TJPR - 0002428-80.2018.8.16.0105
1ª instância - Loanda - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 11:39
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/07/2025 13:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/06/2025 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
24/06/2025 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2025 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 14:04
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:04
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/06/2025 00:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2025 14:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/06/2025 14:19
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
31/05/2025 07:47
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
22/05/2025 17:06
OUTRAS DECISÕES
-
22/05/2025 17:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
22/05/2025 17:00
Juntada de COMPROVANTE
-
22/05/2025 17:00
Juntada de COMPROVANTE
-
22/05/2025 13:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/05/2025 09:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/05/2025 14:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/05/2025 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2025 11:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2025 12:26
Recebidos os autos
-
07/05/2025 12:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 16:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2025 16:02
Expedição de Mandado
-
06/05/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:43
Expedição de Mandado
-
30/04/2025 14:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/04/2025 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2025 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2025 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2025 14:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/09/2024 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/09/2024 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/07/2024 18:18
EXPEDIÇÃO DE ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL
-
12/07/2024 12:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
02/07/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 10:00
Recebidos os autos
-
28/03/2024 10:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
16/03/2024 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 12:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2024 18:19
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
04/03/2024 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2024 15:18
OUTRAS DECISÕES
-
04/03/2024 15:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
01/03/2024 18:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 14:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/02/2024 16:17
Juntada de COMPROVANTE
-
20/02/2024 16:17
Juntada de COMPROVANTE
-
20/02/2024 12:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/02/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2024 11:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2024 16:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/02/2024 16:06
Expedição de Mandado
-
06/02/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:00
Expedição de Mandado
-
06/02/2024 15:57
Expedição de Mandado
-
02/02/2024 13:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/01/2024 18:59
EXPEDIÇÃO DE ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL
-
25/01/2024 13:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/01/2024 18:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/01/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 19:38
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/11/2023 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 14:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/10/2023 20:54
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
26/10/2023 19:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 18:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 09:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/08/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 18:12
Expedição de Mandado
-
21/08/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 13:07
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
02/08/2023 00:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 18:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2023 18:31
Juntada de COMPROVANTE
-
11/07/2023 15:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 17:31
Expedição de Mandado
-
13/03/2023 08:42
Recebidos os autos
-
13/03/2023 08:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
06/03/2023 00:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 18:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/02/2023 18:53
Juntada de COMPROVANTE
-
15/02/2023 21:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/02/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:06
Expedição de Mandado
-
06/02/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 16:29
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/01/2023 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 17:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2023 17:34
Juntada de COMPROVANTE
-
11/01/2023 13:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/09/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 16:16
Expedição de Mandado
-
05/09/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 18:01
Recebidos os autos
-
12/08/2022 18:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
07/08/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 18:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/07/2022 18:34
Juntada de COMPROVANTE
-
16/07/2022 08:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2022 21:27
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ORLANDO BARBOSA DE SOUZA
-
20/05/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 16:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/11/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 18:40
Expedição de Mandado
-
19/08/2021 18:37
Juntada de COMPROVANTE
-
18/08/2021 15:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 17:03
Recebidos os autos
-
12/08/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA VARA CRIMINAL DE LOANDA - PROJUDI' Rua Roma, 920 - Alto da Glória - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3425-8498 Autos nº. 0002428-80.2018.8.16.0105 Processo: 0002428-80.2018.8.16.0105 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 21/10/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): NATALIA JOSEFA FERREIRA DA SILVA Réu(s): VALERIA TAISE ALVES BUENO 1.
RECEBO A DENÚNCIA contra VALÉRIA TAISE ALVES BUENO (fls. 13.1), eis que há provas indicativas da materialidade e indícios suficientes de autoria do (s) fato (s) imputado (s).
Não é caso de rejeição liminar, conforme previsto no artigo 395 do CPP. 2.
Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do CPP.
Na resposta, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (artigo 396-A do CPP).
Depreque-se a citação, caso resida fora da comarca, com prazo de 30 dias. 3.
DEFIRO, desde logo, a juntada de declarações abonatórias por testemunhas eventualmente arroladas, as quais terão a mesma valia das provas colhidas por ocasião da audiência de instrução, no intuito de agilizar o trâmite processual. 4.
Quando da efetivação da citação, o Sr.
Oficial de Justiça deverá indagar ao acusado se possui advogado e, em caso de resposta negativa, perguntar-lhe, sob as penas da lei, se tem condições de constituir algum ou se necessita que lhe seja nomeado um defensor dativo, certificando o teor da resposta apresentada. 5.
Se o réu não possuir defensor, nem condições de constituir um, nomeio, desde já, o advogado Luciano Aparecido dos Santos (OAB 100.731), para promover sua defesa.
Após ser intimado, aceitando o encargo, deverá apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. 6.
Ao verificar que o (s) acusado (s) se oculta (m) para não ser (em) citado (s), o Sr.
Oficial de Justiça deverá certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma estabelecida nos artigos 252 a 254 do Código de Processo Civil. 7.
Caso o Sr.
Oficial de Justiça não localize o réu no endereço indicado na denúncia, deverá certificar o ocorrido, ocasião na qual a Escrivania abrirá vista do feito ao representante do Ministério Público. 8.
Em eventual hipótese de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (artigo 396, parágrafo único do CPP). 9.
Comunique-se o recebimento da denúncia em atenção ao disposto no Código de Normas. 10.
Certifiquem-se os antecedentes criminais da parte ré perante a Justiça Federal. 11.
Se com a resposta à acusação forem arguidas preliminares, abra-se vista do feito ao representante do Ministério Público pelo prazo de 05 (cinco) dias. 12.
Após, tornem os autos conclusos para os fins do artigo 397 do CPP. 13. Tendo em vista as razões expostas pelo Ministério Público (dominus litis) em seu parecer (fls. 13.1), no qual pugna pelo arquivamento dos presentes autos em relação a Renata Gouveia e Carlos Henrique, e, pela análise das peças que instruíram estes autos até a presente data, entendendo não ser o caso de aplicação da medida prevista no art. 28 do Código de Processo Penal, HOMOLOGO o pedido de arquivamento do presente Inquérito Policial e determino que sejam os presentes autos arquivados apenas em relação a Renata Gouveia e Carlos Henrique, sem prejuízo do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal e na súmula 524 do Supremo Tribunal Federal (“Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.”).
Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Leonardo Aleksander Ferraz Sforza Juiz de Direito -
10/08/2021 15:28
Recebidos os autos
-
10/08/2021 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 14:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2021 14:34
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
10/08/2021 14:31
Expedição de Mandado
-
10/08/2021 14:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/08/2021 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/08/2021 14:45
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
13/05/2021 17:53
Alterado o assunto processual
-
23/03/2021 15:17
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
10/03/2021 18:45
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/02/2021 14:07
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 14:02
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
18/02/2021 14:02
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
14/02/2021 18:54
Recebidos os autos
-
14/02/2021 18:54
Juntada de DENÚNCIA
-
24/11/2020 15:10
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
25/09/2020 01:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 11:07
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
14/09/2020 11:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/09/2020 11:07
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2020 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/08/2020 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE CONVERSÃO IP FÍSICO PARA ELETRÔNICO
-
10/08/2018 15:05
APENSADO AO PROCESSO 0004963-16.2017.8.16.0105
-
14/05/2018 16:41
Recebidos os autos
-
14/05/2018 16:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/05/2018 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2018
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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