TJPR - 0007135-13.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 22ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE JULIA CANDAL DE MACEDO
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31/10/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO FERNANDES DA SILVA
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25/09/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2023 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
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25/09/2023 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/09/2023 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/09/2023 14:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/09/2023
-
25/09/2023 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/09/2023 17:02
Homologada a Transação
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21/09/2023 18:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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21/06/2023 10:04
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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02/05/2023 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2023 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/04/2023 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 13:14
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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02/03/2023 00:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/03/2023 12:10
PROCESSO SUSPENSO
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24/01/2023 02:19
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO FERNANDES DA SILVA
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05/12/2022 13:21
APENSADO AO PROCESSO 0001460-69.2021.8.16.0194
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25/11/2022 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2022 11:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/11/2022 16:21
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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13/09/2022 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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06/07/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/07/2022 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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10/06/2022 12:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/06/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/05/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 12:28
Conclusos para despacho
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23/05/2022 17:01
Juntada de Certidão
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19/04/2022 14:27
Juntada de Certidão
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24/02/2022 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/02/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/02/2022 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/01/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/01/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/01/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 12:17
Conclusos para despacho
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03/09/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE JULIA CANDAL DE MACEDO
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03/09/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO FERNANDES DA SILVA
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31/08/2021 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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13/08/2021 18:07
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/08/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/08/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/08/2021 00:00
Intimação
Processo: 0007135-13.2021.8.16.0194 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$115.853,34 Embargante(s): BRUNO FERNANDES DA SILVA JULIA CANDAL DE MACEDO Embargado(s): LARYSSA DE CARVALHO SCOPEL Scopel e Blum Lanchonete Ltda. Vistos etc. 1.
Trata-se o presente feito de ação acessória de embargos à execução manejada por BRUNO FERNANDES DA SILVA e JULIA CANDAL DE MACEDO em face de SCOPEL E BLUM LANCHONETE LTDA. e de LARYSSA DE CARVALHO SCOPEL, todos devidamente qualificados. Na peça exordial, a parte embargante aduziu pela existência de conexão entre o presente feito e a ação de rescisão contratual, autos nº 0001460-69.2021.8.16.0194, em trâmite perante o juízo da 24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Curitiba, na qual “busca-se a discussão do contrato vinculado aos cheques emitidos e que são objeto” da ação de execução de título extrajudicial, autos nº 0000427-44.2021.8.16.0194, apensos. Pois bem. Dispõe o artigo 55 do Código de Processo Civil que reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. No caso em comento, evidente a existência de conexão entre a presente demanda e aquela que tramita perante o juízo da 24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Curitiba, já que em ambas tem por objeto, em última análise, o Contrato de Cessão de Estabelecimento Comercial e respectivo Termo Aditivo. Na exata forma disposta no §1º do artigo 55 do CPC, os processos de ações conexas deverão ser reunidas para decisão conjunta, salvo se algum deles já houver sido sentenciado.
E neste contexto, novamente em consulta ao sistema Projudi verifica este magistrado que a demanda que tramita perante o juízo da 24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Curitiba fora distribuída em 22 de fevereiro de 2021 (cf. evento 1 daqueles autos), ou seja, em data posterior à distribuição da ação de execução de título extrajudicial, autos nº 0000427-44.2021.8.16.0194, apensos (21/01/2021 – evento 1). 2.
Posto isto, com fundamento no artigo 55 do Código de Processo Civil, reconheço a competência deste juízo para o exame e julgamento conjunto da ação de rescisão contratual nº 0001460-69.2021.8.16.0194, a qual tramita perante o juízo da 24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Curitiba, em função da conexão existente entre as demandas. Oficie-se ao juízo 24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Curitiba, solicitando a remessa dos autos nº 0001460-69.2021.8.16.0194 a este juízo, observadas as cautelas preconizadas no CN-CGJ. 3.
Encetada a diligência determinada no item 2, apensem-se os autos, voltando o presente feito concluso com anotação para decisão inicial. Intime(m)-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, 30 de julho de 2021. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto -
02/08/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/08/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2021 19:07
OUTRAS DECISÕES
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30/07/2021 10:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/07/2021 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/07/2021 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/07/2021 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/07/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/07/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 13:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/07/2021 12:14
APENSADO AO PROCESSO 0000427-44.2021.8.16.0194
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23/07/2021 12:12
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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23/07/2021 11:20
Recebidos os autos
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23/07/2021 11:20
Distribuído por dependência
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23/07/2021 07:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/07/2021 07:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/07/2021 18:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/07/2021 18:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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