TJPR - 0001144-58.2020.8.16.0043
1ª instância - Antonina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/08/2025 16:46
Processo Reativado
-
29/08/2025 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
11/08/2022 17:35
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2022 14:22
Recebidos os autos
-
11/08/2022 14:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/08/2022 19:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/08/2022 19:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/08/2022
-
05/08/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE MORGANA PILAR DA SILVA
-
04/08/2022 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2022 21:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/06/2022 09:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
15/06/2022 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
10/06/2022 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 18:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/04/2022 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 18:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/04/2022 15:53
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 19:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 19:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED
-
08/03/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANTONINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANTONINA - PROJUDI Travessa Ildefonso, 115 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: (41) 32635151 - Celular: (41) 8702-4179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001144-58.2020.8.16.0043 Processo: 0001144-58.2020.8.16.0043 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$2.282,57 Exequente(s): DENIZ MARCIEL BINDER – ME Executado(s): MORGANA PILAR DA SILVA 1.
Defiro o requerimento retro para consulta de eventual vínculo empregatício da parte executada.
Cumpra-se pelo CAGED. 2.
Com a resposta do sistema, intime-se o exequente para ciência, bem como para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. 3.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Diligências e intimações necessárias. Antonina, datado e assinado digitalmente. José Valdir Haluch Junior Juiz Substituto -
04/02/2022 13:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/02/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 17:44
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
01/12/2021 10:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/11/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
20/11/2021 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANTONINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANTONINA - PROJUDI Travessa Ildefonso, 115 - Ramal 8006 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41 3432-3649 - Celular: (41) 8702-4179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001144-58.2020.8.16.0043 Processo: 0001144-58.2020.8.16.0043 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$2.282,57 Exequente(s): DENIZ MARCIEL BINDER – ME Executado(s): MORGANA PILAR DA SILVA 1.
Cuida-se de execução de título extrajudicial movida por DENIZ MARCIEL BINDER – ME.
Ante a possibilidade de a ordem poder ser repetida por vários dias (Repetição Programada da Ordem “Teimosinha”), defiro o requerimento retro, e determino à Secretaria que proceda tentativa de penhora de valores via sistema SISBJAUD com a Repetição Programada da Ordem por 30 (trinta) dias.
Desnecessária a lavratura do termo de penhora, por ser suficiente o comprovante da transferência dos recursos para conta à disposição deste Juízo. 1.1.
Ultimado o gravame, dê-se ciência à parte executada, observando-se os termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, e intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer acerca do bloqueio. 1.2.
Sendo frutífera a diligência, as partes deverão ser intimadas para comparecer à audiência de conciliação a ser designada nos termos do artigo 53, § 1º, da Lei Federal nº 9.099/95, ocasião em que, caso a parte executada queira opor embargos à execução deverá fazê-lo, em audiência, por escrito ou verbalmente. 2.
Infrutífera a diligência, intime-se a parte credora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (Lei n. 9.099/1995, artigo 53, § 4º). 3.
Cumpra-se no que pertinente decisão inicial. 4.
Oportunamente, voltem conclusos.
Diligências e intimações necessárias. Antonina, datado e assinado digitalmente. José Valdir Haluch Junior Juiz Substituto -
16/11/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 19:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2021 15:02
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 17:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/11/2021 17:54
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANTONINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANTONINA - PROJUDI Travessa Ildefonso, 115 - Ramal 8006 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41 3432-3649 - Celular: (41) 8702-4179 - E-mail: [email protected] Processo: 0001144-58.2020.8.16.0043 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$2.282,57 Exequente(s): DENIZ MARCIEL BINDER – ME (CPF/CNPJ: 16.***.***/0001-32) Rua Dr.
Carlos Gomes da Costa, 114 - CENTRO - ANTONINA/PR Executado(s): MORGANA PILAR DA SILVA (CPF/CNPJ: *01.***.*80-20) Rua Vereador Antonio Candido Xavier, s/n No final do beco à esquerda da casa nº 91 - BATEL - ANTONINA/PR - CEP: 83.370-000 - Telefone(s): (41) 98754-4402 / (41) 98469-0454 1.
Defiro o requerimento retro. 2.
Proceda-se consulta, via Infojud, das últimas três declarações de Imposto de Renda e DOI (declaração de operação imobiliária) da parte executada. 2.1.
Com a juntada de declaração positiva, o respectivo movimento no Projudi deve ser cadastrado pela Serventia como sigiloso, permitindo acesso apenas às partes. 3.
Com o resultado, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê regular prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. 4.
Oportunamente, tornem conclusos. 5.
Diligências e intimações necessárias.
Antonina, datado e assinado eletronicamente.
José Valdir Haluch Junior Juiz substituto -
29/10/2021 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 20:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/10/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 23:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 23:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 21:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/09/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 16:47
Expedição de Mandado
-
24/08/2021 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANTONINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANTONINA - PROJUDI Travessa Ildefonso, 115 - Ramal 8006 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41 3432-3649 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001144-58.2020.8.16.0043 Processo: 0001144-58.2020.8.16.0043 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$2.282,57 Exequente(s): DENIZ MARCIEL BINDER – ME Executado(s): MORGANA PILAR DA SILVA Indefiro o pedido retro.
Compulsando os autos, verifica-se que o endereço expedido para proceder a penhora (seq. 43.1), não é o mesmo endereço em que a executada foi citada (seq. 31.1).
Diante do exposto, determino que seja expedido novo mandado de penhora e avaliação no endereço constante na seq. 31.1.
Proceda alteração na capa dos autos.
Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de dez dias.
Diligências necessárias. Antonina, datado e assinado digitalmente. José Valdir Haluch Junior Juiz Substituto -
10/08/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 14:10
INDEFERIDO O PEDIDO
-
09/08/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 14:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 17:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/07/2021 10:49
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 16:32
Expedição de Mandado
-
30/06/2021 13:49
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
21/06/2021 16:10
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/05/2021 15:20
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/05/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
26/05/2021 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2021 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 13:15
Alterado o assunto processual
-
12/05/2021 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 13:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
02/05/2021 01:26
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 14:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 18:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/04/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 18:25
Expedição de Mandado
-
09/02/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/12/2020 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 12:37
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 11:09
Juntada de COMPROVANTE
-
23/11/2020 17:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/10/2020 12:29
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 15:51
Expedição de Mandado
-
01/09/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 16:40
Juntada de COMPROVANTE
-
09/07/2020 18:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/07/2020 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2020 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2020 15:06
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/07/2020 12:56
Recebidos os autos
-
01/07/2020 12:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/06/2020 16:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/06/2020 09:49
Recebidos os autos
-
30/06/2020 09:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/06/2020 09:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/06/2020 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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