TJPR - 0013605-21.2017.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE EVA TEREZINHA MARTINS DA SILVA
-
20/09/2022 19:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 18:54
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
30/08/2022 18:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 18:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 13:32
Recebidos os autos
-
12/08/2022 13:32
Juntada de CUSTAS
-
12/08/2022 13:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 12:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/08/2022 12:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/08/2022
-
10/08/2022 18:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2022 11:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/07/2022 08:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 14:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/07/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
16/02/2022 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE EVA TEREZINHA MARTINS DA SILVA
-
07/12/2021 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2021 05:12
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
20/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
20/09/2021 12:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R.
Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0013605-21.2017.8.16.0026 Processo: 0013605-21.2017.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$794,81 Exequente(s): Município de Campo Largo/PR Executado(s): Eva Terezinha Martins da Silva 1.
Defiro a penhora de ativos financeiros da parte executada, por meio do SISBAJUD, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil. 1.1.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da presente diligência, salvo hipótese de isenção legal, ou se beneficiária da gratuidade de justiça, conforme artigo 4º da Instrução Normativa nº 4/2016 da E.
Corregedoria Geral de Justiça. 1.2.
No mesmo prazo, deve o exequente apresentar valor atualizado da dívida. 2.
Após a protocolização da minuta, vindo aos autos o resultado positivo da diligência, deverá ser promovida em 24 (vinte e quatro) horas a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (quando bloqueadas quantias acima do limite do crédito). 3.
Sendo o resultado positivo independentemente de nova conclusão, a parte executada deverá ser intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (observando-se que na hipótese de ser revel, o prazo deverá transcorrer na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil) para, em 5 dias úteis, arguir as matérias de defesa a que aludem o artigo 854, §3º do Código de Processo Civil. 3.1 Havendo desinteresse do exequente, quanto aos valores constritos, promova-se o desbloqueio ou, se necessário, expeça-se alvará em favor do titular da conta, intimando o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias sobre o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. 4.
Caso venha a ser apresentada impugnação, deverá ser oportunizada vista à parte exequente em respeito ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal e artigo 9º do Código de Processo Civil. 5.
Apresentada impugnação e ouvida a parte contrária, tornem conclusos para deliberação. 6.
Não apresentada a impugnação pela parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de termo, devendo ser realizada a protocolização da minuta de transferência dos valores constritos para uma conta judicial vinculada aos autos(artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). 6.1.
Realizada a transferência, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias: 6.1.1.
Indique o responsável pelo levantamento dos valores, bem como sua respectiva qualificação (Em sendo procurador se faz necessário, além da apresentação da referida procuração, a anotação deste como procurador habilitado nos autos, sobretudo em se tratando de entes que possuam habilitação eletrônica junto ao sistema Projudi, fato que impede a anotação de procuradores pela Secretaria, sendo de responsabilidade das referidas procuradorias e/ou escritórios a adequação de tal situação.). 6.1.2.
Indicação de dados bancários para transferência dos valores (banco, agência, tipo de conta e/ou operação, número da conta com dígito, nome completo do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta). 6.1.3.
Proceder ao Recolhimento das custas de expedição de alvará (mediante guia a ser gerada no site https://www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-judiciaria, com a Descrição da Receita: Alvará Expedido), salvo hipótese de isenção e/ou benefício de Assistência Judiciária Gratuita deferida para a parte nos presentes autos. 6.2.
Cumpridos os requisitos do item 6.1, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, intimando-o para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a satisfação da obrigação ou prosseguimento do feito, ciente que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação. 7.
Em sendo negativo o resultado, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a resposta, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Campo Largo, datado eletronicamente.
Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito -
09/09/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2021 14:54
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R.
Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0013605-21.2017.8.16.0026 Processo: 0013605-21.2017.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$794,81 Exequente(s): Município de Campo Largo/PR Executado(s): Eva Terezinha Martins da Silva 1. Intime-se o exequente para que traga aos autos cálculo atualizado de seu crédito, a fim de permitir a penhora online na forma requerida no mov. 73.1. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito -
10/08/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 14:08
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 02:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/10/2020 15:37
PROCESSO SUSPENSO
-
12/10/2020 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2020 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2020 13:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2020 15:14
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
07/08/2020 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 17:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
17/07/2020 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2020 16:31
CONCEDIDO O PEDIDO
-
30/06/2020 15:47
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
13/06/2020 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 08:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2020 00:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2020 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2020 17:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
20/05/2020 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2020 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2020 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2020 15:20
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
14/05/2020 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2020 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2020 17:21
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
24/04/2020 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2020 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2020 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2020 10:54
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
10/03/2020 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2020 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2020 01:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/08/2018 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2018 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2018 14:27
PROCESSO SUSPENSO
-
23/07/2018 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2018 14:43
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
11/07/2018 13:53
Conclusos para despacho
-
10/07/2018 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
21/05/2018 13:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2018 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2018 11:37
Recebidos os autos
-
27/04/2018 11:37
Juntada de PARECER
-
25/04/2018 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2018 12:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/04/2018 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2018 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2018 00:27
DECORRIDO PRAZO DE EVA TEREZINHA MARTINS DA SILVA
-
09/04/2018 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2018 17:43
Conclusos para despacho
-
16/03/2018 14:15
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
12/03/2018 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
01/03/2018 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2018 15:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/02/2018 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2018 16:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/02/2018 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2018 08:50
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/01/2018 16:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/01/2018 16:34
Juntada de Certidão
-
16/01/2018 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2018 15:15
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
22/12/2017 16:06
Recebidos os autos
-
22/12/2017 16:06
Distribuído por sorteio
-
18/12/2017 14:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/12/2017 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2017
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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