TJPR - 0000018-13.2021.8.16.0180
1ª instância - Santa Fe - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2022 13:46
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
03/10/2022 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 16:25
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/09/2022 12:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/09/2022 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 12:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/08/2022
-
18/08/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
27/07/2022 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 12:22
Extinto o processo por desistência
-
24/06/2022 16:04
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
17/05/2022 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 14:16
OUTRAS DECISÕES
-
02/05/2022 15:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/04/2022 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
31/03/2022 12:47
Juntada de COMPROVANTE
-
23/03/2022 20:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/03/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 12:58
Expedição de Mandado
-
18/02/2022 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 01:36
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
15/02/2022 17:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 13:50
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/02/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 13:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2022 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 00:40
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
09/12/2021 18:10
Juntada de COMPROVANTE
-
09/12/2021 16:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/12/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 12:22
Expedição de Mandado
-
01/12/2021 12:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2021 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 00:52
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
09/11/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
03/11/2021 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2021 09:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2021 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd.
Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3247-2221 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000018-13.2021.8.16.0180 Processo: 0000018-13.2021.8.16.0180 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$54.037,92 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu(s): ANTONIO BUENO ARMELIN 1.
Restando infrutífera a diligência de citação, defiro o requerimento de busca de endereços. À serventia para que efetue as pesquisas nos sistemas requeridos.
No entanto, independentemente do que foi requerido, determino, desde já, que a busca seja realizada no Bacenjud, Renajud, Infojud e Siel.
Esclareço, no entanto, que, ressalvada a hipótese de gratuidade da Justiça ou de eventual isenção legal, a diligência aqui determinada somente poderá ser cumprida após o recolhimento das custas processuais para expedição do(s) ofício(s) eletrônico(s) requerido(s), conforme IN 04/2016 da CGJ. 2.
Realizadas as pesquisas, dê-se ciência à parte autora para que se manifeste acerca do resultado, requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do feito, em 15 dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC.
Anoto que cabe à parte autora indicar o(s) novo(s) endereço(s) em que pretende que a diligência seja realizada, bem como que, no caso de citação, não será deferida a por edital antes que seja tentada a citação em todos os endereços localizados, conforme artigo 256, §3º, do CPC.
Intime-se.
Demais diligências necessárias.
Santa Fé, data da assinatura digital Tais Silva Teixeira Juíza Substituta -
19/10/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 12:24
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/10/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 15:28
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/10/2021 13:14
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 09:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
13/08/2021 13:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd.
Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3247-2221 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000018-13.2021.8.16.0180 Processo: 0000018-13.2021.8.16.0180 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$54.037,92 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu(s): ANTONIO BUENO ARMELIN 1.
Indefiro o pedido de suspensão formulado em seq. 39, porém, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a parte exequente dar prosseguimento no feito, requerendo o que entender de direito. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Diligências necessárias.
Santa Fé, data da assinatura digital Tais Silva Teixeira Juíza Substituta -
09/08/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 01:43
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
22/07/2021 10:59
INDEFERIDO O PEDIDO
-
20/07/2021 16:47
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2021 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 14:00
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
01/06/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
04/05/2021 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
16/04/2021 07:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 12:31
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/03/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
17/03/2021 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2021 01:01
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
26/02/2021 07:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 15:34
Juntada de COMPROVANTE
-
15/02/2021 21:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/02/2021 02:16
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
21/01/2021 07:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 12:49
Expedição de Mandado
-
20/01/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 17:29
Concedida a Medida Liminar
-
19/01/2021 14:50
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
13/01/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2021 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2021 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2021 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2021 13:29
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/01/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2021 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2021 12:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/01/2021 12:38
Recebidos os autos
-
08/01/2021 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2021 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/01/2021 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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