TJPR - 0005312-33.2018.8.16.0089
1ª instância - Ibaiti - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2022 17:26
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2022 14:18
Recebidos os autos
-
02/09/2022 14:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/08/2022 16:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/06/2022 07:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 12:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 13:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/03/2022 14:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/03/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/01/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 11:59
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
16/11/2021 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2021 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2021 11:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE IBAITI - PROJUDI Pca.
Dos Tres Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005312-33.2018.8.16.0089 Processo: 0005312-33.2018.8.16.0089 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$38.000,00 Polo Ativo(s): EDMUR PIRES CARDOSO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ 1.
Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias (art. 535, CPC[1]) e/ou, no mesmo prazo, se manifestar sobre o enquadramento do valor do débito (principal + sucumbência) na lei que disciplina a RPV. 2.Transcorrido o prazo legal sem a oposição de impugnação ou rejeitada esta, certifique-se. 3.
Após, colhida a eventual concordância da parte devedora com a planilha de cálculo ou escoado o prazo para a sua manifestação – o que deverá ser certificado –, requisite-se o pagamento (por precatório ou RPV, conforme o valor do crédito), nos termos do art. 535, §3º[2], do CPC. 4.Efetuado(s) o(s) pagamento(s), expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) para levantamento por quem de direito (com prazo de validade de 30 dias), intimando-se o(s) credor(es) para retirá-lo(s) no prazo de 05 (cinco) dias e notificando-se pessoalmente a(s) parte(s) exequente(s), pelo correio, quando da expedição do(s) alvará(s) em seu favor para fins de ciência. 5.Após o pagamento de todos os valores requisitados, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intimações e diligências necessárias.
Ibaiti, nesta data. Marina de Lima Toffoli Juíza Substituta [1] Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: [2] § 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. -
11/08/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 16:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/07/2021 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2021 12:38
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2021 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 09:57
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
12/07/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 15:27
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2021 09:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2021 20:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 19:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/04/2021
-
19/04/2021 19:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/04/2021
-
19/04/2021 19:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/04/2021
-
19/04/2021 07:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2021 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 13:05
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/03/2021 10:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
24/03/2021 10:02
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
08/08/2020 14:31
Conclusos para decisão
-
06/07/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 10:59
Conclusos para decisão
-
25/06/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 15:06
Conclusos para decisão
-
07/05/2020 07:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2020 18:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2020 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2020 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2020 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 12:28
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 12:27
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2019 17:18
Conclusos para decisão
-
08/04/2019 15:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/03/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2019 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2019 18:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2019 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2019 18:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2019 18:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2019 18:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2019 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2019 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2019 17:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
12/02/2019 18:51
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/02/2019 16:14
Conclusos para decisão
-
02/02/2019 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2019 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2019 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2019 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/01/2019 15:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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22/01/2019 15:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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18/12/2018 13:23
Recebidos os autos
-
18/12/2018 13:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/12/2018 15:25
Recebidos os autos
-
17/12/2018 15:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/12/2018 15:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/12/2018 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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