TJPR - 0005891-95.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 3ª Vara Civel e Empresarial Regional
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2023 14:27
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/03/2023 09:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/03/2023 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2023 19:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2023 19:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 13:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2023
-
31/01/2023 13:58
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
26/01/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 17:17
Baixa Definitiva
-
24/01/2023 17:17
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2023
-
24/01/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 17:16
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/01/2023 11:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/01/2023 09:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/01/2023 02:24
DECORRIDO PRAZO DE TIM S/A
-
21/01/2023 12:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/12/2022 19:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2022 11:59
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
18/11/2022 14:34
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
17/11/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
16/11/2022 19:23
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
11/11/2022 11:27
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/11/2022 21:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2022 12:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2022 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 20:07
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
25/10/2022 13:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 12:11
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/10/2022 12:11
Recebidos os autos
-
24/10/2022 12:11
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/10/2022 12:11
Distribuído por sorteio
-
24/10/2022 09:25
Recebido pelo Distribuidor
-
21/10/2022 18:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
21/10/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE TIM S/A
-
11/10/2022 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2022 12:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2022 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/09/2022 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 17:21
OUTRAS DECISÕES
-
11/08/2022 01:00
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 15:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/07/2022 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 03:18
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
21/02/2022 13:06
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 12:51
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
18/12/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Processo: 0005891-95.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): Lucimar de Santana Cruz Réu(s): TIM S/A A autora cumpriu parcialmente a determinação de emenda de mov. 7.1.
Assim, concedo o prazo derradeiro de 15 dias para que a requerente emende a inicial, nos termos a seguir delimitados, ciente de que novo descumprimento ensejará na extinção do feito por inépcia.
Deverá a requerente: a) comprovar o valor do plano telefônico Tim Pré Top, com detalhamento de cobrança de acordo com cada espécie comum de uso (SMS, internet e ligações); b) informar se as cobranças são diárias, semanais ou mensais; c) atualizar o valor da causa com base no art. 292, II, do CPC, indicando o valor controvertido, ou seja, a diferença de valor de entre cada plano (atual e anterior).
Tais medidas são necessárias para verificar se a requerida realmente alterou o plano telefônico da autora para um mais gravoso, ou simplesmente alterou a nomenclatura do plano anterior, mantendo os mesmos benefícios.
Existe, inclusive, a possibilidade de o plano atual da autora ter menor custo com os mesmos benefícios, já que a requerente afirmou que seu plano anterior custava R$ 9,99 por semana, e o detalhamento de consumo de mov. 1.9 mostra renovações de R$ 7,14, R$ 5,71 e R$ 0,50.
Lembrando-se que o valor de cobrança de crédito especial não se confunde com o custo do plano, já que cobrado quando o cliente solicita um “empréstimo” de créditos e posteriormente realiza uma recarga, pagando o valor devido e as taxas correspondentes.
Intime-se. Maringá, 30 de setembro de 2021. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito Substituto -
07/12/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 15:45
OUTRAS DECISÕES
-
29/09/2021 13:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/09/2021 12:44
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
17/08/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Processo: 0005891-95.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): Lucimar de Santana Cruz Réu(s): TIM S/A Concedo o prazo derradeiro de 15 dias para que a parte autora cumpra a decisão de mov. 7, emendando a petição inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, do CPC).
Intime-se.
Maringá, 01 de junho de 2021. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito Substituto -
06/08/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 15:43
OUTRAS DECISÕES
-
25/05/2021 14:45
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 14:39
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/03/2021 14:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/03/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 13:25
Recebidos os autos
-
26/03/2021 13:25
Distribuído por sorteio
-
25/03/2021 15:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/03/2021 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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