TJPR - 0011010-25.2019.8.16.0173
1ª instância - Umuarama - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2023 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 15:21
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
16/10/2023 10:32
Recebidos os autos
-
16/10/2023 10:32
Juntada de CIÊNCIA
-
16/10/2023 08:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2023 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2023 18:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/10/2023 15:58
REVOGADA MEDIDA PROTETIVA
-
18/09/2023 01:02
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 19:26
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:26
Juntada de CIÊNCIA
-
30/08/2023 16:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/08/2023 13:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/08/2023 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2023 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 13:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/05/2023 10:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/04/2023 01:10
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 17:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/02/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 01:34
DECORRIDO PRAZO DE VALDIR DA SILVA
-
24/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 22:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2022 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2022 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
27/09/2022 14:11
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/09/2022 13:46
Recebidos os autos
-
23/09/2022 13:46
Juntada de CUSTAS
-
23/09/2022 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 20:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 20:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/09/2022 19:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/09/2022 19:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/09/2022 19:36
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 14:34
Recebidos os autos
-
22/09/2022 14:34
Juntada de CIÊNCIA
-
22/09/2022 11:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 10:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2022 10:40
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
05/09/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 14:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/08/2022
-
05/09/2022 14:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/08/2022
-
05/09/2022 14:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/07/2022
-
09/08/2022 20:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 20:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/08/2022 17:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 10:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2022 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 16:11
Expedição de Mandado
-
28/07/2022 16:09
Expedição de Mandado
-
28/07/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
24/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 13:17
Recebidos os autos
-
14/07/2022 13:17
Juntada de CIÊNCIA
-
13/07/2022 17:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 15:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2022 15:04
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
09/03/2022 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/03/2022 20:45
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
27/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 14:31
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:31
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
12/02/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 10:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2022 10:37
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/11/2021 09:07
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
04/11/2021 13:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
01/11/2021 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2021 13:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 07:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2021 19:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/09/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/09/2021 11:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 08:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/08/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 14:36
Expedição de Mandado
-
30/08/2021 14:36
Expedição de Mandado
-
30/08/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/08/2021 11:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CRIMINAL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44)3621-8404 - E-mail: [email protected] Processo: 0011010-25.2019.8.16.0173 - A Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Leve Data da Infração: 06/06/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): CLEUZA RODRIGUES Réu(s): VALDIR DA SILVA 1.
Trata-se de ação penal em que se imputa ao acusado VALDIR DA SILVA, a prática dos crimes previstos nos artigos 147, caput, e 150, caput, ambos do Código Penal, c/c os artigos 5º, inciso III e 7º, inciso II, da Lei 11.340/06 (mov. 21.2).
O réu foi citado pessoalmente (mov. 49.2) e apresentou resposta escrita à acusação, na forma do art. 396-A, do CPP, por meio de defesa nomeada (mov. 56.1). É o relatório.
Decido. 2.
A defesa se reservou ao direito de apreciar o mérito da demanda após a instrução processual.
A inicial apresentada pelo Ministério Público preenche satisfatoriamente os requisitos constantes no artigo 41 do Código de Processo Penal, não possuindo quaisquer vícios capazes de maculá-la.
Saliente-se que, nessa fase processual o juízo é de cognição sumária, bastando, para o prosseguimento do feito, as provas da materialidade e indícios da autoria declinados na decisão de mov. 31.1, sendo certo que as provas que apontarão ou não a autoria em relação ao acusado, aptas a averiguar sua efetiva participação no crime e se sua conduta foi criminosa ou não, serão produzidas por ocasião da instrução processual. 3.
Destarte, devidamente apresentada a resposta à acusação, verifica-se a inexistência de quaisquer das causas ensejadoras da absolvição sumária (art. 397, do CPP), designo a audiência de instrução para o dia 25 de outubro de 2021, às 13h30min, ocasião em que será realizada a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação/defesa, bem como será interrogado o réu, preferencialmente de forma virtual (videoconferência), em razão da pandemia de COVID-19 e nos termos do Decreto Judiciário nº 400/2020.
Frise-se que só serão admitidas audiências semipresenciais e presenciais quando demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos, caso em que o ato deverá ser realizado com as precauções previstas no artigo 5º, da Resolução nº 322/2020, do CNJ, bem como de acordo com os protocolos sanitários previstos nos Anexos do Decreto Judiciário nº 401/2020.
Eventuais faltas e justificativas deverão ser imediatamente comunicadas à Secretaria da 2ª Vara Criminal de Umuarama, pelo telefone (44) 3621-8404. 4.
Quanto à audiência virtual, cabe ao advogado da parte ré ou ao assistente de acusação informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e demais providências a serem tomadas, constantes do corpo da presente decisão (art. 396-A do CPP).
Fica dispensada a intimação pelo juízo, salvo necessidade justificada pela parte. 4.1.
Presume-se, caso a testemunha não compareça virtualmente ou presencialmente, a desistência da oitiva da referida testemunha. 5.
Para a realização da sessão instrutória, será necessário: I) ter computador ou celular conectado à internet e dispor hardware que permita compartilhar áudio e vídeo, isto é, microfone e webcam; II) utilizar o sistema MICROSOFT TEAMS, homologado pelo Tribunal de Justiça. 6.
