TJPR - 0004785-74.2020.8.16.0101
1ª instância - Jandaia do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/08/2024 16:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/08/2024 16:28
Processo Desarquivado
-
18/11/2022 19:08
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
18/11/2022 19:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO FUNJUS
-
18/11/2022 19:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/11/2022
-
27/10/2022 14:57
Juntada de COMPROVANTE
-
06/10/2022 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 19:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/09/2022 10:16
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 18:00
Juntada de COMPROVANTE
-
19/08/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 14:41
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
16/08/2022 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2022 17:15
Recebidos os autos
-
02/08/2022 17:15
Juntada de CUSTAS
-
02/08/2022 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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01/08/2022 17:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/07/2022 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/05/2022 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2022 23:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2022 18:50
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 18:50
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2022 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 14:04
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
04/11/2021 10:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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27/09/2021 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Plácido Caldas, 536 - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-3432 3880 - E-mail: [email protected] Processo: 0004785-74.2020.8.16.0101 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$820,15 Exequente(s): Município de Jandaia do Sul/PR Executado(s): PETROLINO ALVES 1-) Diante da notícia da morte do executado, DETERMINO: A-) A juntada de sua certidão de óbito – em 15 dias.
Sendo necessário: oficie-se ao Cartório de Registro Civil.
B-) A suspensão do processo nos termos do artigo 313, I, do CPC: “Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;” C-) A promoção, pelo exequente, da habilitação dos herdeiros/sucessores em 2 meses (artigo 313, §2º, I, c.c. artigo 687 e seguintes/CPC); sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, III, do CPC. “Precisa a peça processual demonstrar, basicamente, a legitimidade de quem pede a habilitação e de quem é indicado para suceder o falecido” (ANGÉLICA ARRUDA ALVIM; ARAKEN DE ASSIS; EDUARDO ARRUDA ALVIM; GEORGE SALOMÃO LEITE.
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Saraiva. 2016. pg. 791)” “O juiz não poderá instaurar de ofício o processo de habilitação e diante da inércia dos legitimados deverá extinguir sem resolução de mérito o processo que exige a sucessão processual” (DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES.
MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 8ª ED.
JUS PODIVM. 2016. pg. 916.) 2-) Cumpridos os itens anteriores, tornem os autos conclusos para recebimento do pedido de habilitação (DECISÃO INICIAL) – artigo 690/CPC. 3-) Intimações e diligências necessárias. Jandaia do Sul, datado e assinado digitalmente. Letícia Lilian Kirschnick Seyr Juíza de Direito -
02/08/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2021 23:21
PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE
-
09/07/2021 20:35
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/06/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 14:32
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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01/06/2021 02:03
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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24/02/2021 14:06
PROCESSO SUSPENSO
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24/02/2021 14:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/02/2021 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/02/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 14:43
Juntada de COMPROVANTE
-
09/02/2021 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/01/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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19/01/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/01/2021 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2021 17:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/01/2021 12:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/12/2020 14:44
Recebidos os autos
-
22/12/2020 14:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/12/2020 18:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2020 18:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/12/2020 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/12/2020 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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