagamento da dívida (ev. 15.1), defiro o pedido de majoração dos honorários para 10% sobre o valor atualizado do débito, com fulcro no artigo 85, §2° e §3°, inciso I[1] do CPC. 2. Intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito. 3. Diligências necessárias.
Cascavel/PR, datado eletronicamente. # Eduardo Villa Coimbra Campos Juiz de Direito [1] § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: § 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; -
04/08/2021 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 18:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/07/2021 16:25
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
11/07/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 11:17
Recebidos os autos
-
08/07/2021 11:17
Juntada de CUSTAS
-
05/07/2021 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 17:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/06/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 17:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/04/2021 17:32
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/03/2021 00:55
DECORRIDO PRAZO DE BEATRIZ DUARTE
-
23/03/2021 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2021 13:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/03/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 10:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/03/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 00:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 17:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/02/2021 14:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/02/2021 14:23
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - ISENÇÃO
-
04/02/2021 17:24
Recebidos os autos
-
04/02/2021 17:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/02/2021 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/02/2021 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
28/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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