Os procuradores deverão se dispor a receber a(s) parte(s) que representa(m) e as respectivas testemunhas em seu escritório, as quais deverão comparecer munidas de documento pessoal. 6.1.
Na impossibilidade de as partes ou testemunhas acessarem o sistema de suas residências ou de comparecerem ao escritório dos respectivos procuradores, poderão também informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias que pretendem a realização de audiência semipresencial, com oitiva nas dependências do Fórum, nos termos do artigo 1º, II e artigo 2º, §1º do Decreto Judiciário nº 400|2020. 6.2.
Havendo impossibilidade técnica ou prática para a realização da audiência virtual, os procuradores deverão informar justificando os motivos, com antecedência para viabilizar apreciação do Juízo (artigo 2º, §2º do DJ 400|2020) e a intimação dos interessados, cuja petição deverá ser juntada em caráter de urgência. 7.
No caso da audiência semipresencial, as testemunhas serão autorizadas, excepcionalmente, a ingressar no Fórum, em data e horário designados acima, nos termos do artigo 5º, do Decreto Judiciário no 400|2020 D.M.
Atente-se à Secretaria quanto ao disposto no §1º, do artigo 5º, e artigo 8º e seguintes, do DJ 400|2020. 8.
Faculta-se ao advogado habilitado no processo e ao Ministério Público a participação da audiência por videoconferência através do sistema Microsoft Teams.
O respectivo código de acesso será disponibilizado com a antecedência necessária.
Aliás, é recomendado o ingresso no fórum de somente um advogado para o patrocínio dos interesses de cada parte, ainda que tenha outorgado procuração a mais de um profissional para atuação no feito, sem prejuízo da participação dos demais por meio virtual. 9.
Quanto à intimação das partes, deverá ser observada pela Secretaria a possibilidade de realização do ato por e-mail, aplicativo de mensagem instantânea ou telefone, a serem indicados no processo, desde que seja possível confirmar o recebimento pessoal pelo destinatário (artigo 22, §1º, Decreto Judiciário 400|2020).
E, caso não se verifique o atendimento ao ato, a intimação será renovada, contudo, pelos meios tradicionais.
Constará do ato de intimação que a pessoa em grupo de risco da COVID-19 participará da audiência por videoconferência, salvo determinação expressa em sentido contrário, devendo a condição da referida pessoa ser informada nos autos, no prazo de cinco dias, para as providências cabíveis. 9.1.
No ato da intimação, deverá ser certificado pelo funcionário que a realizar eventual impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos na participação da audiência virtual. 10.
Fica a Secretaria incumbida de orientar as partes e testemunhas sobre o acesso à plataforma Microsoft Teams e ao ingresso às salas virtuais de audiências. 11.
O funcionário responsável pela organização da audiência deverá se atentar para as diretrizes do artigo 10, do Decreto Judiciário nº 400/2020. 12.
Intimações e demais diligências necessárias. Umuarama, datado e assinado digitalmente.
SILVANE CARDOSO PINTO Juíza de Direito -
30/07/2021 18:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2021 13:01
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
18/07/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 00:23
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 09:44
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 15:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 13:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/06/2021 12:32
Alterado o assunto processual
-
17/06/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 14:49
Expedição de Mandado
-
16/06/2021 19:50
Juntada de COMPROVANTE
-
14/06/2021 16:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/04/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 13:44
Expedição de Mandado
-
20/01/2021 22:37
Recebidos os autos
-
20/01/2021 22:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/01/2021 10:49
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
15/01/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/01/2021 13:21
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
15/01/2021 13:16
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/01/2021 13:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/01/2021 17:15
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/01/2021 19:17
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/01/2021 09:35
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 14:08
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 14:06
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
09/12/2020 14:06
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
09/12/2020 14:05
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 14:05
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 13:57
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 13:56
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 11:35
Recebidos os autos
-
26/11/2020 11:35
Juntada de DENÚNCIA
-
13/03/2020 13:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/03/2020 17:07
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
03/03/2020 19:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2020 07:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/02/2020 17:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/02/2020 17:00
Expedição de Mandado
-
10/02/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 16:06
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
16/01/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 08:24
Conclusos para decisão
-
14/01/2020 13:57
Recebidos os autos
-
14/01/2020 13:57
Juntada de REQUERIMENTO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
-
21/08/2019 15:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/08/2019 15:52
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 15:51
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
21/08/2019 15:43
APENSADO AO PROCESSO 0007418-70.2019.8.16.0173
-
21/08/2019 15:42
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2019 17:24
Recebidos os autos
-
09/08/2019 17:24
Distribuído por dependência
-
09/08/2019 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006536-86.2012.8.16.0001
Rogerio Julio Felicio
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
Advogado: Felipe Gomes Batista
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 28/10/2021 17:30
Processo nº 0002190-11.2020.8.16.0196
Maicon Izidoro
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Jeferson Martins Leite
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 10/09/2021 14:00
Processo nº 0001618-14.2020.8.16.0048
Joao Vitor de Oliveira Guez
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Ian Anderson Staffa Maluf de Souza
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 15/10/2021 09:45
Processo nº 0003292-34.2021.8.16.0196
Alisson Correa de Lima
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Ronaldo Gimenez Monteiro
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/06/2025 15:49
Processo nº 0009233-33.2021.8.16.0044
Alois Uhlmann
Angelo Dias
Advogado: Carlos Henrique dos Santos
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/11/2024 13:17